Estephan Advogados

Estephan Advogados Atuação há mais de 30 anos nas áreas do Direito Empresarial, Imobiliário, Contratual, proteção Patrimonial, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões

15/07/2025
Com grande satisfação acabo de receber as nomeações, como integrante das Comissões Especial de Direito Civil da OAB/SP -...
23/06/2025

Com grande satisfação acabo de receber as nomeações, como integrante das Comissões Especial de Direito Civil da OAB/SP - Portaria n. 180/2025/PR DIG e Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP - Portaria n. 227/2025/PR DIG.

26/07/2023

Filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo somente com uma das partes. Quando o filho ou a filha é comum a ambos os litigantes, eles podem testemunhar.

Confira a decisão: https://bit.ly/TestemunhaDivorcioPais

: esse post possui texto alternativo.

18/06/2023

🚰 Manter todas as despesas do mês em dia pode ser desafiador para parte da população. E, muitas vezes, o pagamento de alguns serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia podem ficar prejudicados.

Mesmo que o consumidor esteja inadimplente, a suspensão do fornecimento do serviço não pode ocorrer de uma hora para a outra. É obrigação da concessionária comunicar previamente a interrupção. Caso o usuário não receba a notificação antecipadamente, não será cobrada taxa de religação, e a empresa será multada: é o que diz a Lei 14.015/2020.

Além disso, é proibida a suspensão da prestação desses serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados ou às vésperas de feriado.

: esse post possui texto alternativo.

Com grande satisfação acabo de receber a nomeação, como Membro Efetivo da Comissão Especial da Advocacia de Família e Su...
27/04/2023

Com grande satisfação acabo de receber a nomeação, como Membro Efetivo da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP - Portaria n. 301/23/PR

A Estephan Advogados possui renomada atuação na advocacia consultiva, emissão de pareceres, opiniões legais e processos ...
01/12/2022

A Estephan Advogados possui renomada atuação na advocacia consultiva, emissão de pareceres, opiniões legais e processos contenciosos, com ampla expertise em matéria civil, processo civil, família e sucessões, empresarial, planejamento patrimonial e sucessório.

O exemplo de profissionalismo, dedicação e verdadeiro amor ao Direito dos profissionais que compõem seus quadros fez criar um escritório cuja vocação primeira é a solução do problema do cliente, com eficiência e agilidade.

Desde o início de sua trajetória (1991), a Estephan Advogados sempre esteve vocacionada ao exercício da advocacia cível contenciosa e consultiva. Sua atuação se caracteriza pela elevada complexidade dos casos submetidos ao seu patrocínio, seja a partir da contratação direta do cliente, seja em parceria com as mais renomadas bancas do país.

O patrocínio de demandas das mais variadas espécies permitiu à equipe desenvolver larga experiência na assessoria preventiva de litígios, auxiliando clientes na negociação e celebração de negócios jurídicos, para aperfeiçoar e otimizar resultados práticos.

Visite nosso site: www.estephanadvogados.adv.br

13/07/2022

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.

Confira a nova redação do artigo 56: https://bit.ly/MudarDeNome

Para alteração de sobrenome, confira o artigo 57 da mesma lei. 😉

08/07/2022
28/04/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que a responsabilidade por defeitos ocultos em eletrodomésticos é do fornecedor, mesmo que já estejam fora da garantia, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.

Nessa hipótese, a responsabilidade é do fornecedor se não houver prova de que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

No caso julgado, após três anos e sete meses da compra, os eletrodomésticos de uma consumidora apresentaram defeitos, o que a levou a procurar a fornecedora. No entanto, ela foi informada que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela. Saiba mais sobre o REsp 1.787.287: http://kli.cx/gmn2

ilustração de um assistente técnico em frente a uma geladeira aberta com uma poça de água embaixo. Ao lado o texto: "Defeito oculto em produto fora do prazo de garantia é responsabilidade do fornecedor "

23/04/2022

No caso julgado, o segurado, convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa.

Sabendo que ela ficaria fora de sua herança, ele fez um seguro de vida e a apontou como beneficiária (75%), junto com o filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber toda a indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No STJ, a viúva alegou que isso seria ilegal e pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra. Saiba mais: http://kli.cx/gk0l

ilustração de um homem compartilhando um guarda chuva com uma mulher e ao lado outra mulher. Próximo a eles, símbolos de saúde e dinheiro. Acima, o texto "Homem casado não pode indicar amante como sua beneficiária em seguro de vida".

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