Gioia e Associados Advocacia

Gioia e Associados Advocacia Fundado em 1992 pelo Dr. Celso Fernando Gioia que dispõe de estrutura corporativa composta por um c

Buscamos excelência no atendimento, visando um relacionamento transparente e sério para atender as expectativas do cliente tanto no âmbito judicial, como extrajudicial. Possuímos ampla experiência nos ramos de atuação, além de contarmos com parceiros especialistas. O foco principal do escritório Gioia e Associados Advocacia é o cliente. Fundamentado nisso, colocamos à vossa disposição uma equipe multidisciplinar qualificada e preparada para orienta-los em questões jurídicas.

22/05/2024

CUIDADO COM GOLPE PELO WHATSAPP!
Golpistas tem enviado mensagens de whatsapp a clientes da GIOIA, com fotos falsas dos Drs. Celso e Mariana, alegando a existência de valores para receber, mas, após isto, pedem seja feito PIX em conta bancária de terceiro para pagamento de custas ou outro tipo de desculpa. Não caia no Golpe! Na dúvida, ligue nos telefones oficiais da Gioia.

23/01/2024

O recesso forense terminou. Que tenhamos um ano abençoado no Poder Judiciário!

19/12/2023

Entraremos em recesso forense no dia 20 de dezembro e voltaremos em 8 de janeiro. Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos!

06/09/2023

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 2.026.425, estabeleceu a inclusão do menor que estiver sob guarda do beneficiário no plano de saúde. No caso em destaque o Autor da ação conseguiu a inclusão do seu neto no plano de saúde, sendo o menor equiparado ao filho natural, com isso, não houve a cobrança dos custos adicionais exigidos ao dependente agregado.

Fundado em 1992 pelo Dr. Celso Fernando Gioia que dispõe de estrutura corporativa composta por um c

Em meio a maior polemica vinculada nos últimos dias referente a atriz Larissa Manoela e a administração dos seus bens pe...
24/08/2023

Em meio a maior polemica vinculada nos últimos dias referente a atriz Larissa Manoela e a administração dos seus bens pelos seus pais, o Superior Tribunal de Justiça já havia decido em caso similar (Recurso Especial 1623098 MG 2016/0228914-0), decidiu que o poder dos pais não é absoluto. Com isso, o filho pode pedir a prestação de contas em caso de suspeita de abuso de direito ou má administração. Neste tipo de caso não corre prescrição até a criança ou adolescente atingir a maioridade civil nos termos do artigo 198 do Código Civil.

Em recente decisão que envolve o Direito do Consumidor salão de beleza é condenado a indenizar a cliente.No caso em dest...
17/08/2023

Em recente decisão que envolve o Direito do Consumidor salão de beleza é condenado a indenizar a cliente.

No caso em destaque a cliente contratou o salão para a realização do "dia da noiva" com relevante antecedência.
No entanto, 15 dias antes do casamento a cliente tomou ciência da venda do salão, o que gerou insegurança na prestação do serviço.

Com isso, o estabelecimento foi condenado a devolver o valor da prestação de serviços no valor de $6.100,00, além da condenação por danos morais no valor de R$15.000,00.

Construtora foi condenada a indenizar pedestre acidentada em calçada, em recente decisão do Tribunal de Justiça, a empre...
20/07/2023

Construtora foi condenada a indenizar pedestre acidentada em calçada, em recente decisão do Tribunal de Justiça, a empresa foi condenada ao pagamento de R$20.000,00 em favor da pedestre idosa que sofreu acidente pela falta de manutenção e conservação da calçada.

Em recente julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos a indenizar...
14/07/2023

Em recente julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos a indenizar a passageira que foi vitima de roubo na plataforma.
Com isso, houve a condenação ao pagamento dos danos materiais que correspondem ao valor dos bens levados, bem como, ao Dano Moral arbitrado em R$5.000,00 no caso em destaque.

Em audiência trabalhista, três testemunhas da trabalhadora, apesar de intimadas por e-mail, pelo advogado desta, não com...
05/07/2023

Em audiência trabalhista, três testemunhas da trabalhadora, apesar de intimadas por e-mail, pelo advogado desta, não compareceram. A juíza não gostou do desprestígio ao Poder Judiciário e da falta de civismo pelo descumprimento de dever constitucional de prestar informações à Justiça. O que ela fez? Aplicou multa de um salário-mínimo a cada testemunha, mas ressaltou que se houvesse justificativa plausível, poderia relevar as multas. Este tipo de atitude contribui não só para o regular processamento da ação em questão, mas também para advertir o cidadão de que, se ele quer ser contemplado pela justiça em seus desafios, deve semear isto, ajudando outras pessoas a buscarem aquilo que lhes pertence, quando a isto for chamado.

Se não for...
29/06/2023

Se não for...

Em uma ação judicial é comum a penhora do imóvel do devedor para o pagamento da dívida.Contudo, a legislação protege o b...
17/06/2023

Em uma ação judicial é comum a penhora do imóvel do devedor para o pagamento da dívida.
Contudo, a legislação protege o bem denominado “bem de família”, a lei 8.009/1.990 é clara ao proteger um único imóvel eleito pelo devedor, assim a penhora do bem de família é afastada.
Em recente decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº. 1.417.629, expandiu os efeitos do bem de família a um imóvel em construção, o julgado trouxe uma interpretação extensiva ao bem que ainda não foi habitado pela família do devedor.
Em posição similar a súmula nº.486 do Superior Tribunal de Justiça também contempla a impenhorabilidade de imóvel locado a terceiros, desde que a renda seja revertida para a moradia ou subsistência da família do devedor.
Assim, se houver a penhora do imóvel é necessário o auxílio profissional para a defesa do bem.

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um usuário da rede social Facebook por ofensas a honra de...
02/06/2023

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um usuário da rede social Facebook por ofensas a honra de outro usuário, a indenização foi arbitrada em R$10.000,00. No caso em questão o Réu da ação judicial utilizou a ferramenta para externar a sua insatisfação com o resultado de um laudo pericial elaborado pelo Autor.
A insatisfação, foi externada por meio de acusação da venda do laudo, ou seja, a publicação de ofensa, ou qualquer adjetivo que coloque em dúvida o caráter do usuário pode ser levado como prova em ação indenizatória.
Assim, devemos tomar muito cuidado com as nossas postagens, pois atualmente as redes sociais fazem parte da nossa rotina e os atos praticados lá geram relevantes efeitos.

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