Misevicius & Prado Advogados Associados

Misevicius & Prado Advogados Associados Idealizado pelo Dr. Aléssio Victor Prado, a Misevicius & Prado Advogados Associados é especializada em causas trabalhistas.

09/02/2018

O desconto só é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de quebra de caixa e até o limite desta. O adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo.

🎙Ouça: http://bit.ly/DireitoGarantidoBancários

Descrição : ilustração de uma caixa recebendo dinheiro de uma cliente após as compras. Texto: Faltou dinheiro no caixa. E agora? Calma! Quem trabalha como caixa tem direito a gratificação conhecida como quebra de caixa. O benefício corresponde a 10% do salário e compensa eventuais perdas por conta do manuseio do dinheiro. CSJT

29/05/2017

** FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? **

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é demissão por justa causa ou pedido de demissão. Que direitos os trabalhadores têm em cada caso?
Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/2DireitoDoTrabalhador

Descrição da Imagem : Quadro azul com moldura verde limão
Texto: Foi demitido ou pediu demissão? Confira os direitos em cada situação:
Pediu demissão: saldo de salário, 13° proporcional, Férias proporcionais + 1/3
Quando pede demissão, o empregado perde: o direito ao saque do FGTS acumulado no período (a não ser em casos específicos de doenças, entre outros) e a multa de 40% que incide sobre o valor do fundo de garantia.
Foi demitido sem justa causa: sacar o FGTS acumulado, multa de 40% sobre o valor do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, saldo de salário, aviso-prévio indenizado e proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional. Fb.com/cnj.oficial

23/05/2017

SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro. Você pode descobrir tudo sobre esse benefício em http://bit.ly/2SeguroDesemprego

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem vestido de terno e gravata de joelhos no chão. Ele está profundamente decepcionado porque foi demitido.
Texto:
SEGURO-DESEMPREGO. Quem tem direito?
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Fb.com/cnj.oficial

23/05/2017

O assédio moral é configurando por atitudes que violam a ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Fique atento aos seus direitos e não deixe isso passar em branco!

Descrição da imagem : ilustração de um dedo grande empurrando uma pessoa para baixo, como que a afundando no chão, a expressão dessa pessoa é de dor.
Texto: Assédio moral: acusações, insultos, gritos, propagação de boatos, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias e indiretas são alguns exemplos desse tipo de prática. Você passa por isso? Saiba o que fazer: procure seu sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Para comprovar a prática anote todas as humilhações e procure os colegas de trabalho que já testemunharam essas situações. Fb.com/cnj.oficial

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA EMPRESAS A REDUZIR SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
07/07/2015

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA EMPRESAS A REDUZIR SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. A MP foi assinada…

Homem ganha INDENIZAÇÃO por ter que trocar de uniforme em vestiário misto
29/06/2015

Homem ganha INDENIZAÇÃO por ter que trocar de uniforme em vestiário misto

Companhia de Engenharia de Trafego – CET, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um de seus empregados que afirmou ter de trocar de uniforme em vestiário misto. "O funcionário era obrigado a trocar de roupa na frente de pessoas do s**o oposto, o…

Família de EMPREGADO MORTO em acidente de trabalho terá direito a pensão de R$85 mil
29/06/2015

Família de EMPREGADO MORTO em acidente de trabalho terá direito a pensão de R$85 mil

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, um grupo econômico formado por quatro empresas que atuam no setor de pavimentação, manutenção, construção e infraestrutura de rodovias, e que se encontra em recuperação judicial, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 85.396,08, co…

04/06/2015

FESTAS JUNINAS: professores devem redobrar atenção com a hora extra

O mês começa e com ele a temporada de festas juninas. É preciso ficar atento aos “convites” feitos pelas escolas, especialmente porque em grande parte dos casos são na verdade convocações para o trabalho.

A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.

Portanto, se você foi chamado para a festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.

As convenções e acordos coletivos disciplinam o pagamento da hora extra.
Fonte:Simpro-SP

01/08/2014

Uma aluna de Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi desligada por suspeita de participação em fraudes no vestibular da instituição. O centro da questão discutida no processo está no fato de a universidade ter expulsado a aluna sem que houvesse um anterior processo administrativo no qual pudesse…

18/06/2014

Endereço

Avenida Zelina, Nº 1086, Sala 02
São Paulo, SP
03143-003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

(11) 2893-3022

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Misevicius & Prado Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Misevicius & Prado Advogados Associados:

Compartilhar