12/03/2025
Pensando em garantir as suas próximas férias do trabalho? O cálculo e o processo podem ser um pouco confusos, então hoje viemos esclarecer alguns pontos!
Alguns pontos cabem ao patrão e outros ao empregado decidir, continue conosco:
Venda de um terço das férias: segundo o artigo 143 da CLT, quem escolhe é o trabalhador se deseja ou não converter 10 dias de férias em abono pecuniário;
Data das férias: segundo artigo 136 da CLT, é o patrão/RH que escolhe quando conceder as férias, mas deve respeitar algumas regras, como a concessão integral para menores de 18 e maiores de 50 anos;
Fracionamento: segundo artigo 134, ambas as partes devem entrar em acordo quanto a divisão em até 3 períodos das férias desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros tenham pelo menos 5 dias cada.
Não deixe seus direitos de lado, entre em contato com a Motta Melo e vamos juntos cuidar do seu caso! ⚖💼