12/03/2026
O STJ decidiu que a incidência de juros sobre o valor a ser entregue só pode ocorrer a partir do fim do processo de partilha de bens, caso o cônjuge ou companheiro que detém a posse dos bens não cumpra a obrigação de entregá-los.
Para o Tribunal, apenas após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) é possível definir qual parte dos bens pertence a cada um. Somente a partir desse momento é que se pode falar em inadimplência de quem permanece na posse do patrimônio comum.
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