16/05/2019
No dia 25/04/2019, quinta-feira, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a LEI COMPLEMENTAR 167/19 que cria a chamada ESC – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO.
A LEI PERMITE QUE PESSOAS FÍSICAS ABRAM UMA EMPRESA EM SUAS CIDADES PARA EMPRESTAR DINHEIRO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LOCAIS.
Como?? É só se enquadrar nos requisitos exigidos na lei complementar, pois a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
A CNI apóia:
“Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas ressalta que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor.”
“Com a medida, além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas pagarão menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a CNI.”
“Um dos grandes desafios das micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras no Brasil, é ter acesso a crédito barato. A criação da ESC é um passo fundamental para a continuidade do crescimento das concessões de crédito e para a redução do custo do capital financeiro no país”, diz o presidente em exercício da CNI, Paulo Afonso Ferreira.
Confira a íntegra da LEI COMPLEMENTAR 167/19.