14/10/2020
Agora é lei: maus-tratos contra animais podem dar até cinco anos de prisão.
"A lei que aumenta a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. De autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais aumentando a pena - que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição de guarda. O autor do crime passa também a ter um registro de antecedentes criminais.
Antes das mudanças, a penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros."
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Observação: os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Quando um animal é deixado em um petshop, o estabelecimento passa a ser guardião, e deve manter a segurança dele nas mesmas condições em que foi entregue. Qualquer tipo de machucado que o animal não tinha deve ser verificada na prestação de serviço da empresa, que é também regulada pela legislação do consumidor”.