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Nosso escritório presta serviços nas mais variadas áreas do direito, tendo o comprometimento de oferecer aos clientes, compostos tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas, assistência jurídica eficiente, alcançando elevado padrão de qualidade na prevenção e solução das questões jurídicas.

07/08/2020

1️⃣ Faça um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. 🎯
O primeiro passo para que você consiga pagar menos impostos é se programar.
Todo o empresário deve levar em consideração os seguintes aspectos:
☑A expectativa de receita bruta ou faturamento do empreendimento;.

☑As suas despesas operacionais e com o pessoal;
☑A sua margem de lucro;
☑O histórico da empresa (a fim de verificar se houve algum recolhimento de imposto indevido).
Essas informações também permitem que a sua empresa exerça suas atividades de uma forma mais segura e geram, assim, uma economia para o negócio.💵💵
A partir desses dados, você já consegue definir qual é o melhor regime de tributação para o seu negócio, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.💰

No Direito Tributário, sempre que o contribuinte efetuar pagamento indevido ou a maior de determinado tributo, este valo...
21/07/2020

No Direito Tributário, sempre que o contribuinte efetuar pagamento indevido ou a maior de determinado tributo, este valor será objeto de compensação tributária, baseando-se no ponto de que a relação jurídica inexiste, pois o recolhimento não corresponde ao tributo.

Declarada Inexistente a relação jurídica, considerando-se o pagamento ser indevido, o contribuinte pode optar pela restituição ou pela compensação, caso tenha débito fiscal em favor da Fazenda Pública.

O direito de compensação poderá se dar judicialmente, buscando-se o reconhecimento do direito de compensar o pagamento indevido ou feito a maior para, em seguida, efetuar a compensação na via administrativa.

Há também a possibilidade de o contribuinte prejudicado buscar a via administrativa, que é a regra geral, em vez da via judicial.

Importante mencionar, que muitos contribuintes são beneficiários deste instituto mas, por desconhecimento, deixam de compensar tributos que foram indevidamente recolhidos, seja na origem, seja no valor a maior.

06/01/2020

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03/01/2020

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03/01/2020

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa ontem (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

31/12/2019

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24/12/2019
20/12/2019

ATENÇÃO HOTELEIROS
Publicada no DOU do dia 27/12/2019, a MP 907/19 prevê a extinção da taxa cobrada pelo ECAD, sobre os direitos autorais pela retransmissão radiofônica em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como no caso de navios de cruzeiros.
O que vinhamos conseguindo reverte judicial, hoje, com a Medida Provisória, não mais será cobrado.
Segundo o Ministro do Turismo, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e cabines de cruzeiros, pois são eventos impossíveis de averiguação.

20/12/2019

A Fazenda Nacional regulamentou, através da Portaria n.º 11.956/2019, as regras para a adesão a Transação da Dívida Ativa, estabelecida na Medida Provisória n.º 899/2019 - Contribuinte Legal.
A Transação da dívida ativa é dirigida ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal com:
*Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70%;
*Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses;
* Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
* Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
* Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
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20/12/2019

O Código Civil, de janeiro de 2002, trouxe importantes mudanças para a questão de o bem de família poder ser penhorado através de ações judiciais e, entre elas está:
- (...);
- Dívida de impostos (IPTU, ITU, condomínio);
Em que pese haver ampla proteção ao bem de família, o art. 3.º da Lei n.º 8.009/90 estabelece algumas situações nas quais é afastada a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, tornando possível a execução da penhora pretendida.
Dentre as exceções, mais nos interessa a que se encontra no inciso IV do referido artigo, que trata especificamente da penhora em execução fiscal.
Portanto, por mais que se fale em impenhorabilidade do bem de família, existem sim suas exceções devidamente reconhecidas por Leis e pelos Tribunais.
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