21/10/2019
A cautela na elisão fiscal para clínicas médicas.
A elisão fiscal não é apenas uma realidade vivenciada pelas grandes indústrias e empresas comerciais, mas também é o meio hodierno utilizado por muitas clínicas médicas como método legal de evitar a incidência do fato gerador ou até mesmo proporcionar a redução da base de cálculo de alguns tributos.
No ordenamento jurídico brasileiro, diversas são as leis e jurisprudência que amparam de forma efetiva e segura a elisão fiscal ou o usualmente conhecido Planejamento Tributário.
Importante asseverar que a técnica empregada para a efetivação da elisão fiscal deve atender minuciosamente a requisitos legais, contábeis, societários e tributários, para que assim o médico/contribuinte não seja autuado como agente sonegador fiscal.
Note-se que um Planejamento Tributário dever ser ordinariamente realizado por profissional com expertise no tema, para assegurar, deste modo, que não recaia sobre o contribuinte a responsabilidade fiscal oponível à elisão.
Para assegurar a segurança jurídica na prática da elisão fiscal para as clínicas médicas, o advogado deverá proceder um estudo pormenorizado que se inicia no enquadramento societário adotado e, obviamente e imprescindivelmente na escolha do regime tributário que irá nortear e, assim, possibilitar o êxito no Planejamento Tributário.
A elisão fiscal, possibilitará, entre outras, a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da Cofins e a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL através de medidas administrativas e/ou jurídicas.
O importante quando do estudo tributário para a concretização da elisão fiscal para as clínicas médicas é a cautela no planejamento, pois assim trará ao médico/contribuinte soluções e vantagens tributárias e obrigatoriamente evitará sobremaneira autuações indevidas baseadas na evasão fiscal – sonegação.
Por Ana Carolina Daher Costa.
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