16/09/2026
CPRB NA BASE DO P*S E DA COFINS: STJ FIXA TESE REPETITIVA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, o Tema 1.276 e definiu uma questão relevante para empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB.
A tese firmada foi objetiva: a CPRB compõe as bases de cálculo do P*S e da Cofins e não pode ser delas excluída.
A discussão surgiu da tentativa de aplicar à CPRB raciocínio semelhante ao adotado pelo STF no chamado “Tema 69”, que excluiu o ICMS da base do P*S e da Cofins.
O STJ, porém, afastou essa equiparação.
Segundo o Tribunal, há diferenças jurídicas relevantes: a CPRB é tributo direto e cumulativo, cujo ônus econômico é suportado pelo próprio contribuinte, enquanto o ICMS é tributo indireto e não cumulativo. Por essa razão, o fundamento utilizado para a exclusão do ICMS não foi estendido à CPRB.
A decisão interessa especialmente às empresas que:
• estão ou estiveram submetidas à CPRB;
• ajuizaram ações buscando sua exclusão da base do P*S/Cofins;
• possuem créditos ou compensações vinculados a essa tese;
• constituíram provisões ou contingências relacionadas à discussão;
• utilizam a CPRB em suas projeções e planejamento tributário.
Outro ponto relevante: o STJ não modulou os efeitos da decisão, registrando que o julgamento confirmou jurisprudência já consolidada na Corte.
O precedente, portanto, recomenda atenção não apenas à apuração corrente dos tributos, mas também à revisão de processos judiciais, compensações, contingências e memórias de cálculo relacionadas à matéria.
Em tributação empresarial, acompanhar precedentes qualificados é parte essencial da gestão de riscos e da segurança jurídica.
Conteúdo meramente informativo.
*SCOFINS