Advocacia Souza & Almeida

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04/09/2021
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07/08/2021

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02/09/2019

Falar, escutar, perceber os sinais e acolher quem passa por um sofrimento psicológico são a melhor forma de prevenção contra o suicídio. 9 em cada 10 casos poderiam ser evitados caso houvesse ajuda psicológica, estima a Organização Mundial da Saúde (OMS).

É possível buscar apoio de forma gratuita e 24h junto aos Centros de Valorização da Vida (CVVs), pelo telefone 188, por e-mail, chat, carta ou pessoalmente. Os endereços estão no site www.cvv.org.br. A pessoa que busca ajuda tem espaço para falar e ser escutada em privacidade, ter seu sofrimento respeitado e ser encorajada a se recuperar.

Os serviços de saúde também podem ser procurados – CAPS e Unidades de Saúde; em caso de emergência, o caminho é recorrer ao SAMU (192), UPA, Pronto Socorro ou hospitais.

23/08/2019

💸 Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. CNJ

23/08/2019

🚺 A violência psicológica é crime e consta no artigo 7º da Lei Maria da Penha: ela é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de violência se manifesta mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Saiba mais: http://bit.ly/FormasViolencia

☎️ Toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180

Descrição da imagem e : ilustração da cabeça de uma mulher com expressão triste. Na cabeça, há uma porta e um homem diminuto está subindo uma escada para chegar a essa porta. Texto: Se Cale. Violência psicológica. Se manifesta por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação ou isolamento. Prejudica o desenvolvimento pessoal e pode ferir a autoconfiança da mulher, podendo causar danos à saúde mental, levando à depressão. Em caso de violência psicológica, disque 180. CNJ

23/08/2019

📱 A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, s**o ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. Confira: http://bit.ly/Lei13718-2018. E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Saiba mais: http://bit.ly/LeiCarolina

Descrição da imagem e : Fotografia de várias pessoas apoiadas na parede usando o celular e há ilustrações de setas de um celular para o outro. Texto: "Mas eu só compartilhei..." É CRIME! Mesmo que você não conheça a vítima, se publicar, compartilhar ou vender imagens ou vídeos de s**o, nudez ou pornografia sem consentimento pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. Lei 13.718/2018. CNJ

23/08/2019

🙅‍♀️Não são só agressões que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. Calúnia, difamação e injúria também são violências que trazem consequências devastadoras na vida de uma mulher e devem ser combatidas. Caluniar é acusar uma mulher publicamente de um crime que ela não cometeu. A difamação ocorre quando se atribui a uma mulher uma ofensa que prejudica sua reputação, por exemplo, espalhar cartazes falando que a mulher traiu o marido. Já a injúria é uma difamação não pública que prejudica a honra ou a reputação da mulher, como xingá-la. Saiba mais sobre os tipos de violência contra a mulher: http://bit.ly/FormasViolencia

Toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180 ☎️

Descrição da imagem e : ilustração de mulher com o rosto coberto pelas próprias mãos e três mãos masculinas apontando para ela. Texto: . Violência Moral. É caluniar, difamar ou injuriar a reputação da mulher. Artigo 7º, inciso V da Lei n. 11.340/2006. Em caso de violência moral contra a mulher, disque 180. CNJ.

23/08/2019

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05269040

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