Nogueira Leite Advogados Associados

Nogueira Leite Advogados Associados Assessoria e Solução Jurídica Empresarial. Conceito moderno na prestação de serviços jurídicos.

O Nogueira Leite Advogados Associados redefine a excelência em serviços jurídicos, comprometendo-se com a entrega de soluções legais inovadoras e de alta qualidade em um espectro diversificado de áreas do Direito. Nossa missão transcende a excelência jurídica; aspiramos ser um marco de inovação, qualidade e confiança no universo jurídico. Nosso compromisso é fornecer soluções jurídicas excepcionais, combinando criatividade, rigor técnico e uma segurança inabalável.

13/03/2026

O tratamento de créditos de IPI prescritos

O acúmulo de créditos de IPI é um desafio crônico para muitas indústrias, principalmente para aquelas que operam com a saída de mercadorias com suspensão do imposto. Quando esses créditos não são monetizados (via compensação ou ressarcimento) no prazo legal de cinco anos, ocorre a prescrição. O direito creditório extingue-se.

Contudo, a recém-publicada Solução de Consulta Cosit nº 31, de março de 2026, trouxe uma diretriz valiosa que atua como um “colchão de amortecimento” financeiro para essa perda.

Quando o crédito prescreve, a contabilidade deve realizar a baixa desse direito do Ativo, reconhecendo o valor como uma despesa no resultado. A grande discussão era: essa despesa pode diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

A Receita Federal confirmou que SIM. Para as indústrias enquadradas no regime do Lucro Real, a perda decorrente da prescrição do IPI é considerada uma despesa operacional e necessária (Art. 47 da Lei nº 4.506/64). O Fisco reconheceu que o tributo foi pago na aquisição de insumos estritamente essenciais ao processo produtivo e que inexiste vedação legal para essa dedução.

Deixar um crédito prescrever representa uma falha no planejamento tributário. No entanto, diante do fato consumado, reconhecer essa despesa de forma correta no balanço garante uma economia de 34% (IRPJ + CSLL) sobre o montante perdido. É uma mitigação de danos expressiva e totalmente chancelada pela Coordenação-Geral de Tributação.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua na auditoria estratégica de balanços industriais, garantindo que o seu departamento contábil aplique as diretrizes mais recentes da Receita Federal para não deixar dinheiro no balcão do Fisco.

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CSLL CFO Controladoria PlanejamentoTributario GestaoDeRiscos AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

12/03/2026

Respaldo legal aos reembolsos de despesas intercompany

O compartilhamento de estruturas e o rateio de custos são práticas indispensáveis para a eficiência operacional, especialmente em períodos de transição decorrentes de Fusões, Aquisições e reorganizações societárias.

Contudo, a forma como essas despesas são cobradas e reembolsadas entre as empresas do grupo costuma ser alvo de forte escrutínio pela Receita Federal. Um precedente recentíssimo do CARF (Acórdão nº 1201-007.394) trouxe um respiro de segurança jurídica para as diretorias financeiras.

A fiscalização exigiu de uma empresa a retenção de 35% de IRRF sobre pagamentos feitos a uma empresa do mesmo grupo, referentes a rateio de TI, RH, telefonia e sublocação. O Fisco classificou as operações como “pagamentos sem causa” por estarem suportadas apenas por Notas de Débito e contratos de compartilhamento, sem a emissão de Notas Fiscais.

Por unanimidade, o CARF cancelou a cobrança. O colegiado estabeleceu premissas fundamentais para a advocacia corporativa: A causa de um pagamento deve ser provada e analisada dentro da realidade econômica do negócio. Contratos de prestação de serviços transitórios e relatórios de despesas são hábeis para justificar a saída do caixa; e a ausência de Nota Fiscal (que poderia, em tese, configurar omissão de receita para quem recebe) não transforma o desembolso de quem paga em um “pagamento sem causa” ou “beneficiário não identificado”.

A decisão é uma vitória expressiva, mas serve de alerta. A linha que separa um reembolso lícito de custo de um “pagamento sem causa” aos olhos do Fisco é estritamente documental. Reestruturações societárias e centros de serviços compartilhados (CSC) exigem contratos robustos, 100% alinhados à realidade da operação financeira.

O Nogueira Leite Advogados Associados assessora corporações na estruturação segura de operações de M&A e na defesa contenciosa de alta complexidade.

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ComplianceFiscal RateioDeDespesas CFO Controladoria AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

11/03/2026

O perigo da informalidade nas operações Intercompany

A flexibilidade do fluxo de caixa é uma das grandes vantagens de operar por meio de um grupo econômico. Contudo, transferir recursos livremente entre empresas ligadas, a chamada “conta corrente mútua”, sem a devida formalização jurídica, tornou-se um dos maiores alvos da Receita Federal.

Um alerta crítico vem do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em decisão recente, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção manteve, por voto de qualidade, uma pesada autuação de IOF, somada a 75% de multa de ofício e juros, sobre transferências financeiras entre empresas do mesmo grupo.

O contribuinte argumentou que as transferências não possuíam contrato formal, prazo ou valores determinados, e que os saldos eram antigos. O CARF, no entanto, cravou que a mera escrituração contábil em contas de ativo/passivo demonstra a efetiva entrega e disponibilização dos recursos. Para o Direito Tributário (Lei nº 9.779/1999 e aval do STF), isso caracteriza operação de crédito equivalente a mútuo.

Nas operações sem prazo definido, o IOF é calculado sobre o somatório dos saldos devedores diários no último dia de cada mês. Isso significa que, enquanto o saldo não for quitado ou formalizado societariamente, o fato gerador se renova, gerando um passivo tributário que cresce de forma silenciosa e afasta a tese de decadência.

Diretores financeiros e Controllers devem auditar imediatamente as contas de “Empréstimos a Receber/Pagar” e “Créditos de Longo Prazo” entre partes relacionadas. A solução envolve a elaboração de Contratos de Mútuo com regras claras de remuneração e recolhimento do IOF, ou a conversão lícita desses saldos em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC).

O Nogueira Leite Advogados Associados atua na reestruturação e no Compliance dessas operações, blindando o patrimônio corporativo contra interpretações agressivas da fiscalização.

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CARF CFO Controladoria PlanejamentoTributario ComplianceFiscal AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

10/03/2026

O Futuro das Bonificações no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de adotar uma medida drástica e necessária para pacificar uma das maiores disputas tributárias do setor de varejo, atacado e distribuição.

Em decisão publicada em 03 de março de 2026 (REsp 2.221.794), a 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a inclusão de bonificações e descontos comerciais na base de cálculo do P*S e da COFINS.

Com a afetação, o Tribunal determinou a paralisação imediata de todos os processos sobre o tema que tramitam em segunda instância ou no próprio STF/STJ. A decisão que vier a ser proferida terá efeito vinculante para todo o Judiciário brasileiro.

O contribuinte argumenta que descontos e bonificações dados por fornecedores são redutores do custo de aquisição, não representando faturamento. Já a Receita Federal defende que tais valores configuram receita, sujeitando-se à mordida de 9,25% das contribuições.
Até então, havia forte divergência entre as turmas do próprio STJ, gerando imensa insegurança jurídica em setores que dependem de margens estreitas para sobreviver.

A paralisação dos processos não deve ser interpretada como um sinal para a inércia. Historicamente, o STJ e o STF utilizam a “modulação de efeitos” em decisões favoráveis aos contribuintes que causam grande impacto aos cofres públicos. Isso significa que, se a tese vencer, o direito de recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos costuma ser garantido apenas para as empresas que protocolaram suas ações judiciais antes da data do julgamento final.

O Nogueira Leite Advogados Associados assessora a alta gestão de companhias na avaliação e ingresso de medidas judiciais preventivas, garantindo a proteção do fluxo de caixa e a preservação do direito à recuperação de ativos fiscais.

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*SCOFINS Atacado Distribuicao SupplyChain CFO PlanejamentoTributario AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

09/03/2026

A inconstitucionalidade do adicional no Lucro Presumido

Uma excelente notícia para as empresas de médio e grande porte que apuram impostos pelo Lucro Presumido.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão paradigmática afastando o adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL, instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais.

A legislação tentou equiparar o Lucro Presumido a um mero “benefício fiscal” para justificar o aumento da carga. Contudo, a Justiça Federal reconheceu que esse regime é uma sistemática legítima prevista no Código Tributário Nacional (CTN).

Ao impor um adicional baseado unicamente no teto de faturamento, a União presume um aumento de lucro que pode não existir na realidade, forçando empresas a pagarem imposto sobre a renda mesmo operando com margens espremidas ou no prejuízo.

O TRF-3 destacou que a majoração viola frontalmente os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia e Capacidade Contributiva. A disputa agora ganha contornos nacionais, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7936) já tramitando no STF, além de ações coletivas de entidades de classe.

A lei já está em vigor, impactando diretamente o fluxo de caixa no fechamento deste trimestre. Aguardar passivamente a definição do STF significa desembolsar um tributo indevido que pode levar anos para ser recuperado.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua na vanguarda do contencioso tributário, assessorando a alta gestão na avaliação de medidas judiciais para suspender cobranças inconstitucionais e proteger a saúde financeira da operação.

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STF ReformaTributaria CFO GovernancaCorporativa ContenciosoTributario AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

06/03/2026

A estruturação fiscal como pilar de resultados

O ambiente de negócios no Brasil exige da alta gestão — CEOs, CFOs, conselheiros, diretores etc. — uma atenção implacável à eficiência financeira e à segurança jurídica. Com o avanço da Reforma Tributária e a transição para o modelo de IBS e CBS, o Planejamento Tributário consolidou-se como a principal ferramenta de governança corporativa.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua com excelência no desenvolvimento de soluções tributárias personalizadas, guiando empresas por meio da complexidade legislativa de forma ética, segura e focada em resultados reais.
Nossa expertise divide-se em dois pilares essenciais para a saúde da sua empresa:

1. Otimização do Cenário Atual: Realizamos a revisão minuciosa de regimes de tributação, a identificação e recuperação de créditos tributários legítimos (P*S, COFINS, ICMS, IPI), a estruturação societária de Holdings e o alinhamento de operações internacionais (transfer pricing e regimes aduaneiros). O foco é reduzir o custo fiscal da operação dentro da mais estrita legalidade.

2. Preparação Estratégica para a Reforma Tributária: Atuamos na antecipação de riscos por meio de simulações de cenários, estratégias de transição, reestruturação das cadeias de suprimentos e atualização dos programas de Compliance Tributário. Garantimos que os processos internos da sua empresa estejam plenamente adequados às novas exigências e obrigações acessórias.

Reduzir custos fiscais e potencializar resultados requer método, conhecimento profundo da jurisprudência e visão de negócios.

Acompanhe nossas publicações para manter-se atualizado sobre as decisões que impactam diretamente o seu setor.

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GestaoFinanceira Holding ComplianceFiscal RecuperacaoDeCreditos AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

05/03/2026

O Risco Fiscal na Venda de Participações Societárias

No mercado de Fusões e Aquisições (M&A), o sucesso financeiro de um Exit (venda da operação) não depende apenas do Valuation alcançado, mas da eficiência tributária sobre o Ganho de Capital.

A Receita Federal acaba de publicar a Solução de Consulta Cosit nº 14, de 05 de fevereiro de 2026, trazendo um balizamento técnico rigoroso que exige a atenção imediata de CFOs, Controllers e estruturas de Holding.

O Fisco foi questionado sobre como definir o “Custo de Aquisição” de uma participação societária avaliada pelo Patrimônio Líquido na data de adoção inicial da Lei nº 12.973/2014. A resposta foi restritiva: o custo deve ser determinado em estrita observância à Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), limitando a aplicação do CPC 36 nas demonstrações contábeis individuais.

É exatamente este custo de aquisição que servirá de base para apurar o Ganho ou Perda de Capital no momento em que você alienar ou liquidar a participação societária.

Se a sua empresa utilizou normativos do CPC de forma extensiva no passado para compor o valor do ativo, correndo à margem da Lei das S.A., a Receita Federal poderá glosar esse custo no momento da venda, inflando artificialmente o seu Ganho de Capital e gerando uma cobrança milionária de IRPJ e CSLL. Além disso, o Fisco alertou para a tributação específica de ganhos oriundos de “compra vantajosa”.

A realização de uma Due Diligence Tributária e Societária prévia à alienação de qualquer ativo é o único caminho para evitar o extermínio da margem de lucro da operação.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua na assessoria jurídica estratégica de reestruturações societárias e operações de M&A, garantindo máxima conformidade e otimização fiscal.

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GanhoDeCapital CFO IRPJ AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

04/03/2026

O Risco da Cumulação de Multas no Lucro Real

As empresas optantes pelo regime do Lucro Real Anual precisam redobrar a atenção aos seus controles de fluxo de caixa e obrigações tributárias. Uma recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF acendeu um alerta vermelho para os departamentos de controladoria.

No julgamento do Processo, a 1ª Turma da CSRF analisou a legalidade da aplicação simultânea de duas penalidades pesadas:

A Multa Isolada: Aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL ao longo do ano.

A Multa de Ofício: Aplicada sobre a falta de pagamento do tributo efetivamente apurado no fechamento do balanço anual.

Muitos contribuintes defendiam que a cumulação dessas multas configurava bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). Contudo, a CSRF deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, validando a exigência da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício. O entendimento firmado é o de que a lei não deixa impune o descumprimento específico da obrigação de antecipar o recolhimento.

Para CEOs, CFOs e Diretores Tributários, a mensagem é clara: o custo de financiar a operação através do atraso ou omissão das estimativas mensais tornou-se insustentável. O somatório dessas penalidades pode comprometer severamente o patrimônio da empresa.

A inteligência tributária moderna atua de forma proativa. O Nogueira Leite Advogados Associados assessora corporações na implementação de programas de Compliance Fiscal robustos, garantindo a conformidade da operação e a mitigação de passivos estruturais.

Compartilhe esta informação com a sua diretoria financeira e evite surpresas no fechamento do ano fiscal.

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GovernancaCorporativa CFO ComplianceFiscal GestaoDeRiscos AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

04/03/2026

Segurança para a Família Empresária

Se você já constituiu uma Holding Familiar ou está planejando a sucessão da sua empresa através da doação de quotas aos seus herdeiros, preste muita atenção nesta recente decisão do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).

Ao transferir as quotas da empresa para os filhos, incide o ITCMD (Imposto sobre Doação). O valor desse imposto é calculado sobre o Patrimônio Líquido da sociedade.

Muitas famílias têm sido surpreendidas por autuações milionárias do Fisco paulista. O Estado vinha desconsiderando o Balanço Patrimonial Anual da empresa e exigindo a criação de um “balancete intermediário” na exata data da doação, com o claro intuito de inflar a base de cálculo e cobrar mais imposto.

Em julgamento recente, o Tribunal barrou essa prática. Ficou decidido que a exigência de um balancete parcial no meio do exercício, sem previsão legal, é nula. O contribuinte agiu corretamente ao utilizar o balanço anual regularmente fechado para calcular e recolher o tributo.

Por que isso é vital para o seu planejamento? Porque garante previsibilidade. O empresário pode estruturar a transferência do seu patrimônio com a certeza do custo tributário envolvido, protegendo-se contra o apetite arrecadatório desmedido do Estado.

A elaboração de um Planejamento Sucessório não se resume a redigir um contrato social. Exige uma inteligência tributária refinada para garantir que a economia gerada hoje não se transforme em uma autuação amanhã.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua na estruturação cirúrgica de Holdings e na defesa rigorosa do patrimônio de seus clientes.

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03/03/2026

O impacto das Convenções Coletivas no P*S/COFINS

Você já avaliou o impacto tributário que a Convenção Coletiva do seu setor gera no caixa da sua empresa?

Historicamente, a Receita Federal (IN nº 2.121) impede que despesas com alimentação, planos de saúde e vestuário dos trabalhadores gerem créditos de P*S e COFINS, alegando que tais gastos não se enquadram no conceito de “insumo”.

A Mudança de Paradigma: No entanto, recentes decisões liminares da Justiça Federal (no RJ e em MG) começam a mudar esse cenário a favor dos contribuintes, unindo dois entendimentos dos Tribunais Superiores:

Força de Lei (STF - Tema 1.046): As negociações e convenções coletivas de trabalho têm força de lei. O cumprimento não é opcional para o empresário.

Conceito de Insumo (STJ - Tema 779): Despesas exigidas por normas ou legislações (critério da relevância) são consideradas insumos obrigatórios para o exercício da atividade econômica.

A Conclusão Lógica: Se a empresa é obrigada pelo Sindicato (com força de lei) a fornecer o benefício para poder operar, esse gasto é um insumo essencial. Portanto, deve gerar direito a crédito de P*S e COFINS (9,25%).

Visão de Negócios para CFOs e Diretores: Embora seja uma tese em desenvolvimento e com forte resistência da Procuradoria da Fazenda (PGFN), o sucesso dessas primeiras liminares acende um alerta de oportunidade. Para empresas intensivas em mão de obra (indústria, varejo, construção, serviços), o mapeamento dessas despesas obrigatórias pode representar a abertura de um ativo oculto milionário para os próximos anos.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua com visão integrada entre os departamentos Tributário e Trabalhista, analisando os riscos e as oportunidades de teses inovadoras para blindar e rentabilizar a sua operação.

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*SCOFINS STF ConvencaoColetiva CFO GestaoFinanceira RecuperacaoDeCreditos AdvocaciaEmpresarial NogueiraLeiteAdvogados

03/03/2026

Proteção de Caixa para o Atacado e Varejo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu recentemente uma decisão de enorme relevância econômica para empresas que atuam na compra e revenda de mercadorias.

Em uma atuação incisiva, a Receita Federal tentava exigir o pagamento de P*S e COFINS sobre valores que não configuram faturamento, mas sim reduções de custo. O Tribunal Administrativo, contudo, barrou a cobrança, firmando dois entendimentos vitais:

Créditos Presumidos de ICMS: Incentivos fiscais concedidos pelos Estados visam desonerar a operação e estimular a economia local. O CARF reconheceu que essa subvenção atua como redutora de custos, não ingressando no patrimônio como receita tributável pela União.

Bonificações e Descontos Comerciais: Vantagens ofertadas pelo fornecedor ao distribuidor/varejista no momento da compra de estoque são meros redutores do custo de aquisição. A natureza jurídica do desconto o afasta do conceito constitucional de faturamento, inviabilizando a incidência das contribuições sociais.

Em setores onde as margens de lucro são espremidas pelo alto volume operacional, a eficiência fiscal dita quem lidera o mercado. Tributar incentivos e descontos significa corroer a própria rentabilidade da operação.

A inteligência tributária moderna não apenas defende a empresa contra autuações, mas investiga a contabilidade para garantir que a organização não esteja recolhendo impostos sobre o que a jurisprudência já pacificou como isento.

O Nogueira Leite Advogados Associados possui expertise em Revisão Fiscal e Levantamento de Créditos, atuando de forma consultiva e contenciosa para destravar o potencial financeiro de grupos empresariais, garantindo máxima conformidade e lucratividade.

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02/03/2026

O potencial oculto da sua empresa

No mundo empresarial de hoje, a eficiência financeira e a competitividade são requisitos fundamentais para o sucesso. Nesse cenário, submeter as operações da sua empresa a uma Revisão Fiscal criteriosa não é apenas uma opção, mas uma necessidade estratégica.
Muitos gestores encaram a área fiscal apenas como um setor de conformidade, focado em apurar guias e entregar declarações. Contudo, a verdadeira eficiência tributária atua em duas frentes fundamentais:

1. Destravamento de Caixa (Levantamento de Créditos): Por uma uma abordagem meticulosa, é possível apurar créditos tributários que são frequentemente ignorados ou subaproveitados pela rotina contábil. A recuperação desses valores lícitos converte-se em considerável economia financeira, liberando fluxo de caixa para potencializar investimentos e inovação.

2. Mapeamento de Riscos (Passivos Ocultos): Mergulhar profundamente nas operações permite identificar pontos de atenção que, se não gerenciados corretamente de forma preventiva, podem se transformar em autuações e riscos patrimoniais gravíssimos no futuro.
A gestão fiscal eficaz é uma estratégia vital para otimizar recursos, reduzir custos e aumentar a lucratividade de maneira sustentável e segura.

O Nogueira Leite Advogados Associados atua com excelência técnica nesta especialidade, fornecendo uma fotografia precisa da sua situação atual e um caminho claro para o fortalecimento financeiro do seu negócio.

Material de Apoio: Para auxiliar os gestores nessa compreensão, disponibilizamos em nosso site o E-book: Revisão Fiscal e Tributária. O download é gratuito e direto. Acesse o link (https://nladv.com.br/revisao-fiscal-e-levantamento-de-creditos) e permita-nos guiar a sua empresa para um cenário de maior eficiência.

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