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resas. TRABALHISTA: Assessoria preventiva, Defesa da Empresa na Justiça do Trabalho em todas as suas fases. ADMINISTRATIVO:
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PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria

02/10/2020
Tem alguma dúvida?Ligue pra gente e esteja ciente de tudo o que você precisa saber para vender seu imóvel de maneira reg...
03/03/2020

Tem alguma dúvida?
Ligue pra gente e esteja ciente de tudo o que você precisa saber para vender seu imóvel de maneira regular!

22/10/2017

Rio de Janeiro é o primeiro estado a se adequar à nova lei

01/07/2017
Fonte: CNJ
14/02/2017

Fonte: CNJ

Fonte: Senado Federal
10/11/2016

Fonte: Senado Federal

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por aposentadoria, pensão ou reforma – não importando o valor recebido. A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.

Beijo desliga! A punição para o motorista que for flagrado falando ao telefone ou manuseando o aparelho passará de média...
19/10/2016

Beijo desliga! A punição para o motorista que for flagrado falando ao telefone ou manuseando o aparelho passará de média para gravíssima, ou seja, o valor passa de R$ 85 para R$ 293, regra passa a valer a partir de novembro de 2016, conforme a Lei n. 13.281/2016.

fonte: Cnj

06/09/2016

Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos.

O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-mulher.

Na origem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio.

Na sentença, o homem foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à violência doméstica”.

Relações de trabalho

No STJ, a defesa sustentou que não haveria previsão legal para ação regressiva previdenciária em caso de homicídio ou quaisquer eventos danosos não vinculados a relações de trabalho.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado.

Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”.

Segundo ele, o direito de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto previdenciário em razão de condutas negligentes.

Qualquer pessoa

Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem.

“Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu o ministro.
Dessa forma, disse Humberto Martins, f**a claro que, apesar de o regramento fazer menção específ**a aos acidentes de trabalho, “é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária”.
FONTE:

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=22528

O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-...

" A aprovação do fim do 13º salário é um dos boatos mais antigos da internet. De tempos em tempos ele volta a circular, ...
19/08/2016

" A aprovação do fim do 13º salário é um dos boatos mais antigos da internet. De tempos em tempos ele volta a circular, como nas últimas semanas.

Não foi aprovada nenhuma proposta, nem no Senado, nem na Câmara dos Deputados, destinada a abolir o 13º, que é um direito dos trabalhadores garantido na Constituição (art. 7º, inc. VIII)." Senado Federal

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