Renato Teixeira

Renato Teixeira Advocacia e consultoria jurídica

11/01/2019

NOTICIA IMPORTANTE: Foi liberado parcelamento de IPVA Estado de São Paulo, para débitos até o ano de 2017, com parcelamento em até 10 vezes, acesse: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br

RENATO TEIXEIRA ADVOCACIA
16 99174-5562

20/04/2018

Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda.

O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito (DETRAN). A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Link do artigo completo do CONJUR no primeiro comentário.

Parabéns a todos que deixam suas residências para conquistar o pão de cada dia, para criar os filhos com dignidade, para...
01/05/2016

Parabéns a todos que deixam suas residências para conquistar o pão de cada dia, para criar os filhos com dignidade, para conquistar o mínimo de respeito que todo trabalhador merece.
A você que não admite que nenhum empregador furte seus direitos!
Parabéns!

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, r...
10/01/2016

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).

Quando é preciso pagar Pensão Alimentícia

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que a pensão é devida quando quem a pleiteia não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se requisita a pensão pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Valor

Não existe valor padrão para a pensão, o Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor. Além disso, a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, ela pode ser paga também em benefícios (como o pagamento de contas, por exemplo). É possível pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar. Também é possível voltar atrás da decisão de recusa a receber pensão em momento inicial, caso a pessoa mude de ideia.

Pensão para ex-cônjuge

Nos casos de pensão de ex-cônjuges, a regra não tem distinção de gênero, tanto homens quanto mulheres podem requerer a pensão, desde que comprovem a necessidade. Casamento em regime de separação de bens não impede o recebimento de pensão para um dos cônjuges.

Em caso de óbito do pagador

Caso o pagador de pensão alimentícia venha a óbito, é possível que os parentes do pagador precisem arcar com a obrigação. Os ascendentes do pagador (pais e avós) são os primeiros a serem requisitados. Na falta dos pais ou avós, ou caso esses comprovem que não tem condições, serão chamados os bisavós. Não sendo encontrado nenhum ascendente, serão buscados os descendentes como filhos, netos, bisnetos. Ainda, caso não exista nenhum parente na linha reta de sucessão, a pensão pode ser requisitada aos irmãos de grau mais próximo, cabendo ao juiz a decisão final.

A obrigação de pagar a pensão também se transmite aos herdeiros do pagador.

Pensão para filhos

A pensão alimentícia paga aos filhos vale até os 18 anos; ou 24, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.

Filhos também podem ter que pagar pensão aos pais ou aos avós (ou qualquer outro parente ascendente), caso eles comprovem que não possuem outro meio de sobrevivência.

Sanções para o não pagamento da pensão alimentícia

Em casos de não pagamento de pensão alimentícia, o juiz pode decretar sentença de prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida. Funcionários públicos, militares, diretores ou gerentes de empresa terão a pensão alimentícia descontada diretamente em folha de pagamento.

Em 2015 a Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).

Para saber mais sobre o pagamento de pensão alimentícia:

Código Civil: dos artigos 1.964 ao 1.710 link: http://bit.ly/1IbtYVN

Código do Processo Civil: dos artigos 732 ao 735 link: http://bit.ly/1P3zIZr

(FONTE: SENADOFEDERAL.TUMBLR.COM)

25/09/2015
12/09/2015

“Primeiro, lembrem-se de olhar para as estrelas lá no alto e não para seus pés lá embaixo. Dois, nunca desistam do seu trabalho. O trabalho lhe dá sentido e propósito, e a vida é vazia sem isso. Três, se você for afortunado a ponto de encontrar amor, lembre-se de que ele está ali e nunca o jogue fora.” (Stephen Hawking).

INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO: DIREITO A UMA NOVA E MELHOR APOSENTADORIA.Desaposentação nada mais é do que a renúncia à ap...
09/09/2015

INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO: DIREITO A UMA NOVA E MELHOR APOSENTADORIA.

Desaposentação nada mais é do que a renúncia à aposentadoria já concedida para utilização do tempo de contribuição visando à obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa.

Segundo Castro e Lazzari: "A desaposentação é ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário.”

O desembargador José Ricardo Porto, ao julgar um Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, diz ent...
01/09/2015

O desembargador José Ricardo Porto, ao julgar um Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, diz entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

http://www.amodireito.com.br/2015/08/marido-nao-e-orgao-previdenciario-diz.html

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a...

Turma condena agroindústria que premiava empregados que evitavam usar o banheiro....A Agropel Agroindustria Perazzoli, e...
19/08/2015

Turma condena agroindústria que premiava empregados que evitavam usar o banheiro....

A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.

De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.

Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a Agropel, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.

Em sua defesa, a Agropel argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso".

O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC).

Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.

O ministro destacou que o entendimento do TRT está em desacordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde". A decisão foi unânime.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-122-22.2011.5.12.0049

Busque agir para o bem, enquanto você dispõe de tempo. É perigoso guardar uma cabeça cheia de sonhos, com as mãos e o co...
09/08/2015

Busque agir para o bem, enquanto você dispõe de tempo. É perigoso guardar uma cabeça cheia de sonhos, com as mãos e o coração desocupados. (Roberto Shinyashiki).
Sonhe, aja, realize.
Bom finalzinho de domingo. :)

http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/gestante-demitida-recebera-indenizacao-mesmo-tendo-conse...
09/08/2015

http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/gestante-demitida-recebera-indenizacao-mesmo-tendo-conseguido-novo-emprego?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1

Uma cozinheira demitida durante a gravidez pela Refeições ao Ponto Ltda., de Gravataí (RS), teve reconhecido o direito à indenização equivalente ao período de estabilidade provisória, mesmo tendo conseguido outro emprego logo após a dispensa. De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trab…

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