10/08/2026
⚖️ FALTA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA?
Sim. O TST, no Tema 212, firmou entendimento de que o descumprimento da obrigação de pagar corretamente o adicional de insalubridade pode configurar falta grave do empregador, autorizando o trabalhador a pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT.
📌 Na prática, quando o empregado trabalha exposto a condições insalubres e o empregador deixa de pagar o adicional devido, essa conduta pode justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador.
💰 Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3 e 13º salário.
⚠️ Importante: cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quanto à existência da insalubridade e ao efetivo descumprimento da obrigação pelo empregador.
👉 Você sabia que a falta de pagamento de um adicional trabalhista pode levar à rescisão indireta?
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