Lopes & Batista Advogados Associados

Lopes & Batista Advogados Associados Advogado Empresarial, Trabalhista e Fashion Lawyer

E por falar em lacre, que tal mais uma?? Obrigado mais uma vez  pela oportunidade de trabalho e divulgação!!!
11/01/2018

E por falar em lacre, que tal mais uma?? Obrigado mais uma vez pela oportunidade de trabalho e divulgação!!!

Vem 2018!!! Deus abençoe a todos nesse ano que vem chegando! Obrigado Deus!
30/12/2017

Vem 2018!!! Deus abençoe a todos nesse ano que vem chegando! Obrigado Deus!

Participando da 11a Reunião de Estudos de Direito da Moda na OAB de São Paulo.
26/07/2017

Participando da 11a Reunião de Estudos de Direito da Moda na OAB de São Paulo.

19/07/2017

No atendimento telefônico dos serviços regulados, o cliente pode esperar no máximo 60 segundos para que possa falar com um atendente, se assim desejar. No caso de instituições bancárias, o tempo é ainda menor: 45 segundos. É o que estabelece a Portaria 2014/2008 do Ministério da Justiça: http://bit.ly/2uwF5fc

Direito do Consumidor! MULTA POR ATRASO DE ENTREGA 📦 DE MERCADORIA - Ponto Frio e Casas Bahia - Terceira Turma determino...
27/06/2017

Direito do Consumidor! MULTA POR ATRASO DE ENTREGA 📦 DE MERCADORIA - Ponto Frio e Casas Bahia - Terceira Turma determinou às lojas da Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) que incluam em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e na restituição de valores em caso de arrependimento da compra.

O ministro relator entendeu que a exigência é necessária para o equilíbrio contratual e a harmonia na relação de consumo. Saiba mais: http://ow.ly/pTxp30cOOcH

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1548585111882528:0
15/06/2017

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1548585111882528:0

Fique atento! O intervalo intrajornada é um direito garantido por lei. Ouça à reportagem feita pela Rádio TST e saiba mais sobre o tema.

Ouça: http://bit.ly/2rTjnQs

Descrição da Imagem: Balão de texto: “hoje não consegui parar um minuto”. Direito Garantido. Qualquer serviço contínuo cuja duração exceda seis horas a legislação prevê uma pausa entre as atividades.

14/06/2017
https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1515048115236228:0
07/06/2017

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1515048115236228:0

O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até mesmo gerar riscos. O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa a desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções.

Descrição da imagem: ilustração de chefe tocando em ombro de trabalhador que está sentado com os pés sobre a mesa e mexendo no celular. Também há pilhas de papel sobre a mesa. O texto: Você sabia? O uso excessivo do celular não ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa!

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São Paulo, SP

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