Andrade & Blanco

Andrade & Blanco Escritório de Advocacia especializado em Direito de Família e Direito Imobiliário

Mediação e Conciliação: caminhos para se evitar um divórcio litigioso As vantagens de um caminho sem perdedoresTemos, ao...
17/10/2019

Mediação e Conciliação: caminhos para se evitar um divórcio litigioso
As vantagens de um caminho sem perdedores
Temos, ao longo dos anos, apoiado e incentivado nossos clientes ao diálogo como forma de solução das questões que surgem por ocasião do divórcio. As questões a serem decididas são muitas e todas com grande impacto na vida dos envolvidos: quem sai e quem f**a na moradia, a partilha dos bens adquiridos, a guarda dos filhos, quando menores de idade, o pagamento de pensão, a definição de novas rotinas, etc.
A atuação do advogado nos casos que o casal caminha para a via litigiosa pode signif**ar a diferença entre uma solução mais rápida e menos custosa, desgastante e um longo processo judicial.
Não estamos dizendo que é fácil, já que as partes estão em desacordo e, invariavelmente, feridas, ressentidas e refratárias a fazer concessões. Mas a adoção da mediação – que consiste na técnica privada de solução de conflitos para solucioná-los através da atuação de um terceiro neutro que somente auxilia as partes, ou da conciliação - que tem sido atrelada principalmente ao procedimento judicial, sendo executada por juízes e outros operadores do direito - pode resultar em resultados muito mais benéficos para os envolvidos do que um processo de divórcio judicial litigioso. Por algumas razões: é mais rápida, mais barata e, principalmente, não há perdedor e ganhador.
Neste sentido, em recente artigo, a Revista do IBDFAM publicou um artigo, assinado por Virgínia de Fátima Marques Bezerra, juíza de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Natal/RN, que ressalta a importância da adoção de medidas e utilização de ferramentas de outras ciências na solução das questões de direito de família. O pensamento sistêmico pode contribuir para desafogar o judiciário e atender de maneira mais humana as necessidades das partes envolvidas.
Caso tenha interesse pelo assunto ou tenha dúvidas adicionais, procure um advogado especialista.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/7064/Artigo+da+Revista+Científ**a+do+IBDFAM+põe+a+mediação+de+conflitos+familiares+em+foco

Na união estável, o companheiro pode ser excluído na sucessão?Apesar de equiparado ao cônjuge, há algumas diferenças Que...
18/09/2019

Na união estável, o companheiro pode ser excluído na sucessão?

Apesar de equiparado ao cônjuge, há algumas diferenças

Quem vive em união estável não é herdeiro necessário, mas quem é casado é, obrigatoriamente, herdeiro do seu cônjuge. Portanto, sim, o companheiro pode ser excluído caso haja um testamento.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), como amicus curiae, diferenciou os efeitos sucessórios da união estável e do casamento (STF, RE n. 646.721-RS e RE n. 878.694-MG, com repercussão geral).

Na união estável, portanto, se não houver testamento, o companheiro ou a companheira concorre (i) com os filhos do falecido, (ii) ou com os pais do falecido que não deixa descendentes, ou, ainda (iii) será o único herdeiro se quem falece não deixa descendentes ou ascendentes.

Já no casamento o cônjuge será sempre herdeiro e não pode ser excluído totalmente da herança, podendo somente ser diminuída a parte do marido ou da esposa, no limite da cota disponível, ou seja, até 50% dos bens que compõem a herança (Código Civil, art. 1.845).

Com esta decisão, o STF preservou o princípio da autonomia da vontade. Caso as pessoas escolham o casamento, estarão cientes dos direitos de herança decorrentes desta escolha e, ao escolherem a união estável, optam por uma união em que a herança do companheiro poderá existir ou não, dependendo da celebração de um testamento.

Fonte: Estadão, Fausto Macedo, em 18/07/2019
Caso tenha dúvidas adicionais sobre este assunto, procure um advogado especializado.

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02/09/2019

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16/07/2019

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01/07/2019

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24/06/2019

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Confucio

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