LFPKC Advogados

LFPKC Advogados LFPKC Advogados é a união dos escritórios LFP - Advogados e Consultores, Kassow/Ribeiro Braga Advogados e Carmagnani Advogados

De olho na mudança de necessidades dos clientes impulsionada pelo dinamismo conjuntural, o LFPKC Advogados, formado pelos escritórios Lauletta/ Favero/Panebianco - Advogados e Consultores (LFP), Kassow/Ribeiro Braga Advogados e Carmagnani Advogados uniram-se com objetivo de atender a crescente demanda por uma variada gama de serviços jurídicos especializados que atuem preventivamente e confiram va

lores agregados efetivos e longevidade empresarial, seguindo uma tendência internacional de fusão para ampliar a prestação de serviços. Os três escritórios, após fusão operacional, mantiveram suas personalidades individuais, atuam conjuntamente concentrados em manter suas especializações disponibilizando os serviços de assessoria, consultoria fiscal, cível, propriedade intelectual e contencioso nas áreas tributária, societária, cível, comercial e de propriedade intelectual. A manutenção das identidades de cada escritório confirma a principal característica do LFPKC Advogados, que é a de advocacia boutique, priorizando o atendimento e personalizado. As equipes de especialistas do LFPKC Advogados são compostas por profissionais experientes formados nas melhores universidades brasileiras, com profundo conhecimento jurídico, fiscal e visão empresarial em constante aperfeiçoamento, o que possibilita trazer ao mercado um altíssimo padrão de qualidade, competência técnica e soluções criativas obedecendo aos limites do princípio da estrita legalidade a fim de garantir segurança jurídica. A atuação conjunta reúne a ênfase na área tributária da equipe multidisciplinar do Lauletta / Favero / Panebianco - Advogados e Consultores (LFP), constituído em 2001; a atuação de mais de 12 anos do Kassow/ Ribeiro Braga Advogados nas áreas empresarial, civil, imobiliária, contratos e propriedade intelectual, tanto na esfera consultiva, quanto contenciosa; e a experiência na área societária e de fusões e aquisições do Carmagnani Advogados, no mercado há mais de 20 anos.

Os sócios responsáveis pela área societária da LFPKC Advogados participaram do Congresso Internacional de Planejamento P...
06/10/2025

Os sócios responsáveis pela área societária da LFPKC Advogados participaram do Congresso Internacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório 2025, realizado pela OAB/SP.

📚 Foi um evento de muito aprendizado, trazendo temas que estão moldando o presente e o futuro da advocacia empresarial:
✨ Sucessão internacional
✨ Estruturas tokenizadas
✨ Impactos da Reforma Tributária
✨ Estratégias societárias para empresas e famílias.

Saímos com uma bagagem ainda maior de conhecimento para oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas inovadoras, estratégicas e seguras.

Curta, comente e compartilhe este momento com a gente!

Atenção, empresas com processos no TJRJ!O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao que tudo indica sem...
28/08/2025

Atenção, empresas com processos no TJRJ!
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao que tudo indica sem prévio aviso, voltou a exigir que empresas estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ) como condição para:

• Peticionamento intercorrente em processos já existentes;
• Distribuição de novas ações.

A medida está em vigor desde o início de agosto/2025. A ausência do cadastro implica no bloqueio do peticionamento eletrônico para as empresas.

O SISTCADPJ foi criado antes da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE/CNJ) para viabilizar a citação eletrônica de pessoas jurídicas, evitando a comunicação por Correios ou oficial de justiça. Embora o bloqueio estivesse suspenso desde 2020, sua exigência foi retomada de forma inesperada, surpreendendo advogados e empresas.

Recomendamos que todas as empresas com processos em trâmite no TJRJ verifiquem imediatamente sua situação cadastral no portal:
https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp

Caso não possuam registro, providenciem a regularização com urgência através do link: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp

Informações adicionais sobre a realização do cadastro estão disponíveis no manual do SISTCADPJ:
https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf

Ressaltamos que, após o cadastro, é fundamental que a empresa realize o monitoramento contínuo das comunicações recebidas pelo sistema, para garantir que não haja eventual perda de prazos.

Oportunidade na LFPKC AdvogadosEstamos com processo seletivo aberto para a vaga de advogada(o) júnior/pleno – societário...
27/08/2025

Oportunidade na LFPKC Advogados

Estamos com processo seletivo aberto para a vaga de advogada(o) júnior/pleno – societário/empresarial, com foco em empresas familiares.

Principais responsabilidades:
Atuação em elaboração e análise de contratos, estatutos, atas, acordos de sócios e acionistas, operações de reorganização societária, planejamentos sucessórios e patrimoniais, due diligence societária e lgpd, aplicação de conhecimentos no uso de inteligência artificial, interface direta com os sócios da área, entre outras atividades estratégicas.

Requisitos:
Graduação em direito com oab ativa, experiência na área societária/empresarial, boa comunicação, organização, proatividade e inglês desejável. Pós-graduação será um diferencial.

Benefícios:
Salário compatível com o mercado, bônus anual, vale-refeição, vale-transporte ou auxílio estacionamento, plano de saúde, programa de bem-estar e convênio com academia.

Regime de trabalho híbrido

Interessados devem enviar currículo para [email protected] com o título da vaga no assunto.

O escritório LFPKC Advogados está com a oportunidade profissional para a função de Consultor Junior de Impostos Indireto...
26/08/2025

O escritório LFPKC Advogados está com a oportunidade profissional para a função de Consultor Junior de Impostos Indiretos (com experiência em escrita fiscal)

Requisitos desejáveis:
• Experiência em escrita fiscal
• Impostos Indiretos;
• Obrigações acessórias (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições);
• Apuração e revisão das rotinas e procedimentos fiscais de ICMS, IPI, P*S e COFINS;
• Conhecimentos da Emissão, Cancelamento, Inutilização de NFe, CTe e MDF-e;
• Excel Avançado (Fórmulas, Formatação, Tabelas Dinâmicas);
• Conhecimento da Legislação Tributária de Impostos Indiretos, principalmente SP;
• Experiência mínima na área: 02 anos;
• Graduação em Administração ou Contabilidade (ou cursando);
• Boa comunicação, proatividade e capacidade de adaptação.

📍 Vaga presencial – Vila Olímpia, São Paulo, SP

Os currículos devem ser enviados para [email protected], com o título da vaga no assunto do e-mail. (Consultor Junior de Impostos Indiretos)

Participe do processo seletivo e venha construir sua trajetória conosco.

O que estava em debate?As empresas defendiam que o jovem aprendiz não deveria ser considerado segurado obrigatório da Pr...
25/08/2025

O que estava em debate?

As empresas defendiam que o jovem aprendiz não deveria ser considerado segurado obrigatório da Previdência Social, argumentando que a cobrança de contribuições poderia até antecipar aposentadorias, já que o período de aprendizagem é computado como tempo de contribuição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e firmou o entendimento de que o aprendiz deve ser equiparado a empregado para fins previdenciários, conforme prevê o art. 428 da CLT. Com isso, reconheceu-se que a remuneração paga ao aprendiz tem natureza salarial, estando sujeita à:

• contribuição previdenciária patronal;
• contribuição para o financiamento do grau de incapacidade decorrente de riscos ambientais;
• contribuições destinadas a terceiros.
Vale lembrar que, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a matéria de natureza infraconstitucional, atribuindo ao STJ a palavra final sobre o tema.

Tese fixada:

"A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem da CLT, art. 428, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais e das contribuições a terceiros."

Com essa decisão, o STJ consolidou entendimento contrário às teses defendidas pelas empresas, vinculando não apenas as demais instâncias do Judiciário, mas também o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

🔗 Confira a análise completa em nossa newsletter no LinkedIn.

O que estava em discussão?A CIDE-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, tem como objetivo impulsionar o desenvolviment...
22/08/2025

O que estava em discussão?
A CIDE-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, estimulando a cooperação em pesquisa entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.

Com o tempo, a contribuição passou a incidir não só sobre remessas de royalties de patentes e marcas, mas também sobre royalties de qualquer natureza, inclusive direitos autorais e sobre pagamentos de serviços técnicos e administrativos prestados por pessoas ou empresas não residentes no Brasil.

No Recurso Extraordinário (RE) 928943 – Tema 914, discutiu-se se seria possível aplicar o tributo a qualquer remessa ao exterior, mesmo quando o contribuinte não fosse da área beneficiada pela intervenção estatal.

Qual foi a decisão?
Por maioria, o STF fixou a tese:
I – É constitucional a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, instituída pela Lei nº 10.168/2000 (alterada pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007);
II – A arrecadação deve ser aplicada integralmente em Ciência e Tecnologia, conforme a lei.

O voto vencedor foi do Ministro Flávio Dino, acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e pelo voto de minerva do Ministro Luís Roberto Barroso.

Conclusão
O STF ratificou a validade da cobrança da CIDE sobre remessas ao exterior, uma derrota para contribuintes que questionavam o tributo.

Em agosto de 2020, o STF decidiu que é legítima a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de féri...
18/08/2025

Em agosto de 2020, o STF decidiu que é legítima a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, aprovando a tese do Tema 985:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Em junho de 2024, o Plenário do STF definiu que a cobrança pelas empresas teria início em 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata de julgamento do RE 1072485. Contribuições pagas e não contestadas judicialmente até essa data não serão restituídas pela União.

Decisão atual:
O STF manteve a modulação definida em 2024, reforçando a segurança jurídica para as empresas e evitando cobranças retroativas e multas sobre o terço de férias. A União tentou afastar a modulação, mas não teve êxito.

Conclusão:
A contribuição previdenciária sobre o terço de férias é obrigatória a partir de 15/09/2020. Pagamentos indevidos antes dessa data podem ser compensados ou restituídos, desde que haja ação judicial ajuizada até então.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na adequação à regra vigente, garantindo cálculos corretos e conformidade com a legislação.

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Nesta semana, a Dra. Carolina Carmagnani e a Dra. Vanessa Nasr participaram de um evento incrível da AB2L, uma comunidad...
14/08/2025

Nesta semana, a Dra. Carolina Carmagnani e a Dra. Vanessa Nasr participaram de um evento incrível da AB2L, uma comunidade que une profissionais, escritórios e empresas para transformar o Direito no Brasil através da tecnologia.

Foi um momento de troca de experiências, aprendizado e inspiração sobre como podemos criar um ecossistema jurídico mais moderno, colaborativo e acessível.

Confira os melhores momentos dessa troca e networking!

# Inovação

Nesta semana, a Dra. Carolina Carmagnani e a Dra. Vanessa Nasr participaram de um evento incrível da AB2L, uma comunidad...
14/08/2025

Nesta semana, a Dra. Carolina Carmagnani e a Dra. Vanessa Nasr participaram de um evento incrível da AB2L, uma comunidade que une profissionais, escritórios e empresas para transformar o Direito no Brasil através da tecnologia. Foi um momento de troca de experiências, aprendizado e inspiração sobre como podemos criar um ecossistema jurídico mais moderno, colaborativo e acessível.

Confira os melhores momentos dessa troca e networking!

# Inovação

Hoje celebramos o dia dos profissionais que se dedicam à defesa da justiça. Nosso respeito e admiração a todos os advoga...
11/08/2025

Hoje celebramos o dia dos profissionais que se dedicam à defesa da justiça. Nosso respeito e admiração a todos os advogados e advogadas.

Aos pais que marcam vidas com gestos simples, palavras sábias e ações cheias de significado, nossa sincera homenagem.Ser...
10/08/2025

Aos pais que marcam vidas com gestos simples, palavras sábias e ações cheias de significado, nossa sincera homenagem.
Ser pai é ser abrigo, referência e amor incondicional.

Parabéns pelo seu dia!

O STF retomará, a partir de agosto, o julgamento de temas com forte impacto tributário para as empresas. Destacamos os p...
06/08/2025

O STF retomará, a partir de agosto, o julgamento de temas com forte impacto tributário para as empresas. Destacamos os principais pontos de atenção:

⿡ Multa isolada por obrigação acessória (Tema 487)
O Supremo discute os limites constitucionais dessas penalidades. O resultado pode gerar maior previsibilidade e redução de custos com multas desproporcionais.

⿢ CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914)
Está em pauta a cobrança da CIDE sobre serviços sem transferência de tecnologia. A decisão pode significar relevante economia fiscal e recuperação de valores.

⿣ Contribuição previdenciária sobre terço de férias (Tema 985)
Aguarda-se definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento sobre a tese, o que poderá impactar as empresas (na hipótese de o recurso ser julgado favorável à União).

⿤ DIFAL-ICMS e anterioridade (Tema 1266)
A decisão poderá definir a validade da cobrança do diferencial a partir de abril de 2022, afetando diretamente o compliance fiscal.

⿥ Teses filhotes da Tese do Século
• Exclusão do ISS da base do P*S/Cofins (Tema 118): julgamento em andamento com sinalização favorável aos contribuintes.
• Exclusão do P*S/Cofins da própria base (Tema 1067): aguardando julgamento, com potencial impacto bilionário.
• Tributação de lucros no exterior (RE 870.214): discussão em aberto com grandes repercussões para estruturas internacionais.

Diante desse cenário, recomenda-se revisar planejamentos fiscais, avaliar contingências e considerar medidas judiciais preventivas, especialmente em casos passíveis de modulação de efeitos.

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