17/03/2025
Você é militar reformado ou da reserva, aposentado ou pensionista?
É portador de alguma doença grave e declara Imposto de Renda?
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, XIX, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:
1. Portadores de moléstia profissional.
2. Paralisia irreversível e incapacitante.
3. Neoplasia maligna (câncer).
4. Alienação mental.
5. Esclerose múltipla.
6. Tuberculose ativa.
7. Hanseníase.
8. Cegueira.
9. Síndrome da imunodeficiência adquirida
(HIV/AIDS).
10. Estados avançados da doença de Paget
(osteíte deformante).
11. Espondiloartrose anquilosante.
12. Contaminação por radiação.
13. Hepatopatia grave.
14. Cardiopatia grave..
15. Nefropatia grave.
16. Doença de Parkinson.
Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada
por essa doença, inclusive, mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma.
Aproveite seu direito, agende sua consulta agora mesmo através do link da bio.
Dra. Cynthia Stancanelli
OAB/SP 243.190
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