Faquinelli Advocacia

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01/10/2020

Trabalhador quebrou algo e o patrão disse que vai descontar do salário!
Pode isso?

Vamos compartilhar informação!

Descubra se você tem direito a receber horas extras.Muitas vezes, nem o próprio patrão sabe que você tem esse direito.
31/07/2020

Descubra se você tem direito a receber horas extras.
Muitas vezes, nem o próprio patrão sabe que você tem esse direito.

Funcionários de empresas que já estão ou que entrarão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vejam essas informações
23/06/2020

Funcionários de empresas que já estão ou que entrarão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vejam essas informações

22/06/2020

Trabalhadores de empresas em Recuperação Judicial
NÃO PERCAM SEUS DIREITOS

A Recuperação Judicial é um mecanismo jurídico utilizado pelas empresas que passam por dificuldades financeiras e que não desejam ir à falência.

A maioria absoluta das empresas que estão sob o regime de Recuperação Judicial permanece em funcionamento, mas fazem demissão de muitos funcionários.

Os trabalhadores de empresas em Recuperação Judicial que forem demitidos possuem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, mas vale destacar alguns:

Geralmente essas empresas fazem o parcelamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos. Porém, em razão de não receberem as verbas rescisórias NO PRAZO QUE A LEI DETERMINA (10 dias após a demissão, art. 477, §6º da CLT) os trabalhadores possuem o direito de receber a multa no valor de 1 salário do empregado (art. 477, §8º da CLT) e também outra multa de 50% do valor total das verbas rescisórias (art. 467 da CLT). Para receber estas verbas os trabalhadores demitidos devem procurar advogado trabalhista com experiência em empresas em Recuperação Judicial o mais rápido possível, pois após o recebimento das verbas rescisórias essa multa de 50% não poderá mais ser cobrada. No caso de demora, somente poderá ser cobrada a multa de 1 salário do empregado.

O advogado trabalhista deverá ter experiência em ações contra empresas em Recuperação Judicial, pois além da ação trabalhista será necessário ingressar com ação na justiça civil para habilitar o crédito dentro da ação de Recuperação Judicial.

Cuidado: os trabalhadores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, chamado popularmente de PDV, NÃO poderão reclamar de qualquer outro direito na Justiça do Trabalho.

HORAS EXTRAS X TELETRABALHODireito as horas extras mesmo trabalhando de casa
19/06/2020

HORAS EXTRAS X TELETRABALHO
Direito as horas extras mesmo trabalhando de casa

A triste realidade da escravidão em pleno século XXI
11/06/2020

A triste realidade da escravidão em pleno século XXI

03/06/2020

Se você, trabalhador, se machuca dentro de casa, quais são seus direitos?

Quando o trabalhador se machuca dentro de casa é considerado acidente de trabalho?
Ele não poderá ser mandado embora por 12 meses?

No Brasil, o trabalho dentro da residência do trabalhador é realizado cada vez com mais freqüência, já que são inúmeros os benefícios para a empresa e para o empregado, como por exemplo, com mais qualidade de vida, com o ganho do tempo que seria destinado no trajeto até o trabalho.

Caso ocorra acidente com o trabalhador dentro da sua casa, será considerado acidente de trabalho se estiver durante o horário de prestação de serviço.

Mesmo que o trabalhador estiver desfrutando do seu intervalo para refeição e descanso durante seu expediente de trabalho, o acidente ocorrido neste momento também será considerado acidente de trabalho.

Porém, se o acidente ocorre quando o trabalhador já estiver encerrado seu expediente de trabalho ou quando ainda nem começou a trabalhar, nestes casos não será considerado acidente de trabalho.

Quando acontece o acidente de trabalho, dentro ou fora de casa, e o empregado f**a mais de 15 dias afastado, terá direito a ESTABILIDADE de 12 (doze) meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa neste período.

É importante que o trabalhador avise a empresa que sofreu o acidente e exija a emissão do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). O CAT é um documento que formaliza que o empregado sofreu acidente de trabalho.

Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, f**ará sujeita a multa e ao pagamento de indenização. Neste caso o trabalhador, seu dependente, entidade sindical, médico ou autoridade podem fazer a CAT. O trabalhador, também, pode procurar o CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) de sua região.
Desta forma, se o trabalhador, por exemplo, escorrega e cai no chão da cozinha da sua casa, e fratura o braço, provavelmente o médico o afastará por mais de 15 dias do trabalho. Neste caso, quando o empregado retornar, a empresa não poderá demiti-lo por 12 meses, contados do seu retorno, ou seja, se o acidente ocorreu em janeiro, mas o trabalhador só voltou a trabalhar em maio, a estabilidade no emprego será contada a partir de maio.

O trabalhador acidentado deverá receber os 15 primeiros dias da empresa e a partir do 16º é dever do INSS efetuar o pagamento do auxílio previdenciário.

A empresa que demitir sem justa causa o empregado que possui estabilidade no emprego, terá que pagar todos os salários até o final do período de estabilidade, além dos demais direitos classicamente garantidos, como férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40% deste período.

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28/05/2020
24/05/2020

O trabalhador demitido durante esta pandemia tem quais direitos assegurados?

O estado de calamidade pública declarado na Medida Provisória 927, em razão da pandemia do Corona vírus, abalou nossa economia, em razão das orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde e outros órgãos responsáveis pelo saúde populacional terem estabelecido que a melhor forma que temos atualmente para a contenção da propagação do vírus é o isolamento social.

Em razão da determinação governamental de paralisação temporária das atividades tidas como não-essenciais muitos trabalhadores serão demitidos.

E quais são os direitos que o empregado na demissão?

A regra geral é que, mesmo diante desta pandemia, os trabalhadores têm direito a todas as verbas asseguradas em caso de demissão sem justa causa. São elas: aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com o adicional de 1/3, 13º salários atrasados e proporcionais, salários atrasados, saldo de salário, FGTS e a multa de 40%, e ainda o direito a habilitação no Seguro-Desemprego (se preenchidos os requisitos). Além dessas verbas tradicionais, algumas convenções coletivas (normas estabelecidas entre os sindicatos da categoria) estabelecem outros direitos aos trabalhadores.

Mas, se a empresa encerrar suas atividades de forma definitiva em razão exclusivamente da determinação de paralisação das atividades pelo Covid-19, em razão do abalo substancial na sua situação financeira, o trabalhador poderá ser demitido sob a alegação de FORÇA MAIOR, conforme artigo 502 da CLT.

Neste caso de demissão por força maior, muitos operadores do Direito entendem que não é devido ao trabalhador o aviso prévio e 20% sobre o FGTS, ao invés da multa clássica de 40%. E como não é uma demissão sem justa causa, o trabalhador não receberá o Seguro-Desemprego.

As outras verbas clássicas já informadas neste texto são devidas ao trabalhador.

Os trabalhadores que possuem estabilidade no emprego, como as grávidas e os que retornaram de acidente de trabalho, perdem a estabilidade neste caso, mas devem receber todos os direitos devidos integralmente como se fosse demissão sem justa causa, com exceção do Seguro-Desemprego que não será devido.

É bom lembrar que essa alegação de força maior para a demissão dos trabalhadores, não é um benefício a ser utilizado pelo empregador para simplesmente reduzir seus custos e dar continuidade da sua atividade. Somente poderá utilizar deste instituto quando não possuir mais condições de continuar com o seu negócio, já que essa força de demissão é prejudicial ao trabalhador.
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20/05/2020

Os 3 erros mais comuns do trabalhador na demissão!

Você trabalhador que não quer ser prejudicado e perder dinheiro, assista este vídeo, que vou te contar os erros mais comuns que observei nestes 17 anos como advogado trabalhista.

Se você conhece alguém que já foi demitido ou está correndo o risco de ser, marque essa pessoa ou compartilha esse vídeo que ela lhe será muito grata.

Se você trabalhador quer f**ar por dentro dos seus direitos trabalhistas, se inscreva neste Canal e fique sabendo se a lei está sendo respeitada.

Indo direto ao tema deste vídeo:
O primeiro erro mais comum do trabalhador na demissão é assinar o termo de rescisão antes do recebimento do valor que ali está anotado. Ao assinar este documento que chamamos de TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que é usado para sacar o FGTS, o trabalhador está dando quitação ao valor líquido ali constante, ou seja, a empresa se for comandada por gente que não é de boa índole poderá alegar que já efetuou o pagamento, sem pagar qualquer valor ao empregado.

O segundo erro mais comum é não colocar data ao assinar o Termo de Rescisão, pois a empresa poderá se baseando na data que já consta no documento, alegar que pagou muito antes da que realmente o fez, se livrando da multa pelo atraso no pagamento.

O terceiro erro é, por desconhecimento ou por acreditar que a empresa ao fazer a sua rescisão do contrato de emprego não vai errar, o trabalhador demitido não procura um advogado especialista para verif**ar se todos os seus direitos devidos foram pagos

Consulte um advogado especialista e verifique se os seus direitos foram respeitados.

20/05/2020
18/05/2020

Você, TRABALHADOR que foi demitido: a empresa pode pagar parceladamente seus direitos trabalhistas que são devidos em caso de demissão?

Geralmente, os trabalhadores que recebem a notícia da demissão, vivem um dos momentos mais difíceis da vida, pois a insegurança do temido desemprego vem a tona.

Mesmo em tempos de pandemia em que o Presidente da República editou diversas Medidas Provisórias nas últimas semanas, com alterações signif**ativas na legislação trabalhista, não foi concedido ao empresário a possibilidade de parcelar as verbas rescisórias.

Portanto, os direitos trabalhista devidos pelos trabalhadores no momento da demissão deverão ser pagos em até 10 dias do encerramento do contrato de trabalho (art. 477, parágrafo 6°, da Consolidação das Leis Trabalhistas).

A empresa que efetuar o pagamento de forma parcelada destas verbas rescisórias, está desobedecendo a lei e f**a sujeita a multa no valor de um salario a favor do empregado.

Endereço

Rua Fernandes Vieira, 318, Salas 402 E 404
São Paulo, SP
03059023

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