Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados

Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados Com 40 anos de atuação, Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados é especializado em

Regina Beatriz Tavares da Silva fundou seu escritório de advocacia em 1980, especializado em Direito de Família e das Sucessões, em todas as suas áreas, inclusive de planejamentos patrimoniais pré-conjugais e sucessórios, assim como em Responsabilidade Civil e Biodireito. Na mesma época, Regina Beatriz Tavares da Silva iniciou carreira acadêmica, obtendo primeiramente o título de Mestre e depois d

e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com publicações de inúmeros livros e artigos. Regina Beatriz Tavares da Silva também tem o título de Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Sua atuação sempre esteve em perfeita consonância com seus estudos acadêmicos, de modo a estar constantemente atualizada e apta a aprimorar seu escritório de advocacia, na busca das melhores soluções jurídicas para os seus Clientes. Reconhecida no meio jurídico por seu perfil incansável e combativo, também adquiriu renome pelos acordos negociados em seu escritório de advocacia. Assim, alia, com a indispensável ética profissional, sua natureza combativa com suas habilidades na mediação. No ano de 2007, Regina Beatriz Tavares da Silva criou a Sociedade de Advogados que leva seu nome, Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA. Em 2010, Luís Eduardo Tavares dos Santos tornou-se sócio do RBTSSA, agregando conhecimentos e atuação profícua nas áreas de especialidade do escritório. RBTSSA conta com equipe de advogados dedicados e plenamente capacitados a exercer as respectivas funções nas áreas de especialidade do escritório, prestando aos seus Clientes serviços com o maior grau de excelência. Na área contenciosa, RBTSSA é destacado pela prestação de serviços ágeis e especializados, abrindo campo para a realização de acordos antes da finalização dos processos judiciais.

​Na área consultiva, RBTSSA é reconhecido pela excelência na celebração de acordos, prevenindo litígios e propiciando rápida solução aos Clientes. RBTSSA destaca-se também na implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, envolvendo temas empresariais, tributários e contratuais, adequando-os ao perfil e às necessidades dos Clientes, sempre visando a proteção e preservação do patrimônio familiar, com maior eficiência tributária e mitigação de litígios.

20/05/2026

O Código Civil precisa ser atualizado?

Neste Reels, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva responde a esse questionamento e levanta pontos relevantes sobre o PL 04/2025, em tramitação no Senado Federal.

A ADFAS apresentou inúmeras propostas de emendas ao projeto, elaboradas pela Profª Drª Regina Beatriz na Parte Geral e no Direito de Família, e pelo Prof. Dr. Mairon Maia Júnior no Direito das Sucessões, com algumas contribuições de associados da instituição.

Já foram acolhidas 89 emendas por Senadores entre aquelas sugeridas pela ADFAS.

Assista ao Reels completo e acompanhe nossas redes sociais. Teremos mais conteúdos sobre este assunto!

A interdição é uma medida jurídica voltada à proteção de pessoas que não possuem, de forma total ou parcial, o necessári...
15/05/2026

A interdição é uma medida jurídica voltada à proteção de pessoas que não possuem, de forma total ou parcial, o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência tenha afastado a ideia de incapacidade absoluta para maiores de 16 anos, isso não significa que a proteção deva se restringir ap***s aos atos patrimoniais. Há situações em que a própria pessoa precisa ser resguardada, especialmente em quadros de comprometimento cognitivo mais severo.

Casos recentes evidenciam que conflitos familiares envolvendo curatela, patrimônio e convivência não são exceção. Eles exigem análise cuidadosa e individualizada, considerando as particularidades de cada quadro clínico e as reais necessidades de proteção.

Como analisa o Dr. Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio de RBTS Sociedade de Advogados, a aplicação da interdição deve sempre observar os melhores interesses da pessoa, sem soluções generalizadas.

Para uma compreensão completa do tema e de seus desdobramentos práticos, recomenda-se a leitura integral do artigo.

A sucessão na união estável ainda é marcada por distinções relevantes em relação ao casamento, especialmente no que diz ...
13/05/2026

A sucessão na união estável ainda é marcada por distinções relevantes em relação ao casamento, especialmente no que diz respeito à liberdade de disposição patrimonial.

Como analisa a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, o sistema jurídico brasileiro preserva a autonomia da vontade de quem opta por essa forma de entidade familiar, permitindo que a totalidade da herança seja destinada conforme a manifestação expressa do titular, por meio de testamento.

A leitura atenta do tema exige compreender não ap***s a posição do Supremo Tribunal Federal, mas também a estrutura do Código Civil e seus impactos práticos no planejamento sucessório.

A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva construiu sua trajetória profissional com incansável dedicação aos seus clie...
10/05/2026

A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva construiu sua trajetória profissional com incansável dedicação aos seus clientes e alunos, conciliando sua atuação na advocacia com a academia, como referência no Direito de Família e das Sucessões.

Embora suas atividades advocatícias e acadêmicas sempre foram intensas, formou e educou, com muito amor, seu filho, Dr. Luís Eduardo Tavares dos Santos.

A sua maior realização, como sempre revela a Profª Drª Regina Beatriz, é o sucesso profissional de seu filho, que segue seus princípios no exercício da advocacia, com o compromisso de atender e encontrar as melhores soluções jurídicas aos clientes de RBTS.

Desejamos um lindo Dia das Mães a todas as mulheres, em especial àquelas que conciliam múltiplas atividades e têm a imensa satisfação de transmitir o exemplo da dedicação ao trabalho ético e responsável aos seus filhos.

A proposta de reforma do Código Civil recoloca em pauta uma discussão relevante no Direito de Família: até que ponto a s...
06/05/2026

A proposta de reforma do Código Civil recoloca em pauta uma discussão relevante no Direito de Família: até que ponto a simplificação do divórcio pode ocorrer sem comprometer garantias jurídicas relevantes.

O tema exige atenção porque a dissolução do casamento não repercute ap***s sobre o estado civil. Ela também pode produzir efeitos diretos sobre patrimônio, moradia, assistência material e, em determinadas circunstâncias, sobre a própria posição jurídica do cônjuge no campo sucessório.

Por isso, a discussão não se limita à ideia de celeridade. O que está em análise é se determinadas alterações legislativas podem modificar, na prática, a forma como se estruturam direitos, proteções e consequências jurídicas decorrentes do fim do vínculo conjugal.

Em temas como esse, a reflexão jurídica precisa ir além da aparência de facilidade procedimental e considerar os efeitos concretos que uma mudança legislativa pode gerar na vida patrimonial e familiar das pessoas.

A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva é uma das principais referências nacionais nesse debate, especialmente nas discussões que envolvem Direito de Família, sucessões e segurança jurídica nas relações conjugais.

30/04/2026

No episódio #06 do CartóriosCast, lançado em 9 de abril de 2025, Alberto Corrêa Filho, sócio-diretor do SERAC, conversa com a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva.

Referência no Direito de Família, a Profª Drª Regina Beatriz compartilha, neste trecho, um dos marcos de sua trajetória acadêmica: a tese que contribuiu para consolidar a aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares no Brasil.

Um conteúdo que evidencia sua atuação direta na construção de teses que impactam na jurisprudência do Direito de Família e das Sucessões.

🎧 Assista ao episódio completo no link da bio.

Fonte: CartóriosCast – Episódio 06 (09/04/2025)

A manipulação afetiva contra a pessoa idosa muitas vezes se inicia de forma silenciosa, a partir de vínculos de confianç...
29/04/2026

A manipulação afetiva contra a pessoa idosa muitas vezes se inicia de forma silenciosa, a partir de vínculos de confiança que evoluem para situações de dependência emocional e exploração patrimonial.

Em artigo publicado no LinkedIn, a Drª Juliana Ribeiro dos Santos, sócia de RBTS Sociedade de Advogados, aborda os aspectos jurídicos dessa prática e os mecanismos de proteção previstos no ordenamento jurídico.

Embora a idade não retire, por si só, o discernimento ou a capacidade civil, o Código Civil reconhece que a vulnerabilidade emocional pode comprometer a manifestação de vontade, configurando vício de consentimento por induzimento em erro.

Nesses casos, negócios jurídicos praticados sob influência indevida podem ser invalidados, ainda que não haja incapacidade civil formalmente reconhecida, especialmente quando evidenciado o aproveitamento da fragilidade da pessoa idosa.

O Estatuto da Pessoa Idosa reforça esse cenário ao estabelecer o dever coletivo de proteção contra qualquer forma de violência, incluindo a psicológica e a patrimonial, o que abrange situações de manipulação afetiva.

A identificação precoce de mudanças comportamentais e movimentações financeiras atípicas é essencial para a contenção do dano e para a adoção de medidas jurídicas voltadas à restituição de bens e à responsabilização do agente.

Acesse o QR Code para conferir o conteúdo completo ou visite o LinkedIn no link da bio.

A perseguição, a vigilância constante e a tentativa de controle sobre a rotina de alguém não devem ser confundidos com i...
22/04/2026

A perseguição, a vigilância constante e a tentativa de controle sobre a rotina de alguém não devem ser confundidos com interesse ou cuidado.

Quando essas condutas se tornam repetitivas e invasivas, passam a violar a liberdade e a privacidade.

O Código Penal, desde 2021, passou a prever e punir o crime de perseguição, conhecido como stalking, que, antes, era somente uma contravenção penal, com p***s insignificantes.

A prática se caracteriza por comportamentos reiterados que causem medo, constrangimento e abalem a integridade psicológica da vítima, inclusive em ambientes digitais.

O stalker pode ser condenado, no âmbito civil, a pagar indenização por danos morais e materiais à vítima desse ato ilícito da perseguição. Esse tipo de situação é recorrente em relações em que houve afeto, especialmente após términos ou rejeições, quando um dos ex-namorados, ex-cônjuges ou ex-conviventes insiste em manter proximidade, sem o consentimento do outro.

O stalking se torna indiscutivelmente mais nocivo quando praticado após o término da relação, em razão da maior facilidade que tem o stalker em praticar a ação ilícita, por conhecer os hábitos da pessoa que é alvo de sua perseguição. Essa conduta ilícita é praticada em grande parte das vezes quando o stalker tenta reavivar uma relação que terminou por sua culpa.

A “normalização” ou aceitação desse comportamento pela vítima contribui para o agravamento do stalking e pode evoluir para outras formas de violência.

Reconhecer esses sinais é essencial para proteger a autonomia, a dignidade e a liberdade nas relações que foram afetivas. A lei não trata a insistência abusiva como demonstração de afeto, mas como violação de direitos, sujeita à devida responsabilização no âmbito civil e penal.

A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva também aprofunda esse tema no capítulo “Stalking no casamento, na união estável e no namoro”, publicado na obra Tratado da Família e das Sucessões, da qual participou como coordenadora, ao lado de André Dias Pereira, Juan Obarrio e Lorenzo Bujosa (São Paulo: Almedina, 2025, p. 689/717). A obra está disponível para aquisição e consulta especializada.

Em artigo publicado em 11 de abril, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa os avanços do ordenamento legal ...
20/04/2026

Em artigo publicado em 11 de abril, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa os avanços do ordenamento legal na facilitação do divórcio e os caminhos propostos pelo Projeto de Lei nº 04/2025, que pretende reformar o Código Civil.

A autora chama atenção para um ponto central do debate: até que ponto a busca por celeridade e desjudicialização pode comprometer garantias jurídicas essenciais, especialmente diante da proposta do PL 04/2025 de divórcio unilateral diretamente em cartório de registro civil, com efeitos imediatos sobre a dissolução do vínculo conjugal?

O texto provoca a reflexão necessária sobre os efeitos maléficos dessa proposta legislativa, sobretudo para o cônjuge em posição mais vulnerável, diante das possíveis repercussões patrimoniais e pessoais que podem surgir desse modelo, o chamado divórcio “express”.

A leitura completa aprofunda o debate, que vai além do procedimento e alcança prejudicialmente a segurança das relações jurídicas e o equilíbrio entre eficiência e proteção no Direito de Família.

Fonte: Estadão - 11/04/2026.

A proteção dos filhos, hoje, não se limita à convivência, à educação e ao sustento, passando a abranger também a regulaç...
14/04/2026

A proteção dos filhos, hoje, não se limita à convivência, à educação e ao sustento, passando a abranger também a regulação da sua presença no ambiente digital.

Em artigo publicado no Estadão, o Dr. Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio de RBTS Sociedade de Advogados, analisa os impactos do ECA Digital no exercício da guarda compartilhada.

A guarda compartilhada deve ser compreendida como regime de corresponsabilidade parental, o que abrange decisões conjuntas sobre acesso a redes sociais, tempo de tela, exposição da imagem, monitoramento e consumo de conteúdos no ambiente virtual.

O autor destaca que o ambiente digital não constitui espaço neutro e não pode ser tratado como decisão isolada de um dos genitores, sob pena de comprometer a lógica protetiva da guarda e gerar conflitos que afetam o desenvolvimento da criança.

A ausência de alinhamento parental pode resultar em padrões incompatíveis de autoridade, exposição indevida e fragilização do dever de cuidado, inclusive diante dos riscos associados à superexposição digital e ao uso desregulado de tecnologias.

Nesse contexto, a parentalidade digital passa a integrar o conteúdo material da guarda compartilhada, exigindo decisões coordenadas e, em determinados casos, a fixação de parâmetros específicos em acordos ou por intervenção judicial.

Fonte: Estadão – 13/04/2026.

Nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS e sócia-fundado...
08/04/2026

Nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS e sócia-fundadora de RBTS Sociedade de Advogados, receberá o Título de Cidadã Pessoense, em Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de João Pessoa.

A homenagem, proposta pelo Presidente da Câmara, Vereador Waldir José Dowsley (Dinho), reconhece a relevância de sua trajetória jurídica, acadêmica e institucional, marcada por contribuição consistente ao estudo, à defesa e ao desenvolvimento do Direito brasileiro.

Já Cidadã Paraibana desde 2003, a professora reafirma, com esta nova distinção, sua histórica ligação com a Paraíba, em percurso construído com seriedade, produção intelectual e efetiva presença no cenário jurídico nacional.

A solenidade será realizada às 14h, no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa, conforme convite oficial.

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