Tácito Eduardo Grubba - Advogados Associados

Tácito Eduardo Grubba - Advogados Associados O escritório Tácito Eduardo Grubba - Advogados Associados segue o conceito de Boutique Jurídica, especializado em Direito Empresarial e Contencioso Cível.

O escritório Tácito Eduardo Grubba - Advogados Associados foi fundado em 1988 e atualmente segue o conceito europeu de Boutique Jurídica. Todos os serviços jurídicos que o escritório Tácito Eduardo Grubba - Advogados Associados se propõe a realizar, são especializados e executados diretamente por seus advogados e associados, sob supervisão direta dos sócios. Todas as consultas realizadas são de na

tureza confidencial, e mantidas sob o mais alto e estrito sigilo. Para atender seus clientes com rapidez, precisão e com segurança de informações, o escritório está equipado com completo sistema de informatização e atualização tecnológica, permitindo aos nossos profissionais a atuação com dinamismo, em quaisquer Estados e Municípios da Federação Brasileira, bem como no exterior. Possui expressiva e atualizada biblioteca jurídica e livros correlatos, assinaturas de vários boletins jurídicos, diversos periódicos e jornais.

A fim de conferir maior transparência e subsidiar o processo decisório da ANPD, foi disponibilizado o estudo preliminar,...
01/12/2022

A fim de conferir maior transparência e subsidiar o processo decisório da ANPD, foi disponibilizado o estudo preliminar, técnico e da proposta de enunciado, visando promover a discussão pública e colher contribuições da sociedade.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) previu seção específica para o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes. No art. 14, caput da Lei, explicita que o tratamento dos dados desses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, o § 1º do art. 14 estabelece que “o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Já o § 3º do mesmo artigo prevê que a coleta de dados de crianças poderá ser realizada sem o consentimento referido no § 1º quando for necessário, uma única vez, sem armazenamento.
No estudo, a ANPD identificou ao menos três interpretações relevantes, quais sejam:

- (i) a aplicação do consentimento dos pais ou responsável legal, conforme art. 14, §1º da LGPD, como única hipótese legal para o tratamento de dados pessoais de crianças;
- (ii) a aplicação exclusiva das hipóteses legais previstas no art. 11 ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, haja vista a sua equiparação aos dados sensíveis; e
- (iii) a aplicação das hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que observado o princípio do melhor interesse.
Entendemos que a aplicação das hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD pode trazer mais riscos ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, uma vez que autoriza a utilização de hipóteses legais de finalidade ampla, como a do legítimo interesse, da execução de contrato e da proteção ao crédito.
A equiparação entre dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes é possível e coerente com o quanto preleciona o ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que ambos os titulares encontram-se em posição de vulnerabilidade, o que demanda contornos mais rígidos de proteção.

Amanhã, dia 17 de novembro, às 19 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dra. Ana Cristina O...
16/11/2022

Amanhã, dia 17 de novembro, às 19 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dra. Ana Cristina Oliveira Mahle, Advogada, especialista em Proteção de Dados, doutoranda e mestre em Ciência, Tecnologia e Sociedade (PPGCTS/UFSCar), presidente das Comissões da Mulher Advogada e de Privacidade e Proteção de Dados da OAB de Bebedouro/SP, e das Consultoras da Bunker, Dra. Cláudia Montenegro e Dra. Lizandra Chicarone.

O tema abordado será: Crianças e Adolescentes - Ambiente de Dados na Hiperconexão.

Anotem na agenda e enviem as suas perguntas. 📝

Aguardamos vocês. 😍

Amanhã, dia 20 de outubro, às 19 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dra. Letícia Sell, A...
19/10/2022

Amanhã, dia 20 de outubro, às 19 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dra. Letícia Sell, Advogada especialista em Direito Empresarial, Pós graduanda em proteção de dados, Consultora de Proteção de Dados e Membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG, e as Consultoras da Bunker, Dra. Cláudia Montenegro e Dra. Lizandra Chicarone.

O tema abordado será: Bases Legais na área da Saúde.

Anotem na agenda e enviem as suas perguntas. 📝

Aguardamos vocês. 😍

O Escritório de Políticas para Ciência e Tecnologia da Casa Branca (EUA) lançou no dia 4 de outubro de 2022, um document...
07/10/2022

O Escritório de Políticas para Ciência e Tecnologia da Casa Branca (EUA) lançou no dia 4 de outubro de 2022, um documento trazendo orientações para o desenvolvimento e a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial (IA).

O guia surge da preocupação com os riscos associados a IA no mundo contemporâneo, especialmente, quanto ao possível enfraquecimento da democracia e à manipulação de dados pessoais do público norte-americano.

Para lidar com esses desafios, o documento apresenta cinco princípios que incluem a seguinte descrição:

1. Sistemas seguros e eficazes: você deve estar protegido de sistemas inseguros ou ineficazes;
2. Proteções contra discriminação algorítmica: você não deve enfrentar discriminação por algoritmos e os sistemas devem ser usados e projetados de forma equitativa;
3. Privacidade de dados: você deve estar protegido contra práticas abusivas no tratamento de dados por meio de proteções integradas e deve ter controle sobre a utilização dos seus dados;
4. Aviso e explicação: você deve saber que um sistema automatizado é usado e entender como e o porquê ele contribui para resultados que te impactam;
5. Alternativas humanas, consideração e plano alternativo: você deve ter o direito ao “opt-out”, quando apropriado, e de acesso a um ser humano que possa considerar e solucionar rapidamente os problemas encontrados.

Essa abordagem mais “prática” é apresentada na seção do documento denominada “From Principles to practice: a technical companion to the Blueprint for an AI Bill of Rights”, que traz “práticas técnicas e sociotécnicas” para incorporar os princípios em cenários do dia a dia.

Entretanto, o “Blueprint for an AI Bill of rights” não constitui uma nova lei ou política do atual governo dos EUA. Por conseguinte, a regulação da IA nos Estados Unidos permanece tendo caráter setorial por meio da atuação das agências reguladoras e dos estados da federação.

Ainda assim, sua publicação pode apontar para tendências futuras de crescimento do accountability da IA nos EUA, mirando principalmente a Administração Federal e as grandes empresas de tecnologia.

À medida que o domínio da saúde tenta aproveitar ao máximo o cenário técnico em evolução e adaptar a prestação de serviç...
22/09/2022

À medida que o domínio da saúde tenta aproveitar ao máximo o cenário técnico em evolução e adaptar a prestação de serviços para atender às crescentes necessidades dos pacientes em tempo hábil, desafios adicionais de segurança cibernética e proteção de dados entram em jogo. A integração de novas tecnologias em infraestruturas de TI já complexas abre novos desafios em relação à proteção de dados e segurança cibernética.

Os dados de saúde sempre foram uma fonte valiosa de conhecimento na área. O domínio da saúde tem gerado historicamente grandes quantidades de dados, tanto para o tratamento de pacientes quanto para pesquisas e análises posteriores.

Isso se deve à crescente necessidade de trocar e compartilhar as informações relacionadas à saúde dos indivíduos entre diferentes partes interessadas.

A pseudonimização está se tornando cada vez mais uma técnica de segurança fundamental para fornecer um meio que pode facilitar o processamento de dados pessoais, oferecendo fortes garantias para a proteção de dados pessoais e, assim, salvaguardando os direitos e liberdades dos indivíduos.

A pseudonimização pode ser uma opção 'simples' de adotar, mas também pode ser composta por um processo muito complexo, tanto a nível técnico como organizacional. Por esta razão, definir as metas e objetivos da pseudonimização em cada caso particular e operação de processamento é muito importante.

A pseudonimização visa proteger os dados pessoais ocultando as identidades dos indivíduos em
um conjunto de dados, por exemplo, substituindo um ou mais identificadores pessoais com os chamados pseudônimos (e protegendo adequadamente o vínculo entre os pseudônimos e os identificadores iniciais).

A proteção dos dados de saúde é considerada de alta prioridade devido à sua natureza sensível e ao impacto que têm nos indivíduos (titular dos dados). Do ponto de vista da cibersegurança, a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados médicos e da infraestrutura relevante é considerada essencial para poder prestar cuidados médicos adequados.

É considera uma boa prática na rotina operacional da instituição, utilizar técnicas para não identificar o usuário, como o exemplo no lado. ➡️

Amanhã Cláudia Montenegro estará no Painel - Advocacia Além dos Tribunais e abordará o tema Direito das Crianças e Adole...
22/09/2022

Amanhã Cláudia Montenegro estará no Painel - Advocacia Além dos Tribunais e abordará o tema Direito das Crianças e Adolescentes no meio Digital.

Inscrições na Bio.

Nos veremos lá 🎉

Nossa Co- Founder, Juliana Grubba, estará no painel: “O pensamento outside the box como vantagem competitiva” no primeir...
19/09/2022

Nossa Co- Founder, Juliana Grubba, estará no painel: “O pensamento outside the box como vantagem competitiva” no primeiro dia (20) do Congresso Advocacia 4.0 às 11:00h ao lado de .gomes e -
Link para Inscrição na Bio! Nós vemos por lá! 😉

Já parou para pensar que, mesmo antes de nascer, crianças já têm seus dados pessoais coletados? Isso é assustador. E, de...
19/09/2022

Já parou para pensar que, mesmo antes de nascer, crianças já têm seus dados pessoais coletados? Isso é assustador. E, de acordo com o UNICEF, o público infantil já constitui ⅓ dos usuários da internet. Imagine a quantidade de dados de crianças e adolescentes aos quais empresas, incluindo plataformas digitais, acabam tendo acesso. Um dos riscos disso é que informações como nome, idade, endereço, histórico de saúde e até gostos pessoais podem, de fato, ser usadas para manipular suas escolhas e comportamentos.

O UNICEF trabalhou com 17 especialistas globais para desenvolver o Manifesto “The Case for Better Governance of Children’s Data”O Manifesto, demanda, assim, que a comunidade internacional considere 10 ações ao desenvolver e implementar estruturas de governança de dados:

1. Proteger as crianças e seus direitos através de uma governança de dados centrada nas infâncias;
2. Priorizar o melhor interesse das crianças em todas as decisões sobre dados infantis;
3. Considerar as identidades, capacidades de evolução e circunstâncias únicas de crianças e adolescentes na estrutura de governança de dados;
4. Trocar a responsabilidade da proteção de dados de crianças e adolescentes para as empresas e os governos;
5. Colaborar com crianças, adolescentes e suas comunidades na construção de políticas e gestão de seus dados;
6. Representar os interesses das crianças dentro dos processos administrativos e judiciais, bem como mecanismos de reparação;
7. Fornecer recursos adequados para implementar estruturas de governança de dados inclusivas para crianças e adolescentes;
8. Usar inovações políticas de governança de dados para resolver problemas complexos e acelerar resultados para crianças e adolescentes;
9. Criar pontes para lacunas de conhecimento no domínio da governança de dados para crianças e adolescentes;
10. Fortalecer a colaboração internacional para a governança de dados de crianças e adolescentes e promover a transferência de conhecimento e políticas entre os países.

É extremamente necessário proteger as infâncias e, hoje, isso não é possível sem também protegê-las no ambiente digital.

👦👧🏾📱💻

O Congresso Advocacia 4.0 - edição 2022 - será realizado nos próximos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de setembro.O Congres...
15/09/2022

O Congresso Advocacia 4.0 - edição 2022 - será realizado nos próximos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de setembro.

O Congresso Advocacia 4.0 é um evento que tratará sobre as tendências e recursos tecnológicos na advocacia e contará com a participação de grandes juristas e profissionais do segmento que abordarão os principais desafios e perspectivas da área.

As tecnologias compõem o atual cenário do mercado e estão presentes nas mais diversas atividades desempenhadas. E na advocacia não é diferente. O uso de ferramentas tecnológicas está mudando a forma tradicional de advogar, gerando oportunidades na carreira jurídica.

Abordarei o tema do Direito das Crianças e Adolescentes no Meio Digital no Painel Advocacia Além dos Tribunais.

🗓️Dias 20, 21 e 22 de setembro - 08h00 às 19h00
🗓️Dias 27, 28 e 29 de setembro - 08h00 às 19h00

🕒Carga horária: 60 horas.

📜Certificado de participação para quem adquirir o ingresso com direito ao mesmo

O evento está sob a coordenação de , , , e .gomes.

Na próxima quarta-feira, dia 14 de setembro, às 20 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dr...
12/09/2022

Na próxima quarta-feira, dia 14 de setembro, às 20 horas, horário de Brasilia, faremos uma Live com a participação da Dra. Cinthia Tufaile, pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados e MBA em Data Protection Office, e as Consultoras da Bunker, Dra. Cláudia Montenegro e Dra. Lizandra Chicarone.

O tema abordado será: Proteção de Dados das Crianças e Adolescentes na Saúde.

Anotem na agenda e enviem as suas perguntas. 📝

Aguardamos vocês. 😍

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Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1139/3° Andar
São Paulo, SP
04571010

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