03/06/2020
Se você, trabalhador, se machuca dentro de casa, quais são seus direitos?
Quando o trabalhador se machuca dentro de casa é considerado acidente de trabalho?
Ele não poderá ser mandado embora por 12 meses?
No Brasil, o trabalho dentro da residência do trabalhador é realizado cada vez com mais freqüência, já que são inúmeros os benefícios para a empresa e para o empregado, como por exemplo, com mais qualidade de vida, com o ganho do tempo que seria destinado no trajeto até o trabalho.
Caso ocorra acidente com o trabalhador dentro da sua casa, será considerado acidente de trabalho se estiver durante o horário de prestação de serviço.
Mesmo que o trabalhador estiver desfrutando do seu intervalo para refeição e descanso durante seu expediente de trabalho, o acidente ocorrido neste momento também será considerado acidente de trabalho.
Porém, se o acidente ocorre quando o trabalhador já estiver encerrado seu expediente de trabalho ou quando ainda nem começou a trabalhar, nestes casos não será considerado acidente de trabalho.
Quando acontece o acidente de trabalho, dentro ou fora de casa, e o empregado f**a mais de 15 dias afastado, terá direito a ESTABILIDADE de 12 (doze) meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa neste período.
É importante que o trabalhador avise a empresa que sofreu o acidente e exija a emissão do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). O CAT é um documento que formaliza que o empregado sofreu acidente de trabalho.
Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, f**ará sujeita a multa e ao pagamento de indenização. Neste caso o trabalhador, seu dependente, entidade sindical, médico ou autoridade podem fazer a CAT. O trabalhador, também, pode procurar o CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) de sua região.
Desta forma, se o trabalhador, por exemplo, escorrega e cai no chão da cozinha da sua casa, e fratura o braço, provavelmente o médico o afastará por mais de 15 dias do trabalho. Neste caso, quando o empregado retornar, a empresa não poderá demiti-lo por 12 meses, contados do seu retorno, ou seja, se o acidente ocorreu em janeiro, mas o trabalhador só voltou a trabalhar em maio, a estabilidade no emprego será contada a partir de maio.
O trabalhador acidentado deverá receber os 15 primeiros dias da empresa e a partir do 16º é dever do INSS efetuar o pagamento do auxílio previdenciário.
A empresa que demitir sem justa causa o empregado que possui estabilidade no emprego, terá que pagar todos os salários até o final do período de estabilidade, além dos demais direitos classicamente garantidos, como férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40% deste período.
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