Roberto Bonilha Advogados

Roberto Bonilha Advogados Ressalvando que para cada uma dessas áreas existem subdivisões e profissionais especializados na solução de seus problemas.

Escritório especializado em Advocacia Trabalhista, Previdenciária, Cível, Família e Tributária, com Profissionais qualificados e preparados para necessidade de cada cliente de forma personalizada. Bonilha e Ruella Sociedade de Advogados atua nas mais diversas áreas do Direito como: Direito Empresarial; Direito Civil; Direito de Família; Direito das Sucessões; Direito do Consumidor; Direito do Trab

alho; Direito Previdenciário e Assessoria Jurídica. O escritório possui uma estrutura sólida, construída com base nos mais elevados padrões éticos e morais adotando condutas inovadoras na identificação e solução dos problemas apresentados por nossos clientes. Prezamos muito pela excelência no atendimento de nossos clientes, a grande razão de nossa existência, oferecendo-lhes soluções criativas e eficazes, seja em processos mais simples ou nos mais complexos.

05/06/2026
stjnoticias Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não est...
27/03/2025

stjnoticias Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não estão isentas do dever de informar adequadamente os consumidores sobre como utilizar os serviços que elas ofertam.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil no caso de uma família que perdeu a viagem porque não foi informada da necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida do navio.

Fonte: CNJ
21/02/2025

Fonte: CNJ

STJ: A data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa,...
28/11/2024

STJ: A data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa, para garantir a precisão das informações e permitir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos.

No caso julgado, uma mulher que teve crédito negado por restrição de seu nome na Serasa argumentou que faltavam dados completos sobre o título, mas o STJ entendeu que apenas a data de vencimento é essencial para a análise de crédito e também para a defesa dos direitos do consumidor.

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