22/05/2026
⛽ Trabalhadores de postos de combustíveis podem ter direito à aposentadoria especial.
Recentemente, o TRF3 reconheceu o direito de um frentista à aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento da atividade especial, devido à exposição contínua a agentes nocivos como gasolina, diesel, etanol, vapores tóxicos, inflamáveis e ruídos acima dos limites legais.
📄 O caso foi comprovado através de documentos como PPP e laudos técnicos, reforçando que a atividade exercida colocava em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.
⚖️ A decisão também destacou que o PPP pode ser suficiente para comprovar a exposição aos agentes nocivos em muitos casos.
Além disso, o trabalhador garantiu:
* Reconhecimento do tempo especial
* Concessão do benefício
* Valores retroativos desde o pedido administrativo
Cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente para profissionais expostos a riscos constantes no ambiente de trabalho.