Hesketh Advogados

Hesketh Advogados Escritório de Advocacia. Nos últimos tempos, manteve parceria com Rubens Naves,Santos Jr. Advogados, trabalhando juntos em assuntos pontuais.

O escritório foi fundado em 1999 por Fernanda Hesketh e Tito Hesketh, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após 17 anos como integrantes de Baptista, Carvalho Tess e Hesketh – Advogados. Passando a contar ainda, com mais duas sócias principais, Alessandra Ourique de Carvalho e Alessandra Gotti, o escritório possui um corpo jurídico de alta competência. Com essa longa traje

tória de experiência de mais de 30 anos e dispondo de advogados altamente qualif**ados e em constante aprimoramento profissional, o escritório atua com ética, eficiência e criatividade, oferecendo soluções da advocacia consultiva e contenciosa. Hesketh Advogados trabalha em uma ampla gama de áreas jurídicas, com estrutura multidisciplinar para buscar soluções estratégicas e proporcionar suporte integral a pessoas físicas e jurídicas, nos setores público e privado. A excelência técnica e o atendimento personalizado são os pilares deste escritório de advocacia.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a homologação de sentença estrangeira não se limita às pa...
13/02/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a homologação de sentença estrangeira não se limita às partes que participaram do processo no exterior. O pedido pode ser formulado por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na produção de efeitos da decisão no Brasil. No caso analisado, foi reconhecida a legitimidade de uma brasileira para requerer a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado pela Justiça alemã.

A requerente enfrentava entraves administrativos para renovar seu passaporte e regularizar seu estado civil, pois a dissolução do casamento anterior do cônjuge não havia sido homologada no Brasil. O relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que a ausência de homologação gerava impacto direto sobre direitos civis da interessada, como a validação do próprio casamento e a regularização documental, configurando interesse jurídico próprio e legítimo.

O Tribunal destacou que a competência do STJ, nesse tipo de procedimento, limita-se ao juízo de delibação, isto é, à verif**ação formal da decisão estrangeira, sem reexaminar o mérito da causa. Reconhecida a regularidade da sentença estrangeira, caberá às autoridades brasileiras competentes promover os registros e efeitos subsequentes. O não acolhimento do pedido, segundo o relator, poderia resultar em restrições indevidas a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção.

O precedente reforça que o critério central para a legitimidade ativa é a demonstração de interesse jurídico direto na eficácia interna da decisão estrangeira. Trata-se de entendimento que contribui para superar impasses burocráticos envolvendo divórcios celebrados no exterior e seus reflexos no Brasil, especialmente em matéria de estado civil e documentação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04022026-Qualquer-pessoa-com-interesse-juridico-pode-pedir-homologacao-de-decisao-estrangeira--reafirma-Corte-Especial.aspx

No julgamento do REsp 2.181.378/DF, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante sob...
11/02/2026

No julgamento do REsp 2.181.378/DF, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante sobre a proteção conferida ao bem de família. Ao dar provimento ao recurso especial, o Tribunal afastou a penhora dos chamados direitos aquisitivos, isto é, a posição contratual do comprador que ainda não quitou integralmente o imóvel, mas já detém expectativa de aquisição da propriedade do bem reconhecido como bem de família.

A Corte também esclareceu que a impenhorabilidade impede não apenas a expropriação, entendida como a venda judicial do bem para satisfação da dívida, mas também a própria indicação do imóvel à penhora e a averbação do gravame na matrícula

No caso, o tribunal de origem havia admitido a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, vedando apenas a expropriação do imóvel. O STJ reformou esse entendimento, destacando que a proteção legal não pode ser relativizada dessa forma. Reconhecida a natureza de bem de família, a constrição judicial torna-se inválida desde a sua origem.

A Corte ressaltou que a impenhorabilidade possui natureza de ordem pública e visa assegurar o direito fundamental à moradia. Assim, permitir a averbação da penhora, ainda que sem possibilidade de leilão, geraria efeitos jurídicos incompatíveis com a proteção integral prevista na legislação. O precedente reforça a segurança jurídica em execuções que envolvam imóveis residenciais e orienta credores e devedores quanto aos limites objetivos da constrição patrimonial.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-04/impenhorabilidade-de-bens-de-familia-alcanca-direitos-aquisitivos-decide-stj/

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que o uso exclusivo de imóvel herdado, por um dos herdeiros...
04/02/2026

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que o uso exclusivo de imóvel herdado, por um dos herdeiros, pode gerar o dever de indenizar os demais, mesmo quando não há inventário formalmente aberto. O entendimento parte do princípio de que, com o falecimento do proprietário, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, que passam a compartilhar direitos sobre o patrimônio deixado.

No caso analisado, um dos filhos permaneceu ocupando sozinho o imóvel do pai após o óbito, sem qualquer contraprestação à irmã. Diante da oposição expressa da outra herdeira, formalizada por notif**ação extrajudicial, o Judiciário reconheceu que a ocupação exclusiva rompe o equilíbrio entre os coproprietários, autorizando a cobrança de valor mensal a título de aluguel proporcional.

O Tribunal também afastou a tese de que a ausência de inventário impediria a cobrança. Segundo o acórdão, o inventário tem caráter declaratório e não constitui a herança, que surge no momento da morte. Ainda que o imóvel esteja formalmente vinculado a programa habitacional ou a direitos cedidos, tais direitos possuem valor econômico e, quando utilizados de forma exclusiva por um herdeiro, devem ser compensados aos demais.

O precedente reforça a importância de uma gestão cuidadosa de bens em contexto sucessório. A utilização isolada de imóveis herdados, sem consenso entre os herdeiros, pode gerar passivos financeiros e disputas judiciais. Por isso, a orientação jurídica adequada é fundamental para prevenir conflitos, organizar o uso do patrimônio e definir soluções equilibradas entre os envolvidos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-24/homem-deve-pagar-aluguel-a-irma-por-uso-exclusivo-de-imovel-herdado/

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de pre...
02/02/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresa optante pelo regime do lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado por atos infralegais posteriores. Com a decisão, a contribuinte f**a autorizada a recolher os tributos com base nos percentuais anteriormente vigentes, afastando, ao menos por ora, a majoração introduzida pela nova legislação.

Na análise do caso, a magistrada destacou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal ou renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se de uma opção simplif**ada conferida às empresas, que pode, inclusive, resultar em carga tributária maior a depender da realidade econômica do contribuinte. A elevação linear dos percentuais, vinculada apenas ao faturamento, foi considerada juridicamente questionável em sede preliminar.

A decisão também apontou o risco de a majoração levar à tributação de renda inexistente ou meramente estimada, em possível afronta ao princípio da capacidade contributiva e ao próprio conceito constitucional de renda. Soma-se a isso a preocupação com a segurança jurídica, uma vez que a alteração foi implementada sem período de transição adequado, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas enquadradas no regime.

Embora a liminar produza efeitos apenas para o caso concreto, o entendimento sinaliza a relevância do debate sobre os limites da utilização de presunções na apuração de tributos e os impactos das recentes mudanças normativas. Diante desse cenário, a avaliação técnica das novas regras e de seus impactos práticos torna-se essencial. O Hesketh Advogados permanece à disposição para assessorar empresas na análise do tema.

Liminar recente reconheceu que veículos fabricados no ano de 2006 já se enquadram na hipótese de isenção do IPVA, ao ati...
26/01/2026

Liminar recente reconheceu que veículos fabricados no ano de 2006 já se enquadram na hipótese de isenção do IPVA, ao atingir o prazo legal de 20 anos previsto na legislação estadual. O entendimento foi firmado em liminar proferida pela 13ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP para afastar a exigência do imposto para o exercício de 2026.

Em que pese a legislação de São Paulo já prever a hipótese de isenção neste caso, a Emenda Constitucional n.º 137, de 09/12/2025, recentemente excluiu os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação da hipótese de incidência do IPVA.

Na fundamentação, a magistrada adotou interpretação objetiva do critério temporal, considerando o ano de fabricação do veículo, não o ano do modelo e tampouco o mês de fabricação, como marco para a contagem do prazo de isenção.

A decisão é clara, inclusive, quanto aos efeitos da imunidade constitucional: “A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade.”

Embora se trate de decisão liminar e o caso concreto produza efeitos individuais, o entendimento favorece o reconhecimento da eficácia plena e da aplicabilidade imediata da EC 137/25 como medida de segurança jurídica, especialmente para os Estados que não têm essa disposição em legislação própria.

Para contribuintes e frotistas, o precedente serve como importante parâmetro de atenção na revisão de lançamentos futuros.

A educação é um dos pilares mais sólidos para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e preparada para o futuro. ...
24/01/2026

A educação é um dos pilares mais sólidos para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e preparada para o futuro. Mais do que um direito fundamental, ela é instrumento concreto de transformação social, capaz de reduzir desigualdades e ampliar oportunidades desde a primeira infância.

A educação tem um papel decisivo na formação de indivíduos, na redução de desigualdades estruturais e na construção de políticas públicas mais ef**azes e sustentáveis.

No Hesketh Advogados, esse compromisso se traduz em atuação prática e contínua. Desde 2012, o escritório integra o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil (GTIEI) e, desde 2014, participa do Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltado à criação de vagas em educação infantil.

Além disso, desde 2017, o escritório é um dos mantenedores do Instituto Articule, organização que, por meio dos Gabinetes de Articulação para Efetividade da Política da Educação em diferentes territórios, tem catalisado a união de esforços entre diversos segmentos do setor publico e a sociedade civil com muitos resultados efetivos para a educação pública brasileira.

Fortalecer iniciativas que ampliem o acesso e a qualidade do ensino é investir no desenvolvimento humano e no futuro coletivo.

Nenhum Estado pode ter verdadeiro progresso, sem a Educação.

A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, avança na regulamentação da reforma tributária do co...
15/01/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, avança na regulamentação da reforma tributária do consumo e produz efeitos que vão além da tributação empresarial. Ao estabelecer normas gerais para o ITCMD, inclusive em situações com conexão internacional, o diploma traz impactos diretos para o planejamento patrimonial, sucessório e familiar de pessoas físicas.

O Hesketh Advogados preparou informativo com a análise dos principais pontos da LC nº 227/2026 e seus reflexos patrimoniais, sucessórios e fiscais.

Leia na íntegra pelo link: https://us10.campaign-archive.com/?u=52ccb35e4c74433816590bf6d&id=661c7e6bb6

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou, em dezembro de 2025, a tabela de valo...
14/01/2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou, em dezembro de 2025, a tabela de valores venais que servirá de base para o lançamento do IPVA 2026. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e consideram os preços médios de venda praticados no varejo nos meses de setembro e outubro de 2025, abrangendo mais de 13,5 mil modelos e versões de veículos. Em relação ao ano anterior, foi registrada valorização média de 2,51% nos valores de mercado.

No Estado de São Paulo, a frota estimada é de 30,1 milhões de veículos, dos quais cerca de 19,2 milhões estão sujeitos ao pagamento do imposto. As alíquotas permanecem inalteradas: 4% para automóveis de passeio, 2% para motocicletas, micro-ônibus, ônibus e veículos similares, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras registrados no Estado. A arrecadação do IPVA segue a destinação constitucional, com parte relevante transferida aos municípios de emplacamento e o restante direcionado ao financiamento de políticas públicas estaduais.

Entre as principais novidades para 2026 está a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas em situação regular e pertencentes a pessoas físicas. Essa medida tende a beneficiar diretamente usuários que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho, com impacto relevante no orçamento de entregadores e prestadores de serviços. Permanecem os incentivos voltados a veículos movidos a fontes alternativas e renováveis, como modelos híbridos e movidos a hidrogênio ou gás natural, dentro dos limites e regras já estabelecidos.

O calendário de pagamento mantém as opções de cota única, com desconto de 3% em janeiro, ou parcelamento em até cinco vezes, conforme o final da placa, além de prazos específicos para caminhões. O recolhimento pode ser feito por meio da rede bancária credenciada, com destaque para o uso do Pix, gerado diretamente no portal da Sefaz-SP. A inadimplência sujeita o contribuinte a multa diária, juros pela taxa Selic, inscrição em dívida ativa e restrições administrativas, incluindo impedimentos ao licenciamento do veículo.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.469/2024, que torna obrigatória a representação por advoga...
12/01/2026

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.469/2024, que torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o ajuizamento do processo. A proposta altera a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e elimina a possibilidade de o credor ingressar em juízo sem assistência técnica, prática ainda admitida pela legislação vigente.

Pelo texto, crianças, adolescentes, ex-cônjuges, idosos ou quaisquer titulares do direito a alimentos deverão estar representados por profissional habilitado desde o primeiro ato processual. O projeto também estabelece que todas as comunicações e intimações passem a ser direcionadas exclusivamente ao advogado ou defensor, que deverá acompanhar as audiências de conciliação e de julgamento.

A justif**ativa apresentada destaca que as ações de alimentos envolvem direitos fundamentais e, frequentemente, situações de vulnerabilidade, exigindo adequada compreensão jurídica para assegurar contraditório, ampla defesa e decisões equilibradas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões temáticas da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o novo regramento poderá impactar a dinâmica das ações de pensão alimentícia, reforçando a atuação técnica desde a fase inicial do processo e buscando maior segurança jurídica na tutela desses direitos.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1145842-projeto-torna-obrigatoria-presenca-de-advogado-em-acoes-de-pensao-alimenticia-desde-o-inicio-do-processo/

A nossa última reunião bimestral contou com a participação de todos os colegas integrantes do escritório, em um momento ...
05/01/2026

A nossa última reunião bimestral contou com a participação de todos os colegas integrantes do escritório, em um momento de integração e alinhamento institucional.

Na ocasião, o advogado Iggor Moreira fez uma importante apresentação sobre o tema: “Diversidade em Foco – letramento e práticas para ambientes inclusivos”, abordando conceitos e diretrizes relevantes para a promoção de um ambiente de trabalho mais consciente, respeitoso e inclusivo.

A iniciativa reforça o compromisso do Hesketh Advogados com o desenvolvimento contínuo de suas equipes e com a consolidação de uma cultura organizacional pautada no respeito, na responsabilidade e na valorização das pessoas.

18/12/2025

Boas Festas do Hesketh Advogados!

17/12/2025

Dando continuidade à série que apresenta quem constrói, todos os dias, a história do Hesketh Advogados, destacamos hoje a trajetória de Fernanda Hesketh, sócia fundadora e referência em Direito de Família e Sucessões.

Graduada pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Fernanda atua como advogada há 35 anos, unindo técnica, sensibilidade e comprometimento em uma área que exige escuta qualif**ada e profundo conhecimento jurídico.

Com participação ativa nas principais instituições do setor, integra o IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família; o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e a FALP - Federação dos Advogados de Língua Portuguesa (onde preside o Grupo de Trabalho de Família e Sucessões), composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste. Também é coordenadora do comitê de Família e Sucessões do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e é membro da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP.

Fernanda Hesketh é presença constante no diálogo institucional e acadêmico sobre as transformações no Direito das Famílias, contribuindo com sua experiência e visão estratégica para o aprimoramento da advocacia na área, com diversas publicações e participações em eventos.

Sua atuação inspira e fortalece o compromisso do escritório com a excelência técnica, a ética profissional e o cuidado nas relações. É parte essencial do que somos, e do que continuamos construindo.

Endereço

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