02/10/2019
Toda paciente com câncer de mama, que teve esse órgão retirado de forma total ou parcial (mastectomia) em decorrência do tratamento, tem o direito de realizar a cirurgia plástica reparadora, seja às custas do SUS ou do plano de saúde.
A mamoplastia reconstrói a mama por meio de tecidos de outras regiões do corpo. Quando a reconstrução da mama com silicone decorre da mastectomia, ela não é considerada uma mera cirurgia estética, mas sim a continuidade do tratamento da doença.
Segundo a lei, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente precisa então ser acompanhada e passar pelo procedimento assim que as condições clínicas permitirem.
A cirurgia de reconstrução mamária, associadas ou não ao uso de próteses e/ou expansores para reconstrução mamária, tem cobertura obrigatória quando indicada pelo médico assistente nas seguintes situações:
1) diagnóstico de câncer de mama;
2) probabilidade de desenvolver câncer de mama de acordo com exame genético e;
3) lesões traumáticas e tumores em geral (quando a sua retirada, mesmo em caráter investigativo, mutila a mama).
É importante destacar que a reconstrução da mama oposta também é de cobertura obrigatória, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável.
Caso o plano, ignorando a necessidade da cirurgia para a saúde, se negue a cobri-la, o consumidor deve exigir o cumprimento dos seus direitos.
Procure um advogado especialista.