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A Barbosa Advogados conjuga profissionalismo e aparato técnico para o pronto atendimento aos clientes. Integrando os seus objetivos permanentes que são: agilidade, eficiência e ética. Atuamos nos diversos campos do direito empresarial, especialmente em direito societário (sociedades anônimas e limitadas); direito do consumidor, direito tributário, direito do trabalho, direito imobiliário, consultivo e contencioso.

O Ano Novo representa recomeços, novas oportunidades e a chance de olhar para o futuro com esperança.Agradecemos a confi...
31/12/2025

O Ano Novo representa recomeços, novas oportunidades e a chance de olhar para o futuro com esperança.

Agradecemos a confiança e a parceria ao longo de 2025, que nos motivam a seguir fazendo um trabalho sério e comprometido. Que o próximo ciclo seja marcado por conquistas, boas notícias, crescimento e muitos motivos para celebrar.

Seguiremos ao seu lado com dedicação, profissionalismo e transparência, caminhando juntos em novos desafios e realizações. Feliz 2026! ✨

O Natal é um tempo de pausa, reflexão e gratidão.Um momento para valorizar o que realmente importa: a família, as relaçõ...
24/12/2025

O Natal é um tempo de pausa, reflexão e gratidão.

Um momento para valorizar o que realmente importa: a família, as relações e os aprendizados construídos ao longo do caminho.

Neste ano, seguimos firmes no compromisso com a ética, a responsabilidade e a excelência na atuação jurídica, oferecendo segurança e confiança a cada cliente que escolheu caminhar conosco.

Que o espírito natalino renove as esperanças e traga paz, união e serenidade aos lares. 🎄

O relatório aprovado sustenta que a escala tradicional de seis dias de trabalho por um de folga provoca desgaste físico,...
15/12/2025

O relatório aprovado sustenta que a escala tradicional de seis dias de trabalho por um de folga provoca desgaste físico, aumenta o risco de acidentes e compromete a qualidade de vida. A redução da carga horária é descrita como medida preventiva, amparada por recomendações de especialistas em saúde ocupacional e por práticas adotadas em outros países.

As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de des...
21/11/2025

As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço. E, segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso. O não pagamento dentro desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista.

Para o TRT da 15ª região, o conceito de unidade familiar deveria ser interpretado de forma restrita, não sendo possível ...
19/11/2025

Para o TRT da 15ª região, o conceito de unidade familiar deveria ser interpretado de forma restrita, não sendo possível presumir que a mãe e o irmão do executado fossem seus dependentes. Assim, manteve-se a penhora da fração ideal do imóvel, afastando o benefício da impenhorabilidade. No recurso de revista ao TST, o sócio reiterou a tese de que o imóvel é bem de família, defendendo uma interpretação ampla do conceito de entidade familiar e citando precedentes do STJ e do próprio TST que reconhecem a impenhorabilidade mesmo quando o devedor não reside no imóvel.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Otávio Romano de Oliveira, embora a Reforma Trabalhista tenh...
18/11/2025

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Otávio Romano de Oliveira, embora a Reforma Trabalhista tenha definido que o Teletrabalhador não teria direito às horas extras, caso o empregador estabeleça a fixação de jornada de trabalho ou que seja possível o controle da jornada, este empregado fara jus ao recebimento de horas extras.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Otávio Romano de Oliveira, ocorrendo tal situação, o prestad...
14/11/2025

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Otávio Romano de Oliveira, ocorrendo tal situação, o prestador de serviços poderá ajuizar uma Ação Trabalhista e comprovar a fraude cometida pelo empregador, fazendo jus ao recebimento de verbas decorrentes de uma relação de emprego de todo o contrato.

Sindicato devolverá descontos a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Assim decidiu o...
24/09/2024

Sindicato devolverá descontos a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Assim decidiu o juiz do Trabalho Wilson Candido da Silva, da vara do Trabalho de Lorena/SP, ao reconhecer o direito de oposição dos trabalhadores.

No caso, empregados de postos de combustíveis alegaram que descontos em seus salários a título de contribuição assistencial eram indevidos, pois nunca se associaram ao sindicato Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José dos Campos e região.

Além disso, informaram que, ao tentarem manifestar oposição aos descontos, encontraram obstáculos impostos pela entidade sindical, que exigia a presença física para a formalização do pedido de suspensão.

O sindicato defendia que, conforme previsão em convenção coletiva, a oposição aos descontos deveria ser feita presencialmente.

Na sentença, o magistrado reconheceu o direito dos trabalhadores de se oporem aos descontos, citando a decisão STF no ARE 1.018.459 (tema 935), que assegura a contribuição assistencial desde que o trabalhador tenha pleno direito de oposição.

Além disso, considerou nula a exigência de comparecimento pessoal ao sindicato para formalização da oposição, por entender que tal requisito viola princípios constitucionais, como a liberdade de associação (arts. 5º, XX e 8º, V, da CF).

"Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos empregados da categoria, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. No caso dos autos, está demonstrado que a convenção coletiva de trabalho aplicável às partes contempla o direito à oposição. [...] Não obstante, o reclamado criou empecilho injustificado ao recebimento das manifestações de oposição, qual seja, necessidade de comparecimento pessoal do trabalhador na sede da entidade sindical, no intuito claro de dificultar o exercício desse direito e manter os descontos."

Ao final, o juiz condenou o sindicato à restituição dos valores descontados a partir de abril de 2024 e determinou a suspensão definitiva dos descontos, salvo em caso de expressa anuência dos empregados.

Dia do Cliente e queremos expressar nossa gratidão pela confiança que você deposita em nós!Cada caso é uma oportunidade ...
16/09/2024

Dia do Cliente e queremos expressar nossa gratidão pela confiança que você deposita em nós!

Cada caso é uma oportunidade de reafirmar nosso compromisso com a justiça e a excelência. Sua parceria fortalece nosso trabalho e nos inspira a buscar sempre o melhor.

Feliz Dia! 👏

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