Karina Salmen Advogada

Karina Salmen Advogada Advogada com especialidade em Direito do Consumidor com ênfase em Direito à Saúde e Securitário.

Há 20 anos no mercado, Karina Salmen já advogou para grandes escritórios na capital de São Paulo, nas mais diversas áreas do Direito. Profere palestras de temas relacionados às áreas de atuação e exerce de forma preventiva e contenciosa a defesa dos interesses de seu maior patrimônio - seus clientes - orientando, maximizando oportunidades e avaliando riscos. Pauta-se em princípios éticos e transpa

rentes, garantindo respostas rápidas aos seus conflitos. Com sólido conhecimento e vasta experiência, instalou-se no coração financeiro de São Paulo, com a missão de atender seus clientes de maneira personalizada.

10/02/2026

❗ Negativa de plano por telefone? Não aceite.

O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a justificativa clara e fundamentada.
Isso está previsto na RN nº 395/2016 da ANS.

📌 Após o pedido do consumidor, a resposta deve ser entregue em até 24 horas.

👩🏻‍⚖️ Karina Salmen
Advogada especialista em Direito à Saúde

*fonte: ANSEm reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/03), na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (AN...
11/03/2020

*fonte: ANS

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/03), na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.

A Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Um abençoado Ano Novo para todos!
31/12/2019

Um abençoado Ano Novo para todos!

23/12/2019
Cuidar da saúde também é coisa de homem.Previna-se contra o câncer de próstata. O diagnóstico precoce preserva seu futur...
05/11/2019

Cuidar da saúde também é coisa de homem.

Previna-se contra o câncer de próstata. O diagnóstico precoce preserva seu futuro.

Vergonha é não se cuidar.

O plano de saúde não pode limitar o tempo de internação do beneficiário,  devendo este permanecer internado pelo tempo q...
25/10/2019

O plano de saúde não pode limitar o tempo de internação do beneficiário, devendo este permanecer internado pelo tempo que for necessário, até sua convalidação, atestada pela alta médica.

O STJ consolidou esse entendimento através da Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado"

Conheça seus direitos. Procure um advogado especialista.



Parabéns àqueles que dedicam sua vida por outra vida. Feliz dia do médico!
18/10/2019

Parabéns àqueles que dedicam sua vida por outra vida. Feliz dia do médico!

Toda paciente com câncer de​ mama,​ que teve esse órgão retirado de forma total ou parcial (mastectomia) em decorrência ...
02/10/2019

Toda paciente com câncer de​ mama,​ que teve esse órgão retirado de forma total ou parcial (mastectomia) em decorrência do tratamento, tem o direito de realizar​ a cirurgia​ plástica reparadora, seja às custas do SUS ou do plano de saúde.

A mamoplastia reconstrói a mama por meio de tecidos de outras regiões do corpo. Quando a reconstrução da mama com silicone decorre da mastectomia, ela não é considerada uma mera cirurgia estética, mas sim a continuidade do tratamento da doença.

Segundo a lei, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente precisa então ser acompanhada e passar pelo procedimento assim que as condições clínicas permitirem.

A cirurgia de reconstrução mamária, associadas ou não ao uso de próteses e/ou expansores para reconstrução mamária, tem cobertura obrigatória quando indicada pelo médico assistente nas seguintes situações:

1) diagnóstico de câncer de mama;
2) probabilidade de desenvolver câncer de mama de acordo com exame genético e;
3) lesões traumáticas e tumores em geral (quando a sua retirada, mesmo em caráter investigativo, mutila a mama).

É importante destacar que a reconstrução da mama oposta também é de cobertura obrigatória, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável.

Caso o plano, ignorando a necessidade da cirurgia para a saúde, se negue a cobri-la, o consumidor deve exigir o cumprimento dos seus direitos.

Procure um advogado especialista.



Respeitar a pessoa idosa é tratar o próprio futuro com respeito.Saiba mais sobre os direitos dos idosos.                ...
01/10/2019

Respeitar a pessoa idosa é tratar o próprio futuro com respeito.

Saiba mais sobre os direitos dos idosos.


O outubro rosa foi criado em 1990 para promover a conscientização sobre o câncer de mama; proporcionar maior acesso aos ...
01/10/2019

O outubro rosa foi criado em 1990 para promover a conscientização sobre o câncer de mama; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, além de contribuir para a redução da mortalidade.

O escritório entra nessa campanha e trará os principais destaques dos últimos entendimentos judiciais sobre o tratamento e obrigação de custeio pelo Estado e planos de saúde.

Fique atento e exija seu direito.

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