Costa & Freitas Advogados Associados

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ATENÇÃO !!!!REVISÃO FGTS.INTERESSADOS EM OBTER INFORMAÇÕES, ENTREM EM CONTATO!!!WHATS 11 96434-1416FONE 11 3259-2464
04/05/2021

ATENÇÃO !!!!

REVISÃO FGTS.

INTERESSADOS EM OBTER INFORMAÇÕES, ENTREM EM CONTATO!!!

WHATS 11 96434-1416

FONE 11 3259-2464

26/10/2020
04/06/2020

Sim, são tempos difíceis. Os profissionais da saúde, os quais com muita honra temos o prazer de representar em razoável número, fazem sua parte cuidando daqueles que estão sofrendo em um leito acometidos por esta doença tão devastadora.
Nós, que não temos a expertise destes profissionais também podemos fazer a nossa parte.
O escritório Costa e Freitas apoia a causa "O Legal pela Brasilândia", que visa promover apoio àqueles que residem neste bairro, que é apontado como um dos maiores em número de vítimas da COVID 19.
Caso se interesse em saber mais sobre o projeto, vamos disponibilizar o link logo abaixo.
Se cuidem! Tudo vai passar!

https://www.bancodealimentos.org.br/o-legal-pela-brasilandia-conheca-todos-os-apoiadores-desta-campanha/blog

Sim, são tempos difíceis. Os profissionais da saúde, os quais com muita honra temos o prazer de representar em razoável ...
04/06/2020

Sim, são tempos difíceis. Os profissionais da saúde, os quais com muita honra temos o prazer de representar em razoável número, fazem sua parte cuidando daqueles que estão sofrendo em um leito acometidos por esta doença tão devastadora.
Nós, que não temos a expertise destes profissionais também podemos fazer a nossa parte.
O escritório Costa e Freitas apoia a causa "O Legal pela Brasilândia", que visa promover apoio àqueles que residem neste bairro, que é apontado como um dos maiores em número de vítimas da COVID 19.
Caso se interesse em saber mais sobre o projeto, vamos disponibilizar o link logo abaixo.
Se cuidem! Tudo vai passar!

O LEGAL PELA BRASILÂNDIA – CONHEÇA TODOS OS APOIADORES DESTA CAMPANHA Ações Contra o COVID-19 | 22/Maio Mais de 260 mil habitantes da Vila Brasilândia vivem uma estarrecedora realidade em razão do Coronavírus, contabilizando um número significativo de vidas perdidas. Com emprego formal de ...

09/08/2018

Informação relevante merece ser disseminada!

OS EMPRÉSTIMOS ESTÃO TE SUFOCANDO? ISSO PODE TER SOLUÇÃO!Cada dia é mais frequente recebermos em nosso escritório pessoa...
05/07/2018

OS EMPRÉSTIMOS ESTÃO TE SUFOCANDO? ISSO PODE TER SOLUÇÃO!

Cada dia é mais frequente recebermos em nosso escritório pessoas em situação de desespero em razão do altíssimo valor das parcelas de empréstimos contraídos em bancos e outras instituições financeiras, estas que normalmente são descontadas parte no holerite e parte em conta corrente.

Mesmo que a pessoa busque uma solução amigável, quase nunca dá certo.

O nosso ordenamento jurídico prevê que, muito embora o empréstimo tenha sido contratado por vontade de ambas as partes, a obrigação ao pagamento de parcelas que tomam parte muito significativa do salário não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana, ou seja, por mais que a cobrança seja lícita, não pode trazer situação de miserabilidade ao indivíduo.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, saiba que este problema tem solução!

Costa & Freitas Advogados Associados

11 5539-6332

20/04/2018

AS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS ESTÃO TE SUFOCANDO?

Cada dia é mais frequente recebermos em nosso escritório pessoas em situação de desespero em razão do altíssimo valor das parcelas de empréstimos contraídos em bancos e outras instituições financeiras, estas que normalmente são descontadas parte no holerite e parte em conta corrente.

Mesmo que a pessoa busque uma solução amigável, quase nunca dá certo.

O nosso ordenamento jurídico prevê que, muito embora o empréstimo tenha sido contratado por vontade de ambas as partes, a obrigação ao pagamento das parcelas que tomam parte muito significativa do salário, não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana, ou seja, por mais que a cobrança seja lícita, não pode trazer situação de miserabilidade ao indivíduo.

Se você está passando por esta situação, podemos te orientar como resolvê-la.

Entre em contato!

11 5539-6332 / 11 99730-0123

12/09/2017

7 DE SETEMBRO - VAMOS FUNDAR UM NOVO FERIADO?

Hoje, feriado de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil. Independência de quem??? Sim, disseram que é do Brasil, país. Do governo, da autonomia interna de se declarar, de se constituir com as regras que nós brasileiros, e mais ninguém, determinarmos. kkkkkkkkkkkkk. Desculpem, não pude evitar.

O país não é mais colônia portuguesa, mas está longe de ser independente. A gravação divulgada nos últimos dias, de uma conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, desnuda o pensamento de quem está no controle. O pensamento de quem sabe onde está cada peça do jogo e simplesmente não teme as consequências. Na mesma semana, o encontro das malas e caixas contendo mais de 50 milhões de reais dentro de um apartamento.

Estes episódios que merecem um longo comentário à parte, nos dão a mesma lição: que o Brasil pertence a uma casta muito reduzida que maneja os brasileiros como marionetes num palco.

Neste cenário, simbolizado pelos exemplos acima, sugiro a nós brasileiros que acordamos todos os dias, trabalhamos, corremos atrás de sonhos que na maior parte não se realizarão, temos dívidas, acreditamos que tudo vai melhorar, que nossa vida e nosso esforço vai nos levar ao sucesso, à uma vida melhor e justa, sugiro a criação de um novo feriado, já que estamos no país do feriado: O DIA DA VERGONHA ALHEIA!

É o que sinto com os episódios que dia a dia nos constrangem por escancarar nossa ingenuidade, nossa impotência intelectual e física de lutar pelo que aprendemos ser o melhor.

Sendo assim, em homenagem a todas as comemorações que nós brasileiros gostamos tanto de aproveitar, fundemos o dia da vergonha alheia.

Uma homenagem genuína e merecida às malas de dinheiro, às gravações que retratam uma realidade para a qual fechamos os olhos e da qual nos orgulhamos tanto, e principalmente, uma homenagem aos IPTUs, IPVAs, ITCMDs, ITBIs, aos impostos sobre tudo, que nos esforçamos em pagar para manter nosso maravilhoso país e as condições de encherem malas e permanecerem em residências luxuosíssimas em prisão domiciliar quando alguém comete a infeliz gafe de gravar e se esquece de guardar direito ou quando, sem querer, a conversa vaza.

Bom feriado a todos, com a melhor alegria brasileira, passeios, bebidas e inesquecíveis recordações de um dia de sol.

Aproveitemos, já que na próxima segunda a maior parte de nós tem de trabalhar para bancar os atuais colonizadores.

Luís Claudio da Costa Severino
Costa e Freitas Advogados Associados

03/08/2017

PRODUTO ESSENCIAL COM DEFEITO: QUAIS OS NOSSOS DIREITOS?

Antes de iniciarmos a explicação dos direitos reservados ao consumidor quando um produto essencial apresenta defeito, primeiro precisamos definir o que é produto essencial.

Em verdade, o Código de Defesa do Consumidor não determina quais itens podemos chamar de essenciais, no entanto, produtos como medicamentos, alimentos e alguns eletrodomésticos e eletroeletrônicos, tais como geladeira, fogão e computador, têm sido considerado essencial.

O que se deduz é que produto essencial é aquele necessário para suprir as necessidades básicas do consumidor.

Definido o conceito de produto essencial, passamos a explicar os seus direitos quando um produto como esse apresenta defeito (dentro do prazo de garantia, claro).

O artigo 18 do Código de Defesa do consumidor determina que os fornecedores são responsáveis por vícios de qualidade do produto e ainda nos traz algumas garantias.

O §1º do artigo 18 traz em sua redação o prazo de trinta dias para que o fornecedor sane o vício do produto e, caso esse prazo seja extrapolado sem que haja o devido reparo, os incisos I, II e III trazem as possibilidades que o consumidor terá para resolver a questão, são elas:

I – A substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;

II – A restituição imediata da quantia paga, que deve ser atualizada monetariamente;

III – Abatimento proporcional do preço (caso queira um outro produto mais caro).

Agora sim a informação mais preciosa!

Partindo da suposição de que quando compramos uma geladeira ou um fogão novo nos defasemos daquele que já tínhamos em casa, te parece razoável aguardar o prazo de 30 dias o conserto de seu produto novo?

O legislador pensou nisso, e incluiu no § 3º do artigo 18 o direito do consumidor exigir de forma IMEDIATA que o fornecedor cumpra qualquer das três alternativas que escrevi acima quando se tratar de produto essencial, ou seja, se seu produto novo apresentar defeito não será necessário aguardar o prazo de 30 dias, você poderá imediatamente e à sua escolha troca-lo, receber o valor de volta ou abater a quantia paga no preço de um produto mais caro.

O Código de Defesa do Consumidor existe para que possamos fazer valer os nossos direitos e caso eles não sejam respeitados não tenha dúvida em procurar o PROCON ou o Juizado Especial do fórum mais próximo de sua casa.

Exija seus direitos, sempre!

Até a próxima.

Ana Paula Cerrato Tavares

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