25/02/2019
Afinal, “Caixa 2” é Corrupção ou não é?
Criou grande polêmica nas redes sociais uma declaração do Ministro da Justiça, Dr. Sergio Moro, que, ao enviar ao Congresso Nacional sua proposta de mudanças na legislação penal, teria dito que considerava combater o crime de “Caixa 2” menos prioritário do que o de corrupção.
Conforme a simpatia pessoal de cada comentarista, diversos posicionamentos foram publicados, contrários ou favoráveis à pretensa declaração.
Em um ambiente emocionalmente carregado, com muita frequência acabamos deixando de ponderar se, afinal, temos clareza a respeito dos termos legais que estão em discussão.
Quando estourou o escândalo do Mensalão, em 2003, o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, procurou minimizar a movimentação financeira que era descoberta afirmando que se trataria de “recursos não contabilizados”, mesma justif**ativa que anos antes o tesoureiro de campanha de Fernando Collor de Mello, Paulo Cesar Farias, dera para alguns gastos não justif**ados do então Presidente da República. Um caso resultou em impeachment, outro não, conforme as conjunções políticas do momento. Mais recentemente, nos processos ligados à Operação Lava Jato, os advogados de defesa afirmaram que recursos pagos por empresas a candidatos seriam doações eleitorais, que podem ou não ter sido contabilizadas em campanha. Muitas dessas “doações” foram correlacionadas ao crime de corrupção.
Afinal, Caixa 2 é Corrupção ou não?
A propósito, sabemos de verdade o que é Caixa 2?
Em contabilidade, as diversas movimentações são distribuídas e classif**adas em contas, que são denominadas conforme sua função e se compensam reciprocamente. Assim, uma saída da conta “estoque” gera uma entrada na conta “mercadorias”, que por sua vez, uma vez vendidas, fazem ingressar valores na conta “Caixa”, que geralmente representa a quantidade de dinheiro disponível em uma organização.
O “Caixa 2” é uma gíria, que designa operações financeiras que não são registradas nessas movimentações entre contas, como se fosse uma conta contábil “extra”, cujas entradas e saídas são mantidas em segredo, fora da vista oficial.
Diversos são os motivos pelo qual se movimenta um “Caixa 2”, e quase na sua totalidade seu segredo decorre de algum tipo de ilicitude. Pode ter como pressuposto, por exemplo, a sonegação de impostos, a origem criminosa da fonte de recursos, ou certos estouros orçamentários em situações que a lei define limites de gastos, como por exemplo em campanhas político-eleitorais.
A legislação brasileira até muito recentemente não tinha uma figura penal típica para a prática do “Caixa 2”, porém, sua descoberta frequentemente autoriza a presunção de ilícito, como ocorre, por exemplo, na esfera tributária, em que os chamados “estouros de caixa”, ou divergências entre entradas, saídas e estoques de mercadorias autorizam o fisco a presumir a ocorrência de operações ocultas e autuar o contribuinte faltoso, inclusive com consequências penais.
A corrupção, por sua vez, é tipif**ada no Código Penal, sendo, por sinal, palavra que aparece 7 vezes na lei, e somente em 3 de suas acepções com o signif**ado de dano ao erário por solicitar ou oferecer vantagens indevidas do Poder Público mediante pagamento ou promessa dele (artigos 317, 316 e 337-B do Código Penal). Nas outras acepções, corrupção tem o sentido de “estrago”, “deformação moral”, “deterioração”, “adulteração” e “falsif**ação” como ocorre no crime de corrupção de menores (artigo 218), corrupção ou poluição de água potável (artigo 271), corrupção de produtos alimentícios (artigo 272) e corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273).
Evidentemente, a prática do Caixa 2 pode, muitas vezes, se atrelar à de corrupção, em qualquer de suas modalidades, já que toda movimentação ilícita precisa ser ocultada do público por meio de subterfúgios. Porém, não necessariamente são a mesma coisa, ou têm a mesma gravidade.
O Código Penal nada mais é do que uma forma de dosimetria de reprovação social sobre a prática ilícita, o que implica a necessidade de operar com senso de proporções na previsão e aplicação de p***s.
Raciocinando analogicamente, cometer um homicídio é mais grave que ocultar um cadáver – o que não deixa de ser um crime grave.
Nesse sentido, sendo o Caixa 2 um ato intermediário de ocultação do ilícito, deve ter sua gravidade correlacionada com a do crime ocultado, sendo evidentemente mais grave esconder as movimentações financeiras de uma organização criminosa do que as de uma empresa sonegadora, por exemplo.
Por essa tipif**ação nebulosa é que nos parece razoável que o denominado “Pacote” de medidas judiciárias para combate ao crime e à corrupção deixe para um segundo momento, a fim de aprofundar as discussões legislativas a respeito do tema, o crime de “Caixa 2”, dedicando-se a fazer tramitar com mais celeridade as medidas que visam a coibir práticas já reconhecidas plenamente na legislação penal.
Ademais, se for tipif**ado o crime de Caixa 2 eleitoral, sua aplicação poderá tornar ainda mais severa a sanção para o crime de corrupção quando associado a essa prática, na medida em que se tratarão de figuras típicas autônomas e consideradas em concurso de crimes, levando o juiz a somar os tempos de detenção ou reclusão relativos a cada um deles na dosimetria da pena.