Alice Holanda Advocacia & Consultoria

Alice Holanda Advocacia & Consultoria Alice Holanda Advocacia & Consultoria

Está endividado? CEJUSCOM - Parceria TJ/SP e Procon faz atendimento ao consumidor Superendividado.
08/09/2025

Está endividado? CEJUSCOM - Parceria TJ/SP e Procon faz atendimento ao consumidor Superendividado.

25/06/2021

O novo valor do aluguel será válido por quatro meses.

27/05/2021

Instituição financeira demonstrou que empréstimos consignados foram realizados.

18/05/2021

“Concubinato é uma relação ilícita”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso em julgamento na tarde de hoje.

06/05/2021

A Quarta Turma do STJ rejeitou recurso de ex-esposa que cobrava os aluguéis do ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por eles e submetida à partilha no divórcio.

Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.

O colegiado entendeu que, como ele vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.

Saiba mais: http://kli.cx/e6h2

imagem com fundo claro. Ilustração de uma casa partida ao meio, de um lado um homem e uma criança e do outro lado uma mulher. Acima o texto: "Mi casa es su casa. Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher"

03/05/2021

Para a relatora, a lei paranaense 20.276/20, que proíbe a publicidade pelo telefone, apenas reforça a proteção aos consumidores em situação de especial vulnerabilidade econômica e social.

30/04/2021

O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter afastado o direito do vendedor à taxa de ocupação do terreno – onde não há edificação –, a corte estadual fixou em 20% o patamar de retenção sobre os valores que devem ser devolvidos à compradora que pediu a resilição do contrato – percentual aumentado para 25% pela Terceira Turma, com base em precedentes do STJ. Entenda o caso: http://kli.cx/e51u

Foto de casa com campo ao entardecer ao fundo. Ao lado, o texto "Venda desfeita: Comprador que desistiu de terreno sem construção não precisa pagar taxa de ocupação ao vendedor"

29/04/2021

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para a utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se for ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. (Súmula n. 597/STJ)

Confira na íntegra o informativo de número 163 da Jurisprudência em Teses do STJ: http://kli.cx/e36r

imagem com fundo em tom tom claro. Ilustração de paramédicos empurrando uma pessoa sobre uma maca. Acima o texto: "Emergência é emergência! Carência para atendimento em emergência que ultrapassar 24 horas da contratação do plano de saúde é considerada abusiva"

19/04/2021

Os menores ficarão dois meses com cada genitor.

12/04/2021

Juiz considerou que a empresa de eventos titular do contrato foi afetada pelo período de calamidade pública.

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alice Holanda Advocacia & Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alice Holanda Advocacia & Consultoria:

Compartilhar