Márcio Yoshida

Márcio Yoshida Advocacia Empresarial Cível, Trabalhista e Criminal Revista Brasileira de Arbitragem, ano V, n.º 21, p. 158-197, janeiro/fevereiro/março/2009.

Márcio Yoshida é Professor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado
Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
Mestre em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autor de diversos artigos doutrinários a saber:
“Perspectivas da Arbitragem dos Conflitos Coletivos de Trabalho” Revista LTr de setembro/96 e Revista SYNTHESIS

n.º 4/87, do TRT da 2ª Região.
“Aplicação Subsidiária das Modalidades de Intervenção de Terceiros do CPC às Ações Trabalhistas” Revista FORENSE, volume 296/86 e Revista SYNTHESIS n.º 05/87, do TRT da 2ª Região.
“Direitos do Menor na Constituição” Revista de Direito Público n.º 78/86.
“Participação nos Lucros ou Resultados” Informativo Dinâmico IOB, São Paulo, n.º 86 , dezembro/95, pag.1177.
“O Adicional de Periculosidade de que trata a Lei n.º 7369 de 20.9.85”, Informativo Dinâmico IOB, São Paulo, n.º 17, março/96, pag.251.
“O Direito de Reintegração em face da Convenção n. 158 da OIT” Revista LTr, volume 60, n.º 6, de junho/96, pág. 788 .
“O Direito de Reintegração em face da Convenção n. 158 da OIT” Informativo Dinâmico IOB, n.º 48, junho/96 pág.713.
“A Terceirização de Serviços no Âmbito do Plano Real” Informativo Dinâmico IOB, São Paulo, n.º 80, novembro/96, pag. 1.195.
“A Arbitragem no Âmbito do Direito do Trabalho” LTr-Suplemento Trabalhista, São Paulo, n.º 048/97, pág. 233.
“A Arbitrabilidade dos Direitos Trabalhistas”. Revista Brasileira de Arbitragem, volume 1, n.º 1, p. 181-184, julho/2003.
“A Arbitragem e o Judiciário Trabalhista”. Revista Brasileira de Arbitragem, ano II, n.º 6, p. 7-17, abril/junho/2005.
“Desdobramentos da Utilização da Arbitragem Como Meio Alternativo de Solução de Conflitos Individuais Trabalhistas”. LIVROS PUBLICADOS:

“A arbitragem em face da indisponibilidade dos direitos trabalhistas”. In: PUCCI, Adriana Noemi (coordenadora). Aspectos atuais da arbitragem: coletânea de artigos dos árbitros do Centro de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Argentino-Brasileira de São Paulo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001, p.229-243.

“A arbitragem no âmbito do direito do trabalho”. In: GARCEZ, José Maria Rossani (coordenador) - A arbitragem na era da globalização. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1997, p.79-97.

“Arbitragem Trabalhista – Um novo horizonte para a solução dos conflitos laborais” São Paulo: Editora LTR, Abril/2006.

1 de abril de 2026 !
01/04/2026

1 de abril de 2026 !

ARGENTINA APROVA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 14 ANOSA Argentina aprovou  a redução a maioridade penal de 16 para 14...
01/03/2026

ARGENTINA APROVA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 14 ANOS

A Argentina aprovou a redução a maioridade penal de 16 para 14 anos. Os adolescentes condenados ficarão detidos em espaços diferentes dos adultos e a punição com prisão em regime fechado deve ficar restrita a crimes considerados graves, como homicídio.
O debate sobre o novo Regime Penal Juvenil ganhou força após o assassinato de um adolescente na província de Santa Fé, que foi morto por outros menores de idade.
No Brasil, a Câmara dos Deputados discute uma proposta, dentro da PEC da Segurança, para reduzir a maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos, em caso de crimes hediondos e violentos.
Conforme a proposta, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, “são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos”, e não dezoito.
Lula e a bancada do PT são contra e defendem que somente os maiores de 18 anos possam ser condenados por estupros, homicídios, tráfico de dr**as e roubos , entre outros crimes, incluindo os hediondos.

O DESEMBARGADOR MAGID NAUEF É AFASTADO PELO CNJ POR SUSPEITA DE DELITOS SE***IS.O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª...
27/02/2026

O DESEMBARGADOR MAGID NAUEF É AFASTADO PELO CNJ POR SUSPEITA DE DELITOS SE***IS.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formou maioria no voto pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, assim como da mãe da vítima acusada de omissão. 

O homem foi inocentado porque os magistrados entenderam que o réu e a menina tinham vínculo afetivo consensual, viviam como um casal e com a autorização da mãe. A mãe da menina, investigada por conivência com o crime de estupro de vulnerável, também foi inocentada. 

Diante do clamor das redes sociais e da imprensa, ele mudou de opinião e determinou a prisão dos dois, em decisão monocrática proferida em face de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais. O MP sustenta que a percepção da adolescente, que chamava o réu de “marido”, não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio
Mas, como já não bastasse tamanha celeuma, o Conselho Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira, 27/02, o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, diante de denúncias de que o próprio magistrado teria praticado delitos se***is contra 5 vítimas, durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

DELEGADA DE POLÍCIA ERA NAMORADA E ADVOGADA DE LÍDER DO PCCA delegada recém-empossada Layla Lima Ayub foi presa durante ...
26/02/2026

DELEGADA DE POLÍCIA ERA NAMORADA E ADVOGADA DE LÍDER DO PCC

A delegada recém-empossada Layla Lima Ayub foi presa durante a Operação Serpens por envolvimento direto com integrantes de facções criminosas, incluindo um relacionamento amoroso com Jardel Neto Pereira da Cruz, o “Dedel”, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).

“Dedel” não apenas mantinha um vínculo afetivo com a autoridade policial, como chegou a prestigiar a cerimônia de posse da namorada na Academia de Polícia (Acadepol) em dezembro do ano passado.

As investigações do Ministério Público de São Paulo apontam que Layla teria atuado como advogada para membros do Comando Vermelho (CV) mesmo após já ter assumido o cargo de delegada, o que configura uma violação grave do estatuto da advocacia e das normas do funcionalismo público, por evidente conflito de interesses.

Jardel é apontado pelas autoridades como uma peça-chave na expansão da facção paulista pela região Norte do Brasil, área historicamente dominada por grupos rivais. Com um histórico de fugas e condenações, ele teria deixado o Pará sem autorização judicial para se estabelecer definitivamente em São Paulo ao lado da delegada. O casal foi detido em janeiro deste ano, interrompendo planos que incluíam, inclusive, a compra de uma padaria na zona leste de São Paulo, para lavagem de dinheiro do PCC.

DELEGADA DE POLÍCIA ERA NAMORADA E ADVOGADA DE LÍDER DO PCCA delegada recém-empossada Layla Lima Ayub foi presa durante ...
26/02/2026

DELEGADA DE POLÍCIA ERA NAMORADA E ADVOGADA DE LÍDER DO PCC

A delegada recém-empossada Layla Lima Ayub foi presa durante a Operação Serpens pelo envolvimento direto com integrantes de facções criminosas, incluindo um relacionamento amoroso com Jardel Neto Pereira da Cruz, o “Dedel”, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).

“Dedel” não apenas mantinha um vínculo afetivo com a autoridade policial, como chegou a prestigiar a cerimônia de posse da namorada na Academia de Polícia (Acadepol) em dezembro do ano passado.

As investigações do Ministério Público de São Paulo apontam que Layla teria atuado como advogada para membros do Comando Vermelho (CV) mesmo após já ter assumido o cargo de delegada, o que configura uma violação grave do estatuto da advocacia e das normas do funcionalismo público, por evidente conflito de interesses.

Jardel é apontado pelas autoridades como uma peça-chave na expansão da facção paulista pela região Norte do Brasil, área historicamente dominada por grupos rivais. Com um histórico de fugas e condenações, ele teria deixado o Pará sem autorização judicial para se estabelecer definitivamente em São Paulo ao lado da delegada. O casal foi detido em janeiro deste ano, interrompendo planos que incluíam, inclusive, a compra de uma padaria na zona leste de São Paulo, para lavagem de dinheiro do PCC.

CORÉIA DO NORTE EXECUTA ADOLESCENTES E ADULTOS POR OUVIREM MÚSICAS E ASSISTIREM SÉRIES SUL COREANAS.Cidadãos norte-corea...
11/02/2026

CORÉIA DO NORTE EXECUTA ADOLESCENTES E ADULTOS POR OUVIREM MÚSICAS E ASSISTIREM SÉRIES SUL COREANAS.

Cidadãos norte-coreanos, incluindo adolescentes, estão sendo publicamente executados ou enviados para campos de trabalho forçado por assistirem filmes ou séries de televisão sul-coreanos ou mesmo músicas da banda BTS..
 A denúncia foi feita pela ONG Anistia Internacional no dia 4 de fevereiro, acusando o governo de Pyongyang de castigar de forma “extrema” os cidadãos que sejam apanhados a ver dramas sul-coreanos (como “Crash Landing on You” e “Descendants of The Sun”) ou até mesmo a série que se tornou um fenómeno mundial, “Squid Game”.
Os castigos incluem também quem se atreva a ouvir qualquer tipo de música da conhecida banda sul coreana BTS.
Na Coreia do Norte “a cultura sul-coreana é tratada como um crime sério”. 
Segundo relato ouvido pela Anistia Internacional , de uma pessoa que escapou da Coreia do Norte, várias pessoas, incluindo alunos do secundário, foram executados na província de Yanggang por verem a série “Squid Game”. 
O relato não vem isolado: a Radio Free Asia já tinha também reportado execuções em Hamgyong do Norte (que faz fronteira com Yanggang) por distribuir a série.

https://www.amnesty.org.uk/latest/north-korea-teenagers-executed-for-watching-squid-game-as-regime-wages-war-on-k-pop/

03/02/2026

TERMINAL PORTUÁRIO CONDENADO A PAGAR R$ 2 MILHÕES DE DANO MORAL COLETIVO

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou o Terminal ###IX Santos S.A ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do ambiente do trabalho. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho devido à falta de segurança (falta de grade de proteção e cinto de segurança) que resultou na morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja.

No recurso rejeitado pelo tribunal regional, a empresa alegou que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho.

A 12ª Turma determinou, ainda, a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate. O montante será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

30/01/2026

CASAL É CHICOTEADO 140 VEZES EM PRAÇA PÚBLICA NA INDONÉSIA POR INFRINGIREM AS LEIS ISLÂMICAS
Uma mulher e seu companheiro foram açoitados publicamente nesta quinta feira (29/01/26) com 140 chibatadas por ter feito s**o antes de se casarem e consumir bebida alcoólica.
A punição decorreu de condenação proferida por um Tribunal Islâmico em consonância com as Leis da Sharia (sistema jurídico e código ético do Islã, derivado do Alcorão e das palavras do profeta Maomé) e foi executada na província de Aceh, na Indonésia.
A condenada perdeu os sentidos durante a execução da pena e foi levada em uma maca, após consumadas as 140 chibatadas, para o hospital mais próximo.
Essa província indonésia implantou os Tribunais da Sharia em 2001 e é conhecida como um dos redutos do radicalismo islâmico.

DEMISSÃO DE EMPREGADAS POR SEREM "VELHAS" GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISEmpresa  operadora de saúde é condenada a ind...
28/01/2026

DEMISSÃO DE EMPREGADAS POR SEREM "VELHAS" GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Empresa operadora de saúde é condenada a indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória, consubstanciada no etarismo, vale dizer, baseada no preconceito, estereotipação e discriminação por conta da idade de uma pessoa, afetando principalmente idosos.

As reclamantes atuavam no setor de cadastro e nove profissionais foram desligados da área, seis com idades superiores a 50 anos. Quem ficou acima dessa faixa etária seriam pessoas com deficiência (PcDs).

Testemunha das reclamantes disse que presenciou gerentes dizendo que iriam demitir “todas as velhas” e que quem era aposentado também foi dispensado.

O desembargador-relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, da 7ª Turma do TRT da 2ª Região, assinalou que a sentença de origem fundamentou-se em “robusto conjunto probatório” para demonstrar a prática de etarismo pela empresa. “Considerando que a dispensa discriminatória é aquela que se funda em motivo torpe, como a idade avançada, a doença ou outra condição pessoal que gere estigma ou preconceito, e que tais motivos são vedados pela ordem jurídica [...], impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a prática discriminatória e condenou a reclamada ao pagamento da respectiva indenização”.

CUIDADOR DE IDOSOS NÃO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADECuidador da Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospe...
27/01/2026

CUIDADOR DE IDOSOS NÃO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Cuidador da Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas, alegou em reclamação trabalhista que era responsável por aproximadamente 10 idosos, com a incumbência de dar banho, trocar de roupa, conduzir e ajudar nas refeições, fazer curativos etc. Durante as atividades, ele lidava com pessoas doentes e tinha contato com agentes insalubres na higienização e troca de fraldas.

O perito judicial verificou que havia idosos doentes na clínica, que precisavam de enfermeira e técnico de enfermagem, e concluiu que o local se enquadraria como “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho. Segundo o laudo, a exposição a agentes biológicos foi reconhecida no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) apresentado pela clínica.

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%), e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, da Quarta Turma do TST, enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado ter direito ao adicional. É necessário, ainda, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Frisou ainda que, para o TST, a simples exposição a agentes biológicos na atividade de cuidador de idosos não autoriza o pagamento da parcela, porque a atividade não se enquadra na lista.

O recurso da empresa foi provido para julgar a reclamação trabalhista improcedente.

29/12/2025

Endereço

Rua Haddock Lobo, 337, 2 Andar
São Paulo, SP
01414-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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