23/03/2018
MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RECONHECE DIREITO "LÍQUIDO E CERTO" E PREJUDICA LUTA DE PROFESSORES CONCURSADOS
Processo nº 1041385-53.2017.8.26.0053
Objeto: Irregularidades no Concurso PEB- I – 2015 - Professores do Estado de São Paulo
Paone Advogados Associados impetrou o mandado de segurança contra o Ilmo. Secretário da Educação do Estado de São Paulo em favor de concursados que assistem dia-a-dia a chamada de professores temporários e outras categorias criadas pela Secretaria da Educação que, em flagrante violação de direitos, tem preterido concursados classificados.
Existe carência de profissionais qualificados e o concurso público possui o objetivo de, justamente, preencher vagas e cargos de professores que são afastados por motivos diversos.
Ocorre que o a Secretaria do Estado tem privilegiado profissionais que não são concursados, em desfavor dos classificados no último concurso em foco.
Resumo dos fatos recentes: o escritório que defende o Mandado de Segurança dos Professores aprovados no Concurso PEB I do Governo do Estado de São Paulo, requereu ao Juízo em petição para que o GEDUC, setor do MP responsável pelo inquérito civil que tramita contra a Secretaria da Educação, se manifestasse para esclarecer os fatos até agora apurados sobre as repetidas irregularidades cometidas pela SE em contratações de professores temporários (categoria O). Por divergência interna, o GEDUC não pôde se manifestar e a solicitação ficou a cargo do setor de Mandados de Segurança do próprio MP, que se posicionou contra o reconhecimento do direito "líquido e certo" e contra os pedidos do presente Mandado de Segurança.
O escritório Paone Advogados Associados insistiu novamente perante o juízo para que o GEDUC se pronuncie, devido a grande relevância dos fatos colhidos por eles no inquérito civil, esperando que o requerimento seja atendido antes de ser proferida a sentença sobre o mérito da questão.