Ades e Aronis Advogados Associados

Ades e Aronis Advogados Associados Assessoria, Consultoria, Defesa e Representação Jurídica.

Honrados pelo reconhecimento do nosso trabalho!Obrigado a todos os colaboradores.
30/09/2017

Honrados pelo reconhecimento do nosso trabalho!Obrigado a todos os colaboradores.

16/05/2017

ALIENAÇÃO PARENTAL:
A CRIANÇA É A MAIOR VÍTIMA

Conheça a cartilha do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT com todos os detalhes sobre o que é alienação parental, o que a justiça pode fazer e a quem você deve procurar.
Acesse: http://bit.ly/CartilhaAlienaçãoParental

Descrição da imagem : foto de uma criança com olhar triste nos braços de um adulto. Texto: Alienação parental: desqualificação feita por algum familiar a um dos genitores com o intuito de dificultar ou destruir os vínculos entre ele e o filho(a). Quem devo procurar nesses casos?
• Varas de família na Comarca de sua cidade
• Conselho Tutelar do seu município
Fb.com/cnj.oficial

16/05/2017

O assédio moral é configurando por atitudes que violam a ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Fique atento aos seus direitos e não deixe isso passar em branco!

Descrição da imagem : ilustração de um dedo grande empurrando uma pessoa para baixo, como que a afundando no chão, a expressão dessa pessoa é de dor.
Texto: Assédio moral: acusações, insultos, gritos, propagação de boatos, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias e indiretas são alguns exemplos desse tipo de prática. Você passa por isso? Saiba o que fazer: procure seu sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Para comprovar a prática anote todas as humilhações e procure os colegas de trabalho que já testemunharam essas situações. Fb.com/cnj.oficial

08/03/2017
11/01/2017

"Achado é roubado sim! Sendo alheio, não é seu. Confira o Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G.
Descrição da imagem : Homem achando um caminho de dinheiro no chão. Descrição da ilustração: Achado não é roubado? Não é o que o Código Penal diz! Art. 169: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Twitter.com/cnj_oficial.Facebook.com/cnj.oficial."

Vale a reflexão
13/04/2016

Vale a reflexão

No bojo do acordo de delação premiada levada conduzido pelo Ministério Público Federal, o senador Delcídio do Amaral aceitou a suspensão do prazo prescricional em até 20 anos, quando somente então voltará a fluir tal prazo. A colaboração foi oferecida pelo Parquet, aceita pelo réu e homologada pe...

19/02/2016

Ainda não temos o acórdão. Mas, do que se viu e ouviu, o Supremo Tribunal Federal, alterando a norma até então vigente acerca do artigo 5º, LVII, da Constituição, entendeu, por maioria, que o princípio constitucional da presunção de inocência não se configuraria, em si, como...

09/02/2016

Ao pular carnaval, lembre-se que o respeito tem de fazer parte da folia. Não é não! Se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, a pena é agravada. Combata o assédio sexual e a exploração sexual. Denuncie! Acesse a íntegra do Código Penal: http://goo.gl/w1FBCO

Descrição da imagem : imagem de uma mulher séria com uma máscara de carnaval. Texto da imagem: Não é não. Neste carnaval, não deixe o respeito em casa. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: pena de 2 a 6 anos de reclusão. Código Penal, artigo 215. Assédio sexual é crime. Denuncie. Disque 180.

28/01/2016

Informamos que mudamos para Av. Brigadeiro Faria Lima, 2954, 10° andar, cj. 102.
Tels: 30456607/31057167

26/12/2015

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Portanto, não constitui crime desde que seja a única opção do agente para saciar a fome e o bem subtraído sirva como alimento (comida ou bebida) e o agente não disponha de recursos econômicos para adquiri-lo. Se o agente, por exemplo, subtrai um celular alegando que o venderia para comprar alimentos, não há furto famélico. Saiba mais no art. 23 do Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir.

Endereço

São Paulo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ades e Aronis Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar