27/04/2017
Reforma Trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados. Proposta segue para o Senado para definição dos novos direitos trabalhistas.
A proposta amplia o poder de transação das partes (empregadores e empregados) na hora de formalizar o contrato de trabalho. Daí a importância da elaboração de um contrato que especifique claramente as condições da avença e, mais ainda, que o trabalhador leia com atenção aquilo que está assinando.
O escritório T.F.O. Advogados elencou as principais mudanças para o empregador e empregado com a proposta:
a) Horas extras - Havendo acordo entre as partes, será permitido que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
b) Contribuição sindical - Se torna opcional a contribuição sindical (atualmente obrigatória);
c) Férias - Com a proposta, o gozo das férias poderá ser parcelado em até três vezes;
d) Multa por falta de registro em Carteira de Trabalho - Haverá multa de R$ 3 mil para empresa por trabalhador que labore sem o devido registro. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800;
e) Banco de horas - As empresas podem negociar com empregados, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
f) Home office - Aquele trabalhador que exerce suas atividades em casa (home office) entra na legislação trabalhista com regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
g) Intervalo de 30 minutos - Redução do intervalo para almoço para o mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (desde que negociado entre patrão e empregado)
h) Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual (desde que negociado entre patrão e empregado);
i) Jornada 12x36 - Anteriormente não mencionada em nossa legislação, agora positivada (desde que negociado entre patrão e empregado);
j) Tempo de deslocamento - Não serão consideradas horas de trabalho aquelas que o trabalhador usa para se deslocar para seu posto de trabalho. Por exemplo: da portaria até linha de produção.
k) Sucessão empresarial - No caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
l) Gestantes - Mulheres grávidas não poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.