Feller e Pacífico Advogados

Feller e Pacífico Advogados Escritório especializado em Advocacia Criminal

15/02/2016

Estamos contratando estagiário(a) para atuar exclusivamente com advocacia criminal.

Interessados, encaminhar currículos para [email protected]

Requisitos:

- cursando o 2º ou 3º ano, preferencialmente no período noturno;
- disponibilidade para início imediato;
- ter carro;
- vontade de trabalhar e de vestir nossa camisa! ;)

03/08/2015

Começar a semana ganhando uma liminar justíssima: NÃO TEM PREÇO!

"Ainda no caso de medida de segurança provisória, a preocupação deve ser a mesma. Portanto, se a recomendação do médico que acompanha o paciente é a de que este seja encaminhado ao sistema de Hospital Dia, porque o contato com a família ajudará na boa evolução, inexiste motivo válido para se indeferir o pleito. Mormente porque o ora paciente estará sujeito ao retorno à internação, acaso descumpra as obrigações médicas.

Assim, nomeio a esposa ### como curadora provisória do paciente, unicamente para as finalidades deste processo, dispensada do compromisso nos autos como curadora natural (CC 1775), devendo assisti-lo e informar ao juízo, imediatamente, qualquer situação que possa recomendar o retorno do paciente ao regime de internação. Desde já, autorizo a desinternação, para que possa o ora paciente ser tratado no regime de Hospital Dia, ou tratamento ambulatorial, perante ao próprio Instituto de Psiquiatria da USP, oficiando-se à direção do IPq para que comunique, imediatamente ao juízo, qualquer descumprimento das obrigações médicas do ora paciente, decidindo-se na instância originária a esse respeito.

Expeça-se guia de desinternação. Oficie-se e intimem-se.

Requisitem-se as informações e processe-se.

São Paulo, 3 de agosto"

Felicidade plena!

02/08/2015

Em julgamento ocorrido nessa semana, perante o TJSP, ouvimos um Procurador de Justiça e um Desembargador afirmarem, sem qualquer dado empírico para sustentar suas crenças, que morre muita gente no trânsito brasileiro por culpa das pessoas que bebem e dirigem. Por culpa de motoristas imprudentes. A punição, para quem faz isso, tem que ser exemplar, disseram eles. Só assim para diminuir as mortes no trânsito.

Ora. Deixemos a emoção de lado e falemos de números. A nossa lei seca é das mais rígidas do mundo: não permite nenhuma concentração de álcool no sangue e, acima de 6 decigramas, processa-se criminalmente. A cada cem mil habitantes brasileiros, 14 morrerão vítimas de acidentes de trânsito.

Enquanto isso, no Canadá e na Grã-Bretanha, onde o limite de concentração de álcool no sangue é de 8 decigramas, de cada cem mil habitantes, 9,1 canadenses morrerão vítimas do trânsito e ap***s 5,4 ingleses .

Seriam os brasileiros maus motoristas? Haveria alguma condição genética ou cultural do povo brasileiro que permitiria essa conclusão? Claro, porque o jeito mais fácil para o Estado esconder sua própria ineficiência é punir mais severamente o indivíduo. Sempre será “culpa dos motoristas”.

O fato de termos os piores carros do mundo, vendidos sem airbags e outros equipamentos de segurança, é chancelado pelo Estado. Os mesmos chassis enfraquecidos que são vendidos aqui, são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos. Mas, dane-se. Vamos prender mais quem bebe e dirige. Vamos processá-los por tentativa de homicídio doloso (mesmo a vítima tendo recebido alta no dia seguinte). Jogá-los nas masmorras de nossas prisões. Aumentar as p***s, deixar mais tempo na cadeia.

Nossa sociedade não evoluirá enquanto acreditar que o Direito Penal é a solução para todos os nossos problemas.

Endereço

Rua Tinhorão, 81
São Paulo, SP
01241030

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