03/07/2014
TRANSPORTE DE VALORES GERA DANOS MORAIS
Muitas instituições bancárias estão impondo aos seus empregados, trabalhadores bancários (caixas, tesoureiros, gerentes etc.) que façam o transporte de valores, quando estiverem aquém de um determinado patamar.
É muito comum, principalmente nas pequenas cidades, coincidentemente onde muitos bancários iniciam sua carreira, encontrar empregados nervosos e apressados, transportando em sacolas comuns (ou mesmo malotes bancários inequívocos, em lona), numerário e documentos bancários de que terão que prestar contas.
Esta prática os sujeita a assaltos, furtos, perseguições, agressões, risco de vida, principalmente porque, é de conhecimento comum, portanto de conhecimento também da criminalidade, sendo ademais consabido, que nenhum treinamento ou equipamento é conferido ao bancário que, conta com a sua intuição e com a sorte, para agir no caso de eventual ilícito.
A afirmação mais comum dos Bancos é de que a prática é absolutamente legal, não se podendo falar nem em acréscimo salarial, nem em dano moral indenizável. Afirmam que a própria Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos bancários, além de estabelecer normas para a constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem os serviços de vigilância e transporte de valores, permitiria essa possibilidade.
Verifica-se assim, que a utilização de pessoal próprio do Banco (e não das empresas de segurança e vigilância) nos transportes de valores, só é admitido em uma situação, ou seja, quando o próprio Banco mantiver quadro "organizado e preparado para tal fim,... aprovado em curso de formação de vigilante..." (art. 3º, II).
A utilização de veículo comum, estabelecido no art. 5º, é aplicado ao pessoal da própria empresa de vigilância e não aos bancários. Os bancos, contudo, para dar agilidade a alguns PAB’s – Postos de Atendimento Bancário ou mesmo para economizar com vigilância e transporte de valores (que cobram valores consideráveis), costuma solicitar a seus empregados que façam o transporte de numerário e malotes, em seus próprios veículos, sem qualquer segurança ou treinamento. .
Afirmam ainda os bancos que os empregados transportam valores pequenos e que são orientados a não reagir no caso de assalto, o que afastaria o dano ou a possibilidade de sua ocorrência.
Este tipo de argumento parte de um reenquadramento do real, que o afasta até do senso comum.
Primeiro, porque os assaltantes não restringem suas ações apenas aos valores altos. O raciocínio é inverso, ou seja, desde que não haja risco ou ele seja pequeno, mesmo valores pequenos valem a pena serem perseguidos. Onde o risco é alto, como no caso de uma agência bancária, é que se espera obter valores maiores e, para tanto, com maior organização, armamentos mais pesados etc. Hoje, mata-se por algumas moedas, principalmente para a aquisição de dr**as e, os sequestros relâmpagos (com os limites dos caixas eletrônicos) estão aí para demonstrar essa tese.