20/03/2017
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de publicidade enganosa ou abusiva.
- ENGANOSA: informação ou comunicação falsa, que induz a erro o consumidor.
- ABUSIVA: é a que incita a violência, explora o medo e a superstição, se aproveita da inexperiência, desrespeita valores ambientais, induz o consumidor de forma prejudicial a sua saúde e segurança.