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A PREVIBENS é uma empresa que atua em todo o Brasil, de forma comprometida com a pesquisa, informação, apoio e apresentação de soluções inteligentes para seus clientes (pessoas físicas, jurídicas e condomínios), conhecida por sua expressiva atuação em questões que envolvem a previdência social (INSS), F.G.T.S., planos de saúde, relações de consumo, transações imobiliárias, recuperação de ativos e

tributos e a administração de condomínios. Parcerias profissionais bem sucedidas contribuíram para que hoje a PREVIBENS disponha de uma equipe de colaboradores altamente qualificados, dotados de larga experiência com pesquisas em fontes atuais da legislação, doutrina e jurisprudência de todo o país, o que lhe permite proporcionar aos seus clientes soluções mais inteligentes e eficazes em prol de seus interesses. MISSÃO

Constituí missão precípua da PREVIBENS esclarecer e proporcionar aos seus clientes as ferramentas legais necessárias à defesa de seus interesses, bem como a de manter parcerias com profissionais especializados, capazes de proporcionar a esses clientes as soluções mais adequadas às suas necessidades. VISÃO

Criar e manter competências para produzir e otimizar continuamente soluções de interesses de seus clientes e parceiros é a visão da PREVIBENS. VALORES

Agilidade: Transparece pelo nosso tempo de resposta aos clientes, de maneira rápida, segura, pró-ativa e com qualidade. Criatividade: É traduzida pela nossa disposição para inovar, enriquecendo a rotina de trabalho. Transparência: Significa o real e sincero compartilhamento e defesa dos valores da empresa. Parceria: Representa nossa capacidade em criar e manter a integridade das relações profissionais e interpessoais. Excelência: Nota-se pela responsabilidade e a dedicação com que assumimos nossos objetivos.

Ética: Evidenciada pelo nosso compromisso de boas práticas perante nossos clientes, colaboradores, parceiros e a sociedade. COMPETÊNCIAS

As competências representam o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que as pessoas e as empresas devem possuir para impactar de forma positiva seu trabalho, de modo a lhes garantir uma vantagem competitiva no mercado. São estas as competências da PREVIBENS:

Foco no Cliente: Descobrir e satisfazer as necessidades do cliente, esforçando-se para conhecer o seu caso e a solução mais adequada, trabalhando para a fidelização do mesmo. Motivação: Demonstrar interesse, entusiasmo, dedicação e envolvimento pelo trabalho, estar comprometida e empenhada em relação a desafios e objetivos. Preparo Profissional: Nível de conhecimentos teóricos e técnicos em seu campo de atuação, bem como sua utilização na resolução de situações práticas de trabalho. Planejamento, Organização e Controle dos Processos: Programar e controlar os trabalhos, mesmo em momentos de pico, realizando tarefas de forma racional e inteligente. Trabalho em Equipe: Desenvolver trabalhos de maneira participativa e colaboradora, aceitando opiniões e procurando incentivar o grupo a manter-se coeso em decisões consensuais. Compromisso com Resultados: Estar preparada para atingir e ultrapassar metas, bem como assumir riscos calculados, visando resultados positivos para a empresa, seus clientes e parceiros profissionais. Esta é a PREVIBENS, uma empresa sempre pronta para oferecer as soluções mais inteligentes e eficazes para você.

APOSENTADO: AUMENTE O VALOR DA SUA APOSENTADORIA PARA ATÉ R$ 5.189,82 (TETO DO I.N.S.S.)SAIBA COMO A DESAPOSENTAÇÃO, A N...
12/01/2016

APOSENTADO: AUMENTE O VALOR DA SUA APOSENTADORIA
PARA ATÉ R$ 5.189,82 (TETO DO I.N.S.S.)

SAIBA COMO A DESAPOSENTAÇÃO, A NOVA FÓRMULA 85/95 E A EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PODEM AUMENTAR O SEU BENEFÍCIO DO I.N.S.S. E ENTENDA POR QUE O VETO DO CONGRESSO NÃO IMPEDE A REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA.

CONFIRA OS RECENTES CASOS DE VITÓRIA DOS CLIENTES DA PREVIBENS QUE CONQUISTARAM SUA DESAPOSENTAÇÃO, EM NOSSO SITE:

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ATENDEMOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

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PREVIBENS: competência e experiência em que você pode confiar.

22/11/2015
01/10/2015

DESAPOSENTAÇÃO: O que pode mudar com a emenda à Medida Provisória nº 676/15, votada e aprovada pela Câmara dos Deputados Federais em 30/09/2015.


A mídia tem veiculado amplamente o resultado da votação do Plenário da Câmara dos Deputados Federais, ocorrida em 30/09/2015, por meio da qual foi aprovada, por um placar de 174 votos favoráveis e 166 contrários, a emenda do Deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória nº 676/15 (MP 676), que inclui o dispositivo da desaposentação na Lei nº 8.213/1991, a qual dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social (Regime Geral da Previdência).


Com efeito, a Desaposentação permite que um segurado do I.N.S.S. renuncie à sua atual aposentadoria e recalcule o valor que recebe, somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter se aposentado, possibilitando, assim, o recebimento de uma nova aposentadoria, de valor maior, sem a necessidade da devolução de quaisquer valores à Previdência e sem a interrupção do recebimento do benefício em razão dessa transição, em conformidade com entendimento que o Poder Judiciário tem consolidado nesse sentido.


Muito embora o Poder Judiciário venha reconhecendo a aplicabilidade da desaposentação, a mencionada lei que trata do Regime Geral da Previdência até agora não previa a desaposentação, fato que tem servido de justificativa para o I.N.S.S. recusar todos os pedidos administrativos de desaposentação dos segurados.


Contudo, por meio da proposta aprovada pelo Plenário da Câmara, a desaposentação passa a integrar o texto da Lei, permitindo, assim, que o próprio I.N.S.S. proceda ao recálculo dos benefícios, contudo, somente para os casos em que o aposentado tenha realizado 60 contribuições para a Previdência após a data de sua aposentadoria, ou seja, contemplará apenas os aposentados que tenham contribuído por, no mínimo, 05 anos após terem se aposentado.


Em contrapartida, os demais cidadãos que também têm direito a desaposentação, isto é, aqueles que se aposentaram e contribuíram por menos de 05 anos após a data da aposentadoria ou, ainda, aqueles aposentados que não verteram quaisquer contribuições para o I.N.S.S. após a data de sua aposentadoria, porém, pela aplicação da Fórmula 85/95, podem afastar o prejudicial Fator Previdenciário do cálculo de seu benefício, aumentando-o, desde que a soma de sua idade ao seu tempo de contribuição resulte 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos para homens (ano de 2015), continuarão tendo que recorrer ao Poder Judiciário para verem seus direitos reconhecidos, pois a alteração legislativa promovida Câmara dos Deputados não contemplou estes casos.


Além disso, é importante destacar que a discussão acerca da desaposentação não é uma novidade, inclusive sem a limitação das 60 contribuições imposta pela mencionada emenda, haja vista que foi já foi julgada favoravelmente aos aposentados pelo Egrégio Superior Tribunal Justiça e atualmente aguarda decisão final do Egrégio Supremo Tribunal Federal, contudo, sem data definida para tanto.


Também merece destaque o fato de que esta proposta aprovada pelo Plenário da Câmara ainda precisa ser submetida à analise do Senado e sancionada pela Presidente da República para que possa entrar em vigor e produzir seus efeitos, o que parece ser pouco provável de ocorrer.


Isso porque, no Planalto, a matéria desaposentação reveste-se de um caráter eminentemente político e, assim como tantas outras matérias de grande repercussão (como a correção do saldo das cadernetas de poupança em razão das perdas sofridas com os planos econômicos Bresser/1987, Verão/1989, Collor I/1990 e Collor II/1991, por exemplo), certamente terá sua apreciação adiada para data incerta em razão do fragilizado cenário político e econômico em que se encontra o Brasil, pois o reconhecimento de uma série de direitos em favor dos brasileiros, por meio de alterações legislativas e de decisões judiciais capazes de abranger um grande universo de beneficiários, implicaria em forte impacto nos cofres das instituições financeiras, do Governo Federal e de suas respectivas autarquias, pelo que certamente nenhum político gostaria de ser lembrado de sua participação, principalmente no período das campanhas eleitorais.


É justamente em razão desse cenário de precariedades que o ajuizamento de ações de desaposentação tem se mostrado até o momento a medida mais eficaz para salvaguardar os direitos dos segurados do I.N.S.S.


Saiba mais sobre a desaposentação, revisões de aposentadorias e resgate de diferenças do saldo do F.G.T.S. no site www.previbens.com.br

PREVIBENS: (11) 4102-7474.

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