10/06/2016
Como é bom abrir suas publicações e se deparar com uma sentença favorável ao seu cliente.
O dinheiro/honorários ajuda lógico, mas não é tudo. O legal, o que é gratificante sem medo de errar, é ver a felicidade do seu cliente com uma noticia dessa. Justiça feita.
"julgo PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, conforme o art. 487 I, do CPC, para determinar que o INSS proceda a concessão do amparo social em favor da parte autora, nos seguintes termos: Recomendação CNJ n. 04/2012 Nome do segurado Seilma Silva Santos, representada por seu genitor, Nilson Antônio da Silva Benefício concedido Benefício Assistencial-LOAS Deficiente Benefício Número 87/701.345.073-2 RMI/RMA Salário-mínimo DIB 27/12/2014 (DER) DIP _ 2-Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamentos dos atrasados vencidos desde a DIB, com atualização monetária e incidência de juros de mora nos termos da Resolução 267/13 do Conselho da Justiça Federal"