L.G Advocacia Trabalhista Bancária

L.G Advocacia Trabalhista Bancária Escritório de Advocacia especializado em Direito Trabalhista para Bancários O SEU ESCRITÓRIO !!! Poderíamos agendar uma visita sem compromisso?

Possuímos mais de 10 anos de experiência neste seguimento, o que nos agrega resultados positivos em nossos processos. Nosso foco atende à todos os níveis de hierarquia dentro do segmento bancário, desde caixas, atendentes, assistentes, gerentes, Gerentes Gerais, Superintendentes e Executivos. Neste seguimento tão amplo e de excelência, que é o Trabalhador Bancário, oferecemos grande valor profissi

onal no que tange à ações que versem sobre equiparação salarial, horas extras (7ª e 8ª hora), equiparação de "grade", PLR (participação em lucros e resultados), dano moral, assédio moral e até mesmo sexual no ambiente de trabalho, integração de auxílio refeição, " luvas ", Estabilidade por doença profissional ou por acidente de trabalho, complementação de aposentadoria, dentre outros. Nosso principal diferencial não se resume apenas em nossa capacitação profissional, mas também em proporcionar ao cliente uma relação direta (sem intermediários, estagiários e etc), transparente com o devido atendimento PERSONALIZADO, por não cultivarmos a ideia de uma empresa; e sim de um escritório.

05/04/2017

O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (31/3) o Projeto de Lei 4.308-E de 1998, que regulamenta a terceirização no país — Lei 13.429. Entende-se por terceirização a contratação de prestação de serviços entre duas empresas, em que a primeira (tomadora) remunera a segunda (terceirizada)...

11/10/2016

Mantida decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.

Veja a matéria: http://bit.ly/2dZnQY0

Descrição da imagem : imagem de mulher sozinha em ponto de ônibus de madrugada. O texto: Empregada demitida de madrugada e sem transporte para voltar para casa será indenizada.

16/09/2016

Se você pretende reivindicar os direitos trabalhistas na Justiça, fique atento! Há prazo para entrar com a ação. Ouça à reportagem feita pela Rádio TST e saiba mais.

Ouça: http://bit.ly/2cIJN0w

Descrição da Imagem : Ilustração de uma bomba. Texto: Direito Garantido. Prazo prescricional na Justiça do Trabalho: Saiba os prazos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

17/01/2016

A Quarta Turma manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de hortifruti acusado de roubar um shampoo, um condicionador e um desodorante por não estar de posse das notas fiscais dos produtos durante o expediente.

Veja a matéria: http://bit.ly/1n5YKvn

Descrição da imagem : ilustração de três pontos de interrogação entre produtos de higiene. O texto: Trabalhador acusado de furtar três produtos de higiene consegue reversão de justa causa.

20/11/2015

O programa dessa semana fala sobre empresas que limitam a quantidade de vezes que o empregado vai ao banheiro durante o expediente e como eles têm sido julgados pela Justiça do Trabalho.

Veja: http://bit.ly/1l63YWu

Descrição da imagem : imagem de um aviso luminoso com o bonequinho de um homem e de uma mulher com as pernas cruzadas simulando vontade de ir ao banheiro. Sobre a imagem, o texto: A empresa pode controlar o tempo ou o número de vezes que o empregado pode ir ao banheiro?

18/11/2015

A Sexta Turma rejeitou recurso da Viação Novo Retiro, de Belo Horizonte (MG), condenada a indenizar um motorista que era obrigado a usar o mato ou banheiros do comércio local porque a empresa não tinha sanitários nos locais de trabalho.

Veja a matéria: http://bit.ly/1PzN1kl

Descrição da imagem : imagem do botão de parada de um ônibus e o texto: Motorista de ônibus que era obrigado a usar banheiro do comércio local será indenizado.

26/07/2014
Reconhecimento de vínculo para terceirizadosO vínculo empregatício de uma terceirizada com o Itaú Unibanco S.A. foi mant...
03/07/2014

Reconhecimento de vínculo para terceirizados

O vínculo empregatício de uma terceirizada com o Itaú Unibanco S.A. foi mantido pelo do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a decisão que reconheceu o vínculo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Contratada em maio de 2010 por uma Consultoria Empresarial, para prestar serviços ao Itaú, a empregada ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo diretamente com o banco e os direitos da categoria dos bancários.

Segundo ela, sua carteira de trabalho continha registro de contratação pela empresa interposta, mas durante todo o período exerceu atividades exclusivamente bancárias, de segunda a sexta-feira, de forma exclusiva e pessoal. Ela argumentou, perante o juiz, que era evidente sua subordinação jurídica às normas e diretrizes do banco, uma vez que estava condicionada às diretrizes traçadas pela instituição.

Para o Regional, a terceirização, nesse caso, não foi lícita. O acórdão do TRT frisou que, conforme os autos, a trabalhadora, embora contratada pela consultoria, exerceu formalmente a função de promotora de vendas, ofertando diversos produtos do banco. "Os serviços prestados estão intimamente ligados à atividade fim do banco, o que constitui prática odiosa de intermediação de mão de obra, não tolerada pelo Direito do Trabalho", registrou a decisão, que reconheceu o vínculo diretamente com o Itaú e a condição de bancária.

Pessoalidade e subordinação

Ao questionar a condenação no TST, o Itaú Unibanco alegou que as atividades da empregada seriam meramente acessórias, mas o TST, não acolheu os argumentos da instituição. "Ainda que se considerassem as atividades como acessórias, a existência de pessoalidade e subordinação não impediria a formação do vínculo empregatício com o tomador dos serviços, nos termos da parte final da Súmula 331 do TST, item III", afirmou em seu voto a relatora do caso.

O verbete citado pela ministra diz que não forma vínculo a contratação de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, "desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação". A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime.

DOENÇA GERA ESTABILIDADEA doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, desencadeada no curso do contrato de tr...
03/07/2014

DOENÇA GERA ESTABILIDADE

A doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, desencadeada no curso do contrato de trabalho, dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, bastando para isso a verificação do nexo causal. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores do TRT, garantiram a estabilidade provisória à empregada a qual trabalhava com corte de carnes e que desenvolveu doença ocupacional.

O TRT também condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais. De acordo com o relator do acórdão, independente de culpa do empregador, nesse caso, há a responsabilidade objetiva, pois a atividade desenvolvida pela trabalhadora, por natureza, apresentava riscos. O Desembargador esclarece que, quando a atividade desenvolvida implica riscos, a indenização não decorre da ação ou omissão do empregador, pois ela advém tão somente do exercício da atividade risco.

03/07/2014
TRANSPORTE DE VALORES GERA DANOS MORAISMuitas instituições bancárias estão impondo aos seus empregados, trabalhadores ba...
03/07/2014

TRANSPORTE DE VALORES GERA DANOS MORAIS

Muitas instituições bancárias estão impondo aos seus empregados, trabalhadores bancários (caixas, tesoureiros, gerentes etc.) que façam o transporte de valores, quando estiverem aquém de um determinado patamar.

É muito comum, principalmente nas pequenas cidades, coincidentemente onde muitos bancários iniciam sua carreira, encontrar empregados nervosos e apressados, transportando em sacolas comuns (ou mesmo malotes bancários inequívocos, em lona), numerário e documentos bancários de que terão que prestar contas.

Esta prática os sujeita a assaltos, furtos, perseguições, agressões, risco de vida, principalmente porque, é de conhecimento comum, portanto de conhecimento também da criminalidade, sendo ademais consabido, que nenhum treinamento ou equipamento é conferido ao bancário que, conta com a sua intuição e com a sorte, para agir no caso de eventual ilícito.

A afirmação mais comum dos Bancos é de que a prática é absolutamente legal, não se podendo falar nem em acréscimo salarial, nem em dano moral indenizável. Afirmam que a própria Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos bancários, além de estabelecer normas para a constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem os serviços de vigilância e transporte de valores, permitiria essa possibilidade.

Verifica-se assim, que a utilização de pessoal próprio do Banco (e não das empresas de segurança e vigilância) nos transportes de valores, só é admitido em uma situação, ou seja, quando o próprio Banco mantiver quadro "organizado e preparado para tal fim,... aprovado em curso de formação de vigilante..." (art. 3º, II).

A utilização de veículo comum, estabelecido no art. 5º, é aplicado ao pessoal da própria empresa de vigilância e não aos bancários. Os bancos, contudo, para dar agilidade a alguns PAB’s – Postos de Atendimento Bancário ou mesmo para economizar com vigilância e transporte de valores (que cobram valores consideráveis), costuma solicitar a seus empregados que façam o transporte de numerário e malotes, em seus próprios veículos, sem qualquer segurança ou treinamento. .

Afirmam ainda os bancos que os empregados transportam valores pequenos e que são orientados a não reagir no caso de assalto, o que afastaria o dano ou a possibilidade de sua ocorrência.

Este tipo de argumento parte de um reenquadramento do real, que o afasta até do senso comum.

Primeiro, porque os assaltantes não restringem suas ações apenas aos valores altos. O raciocínio é inverso, ou seja, desde que não haja risco ou ele seja pequeno, mesmo valores pequenos valem a pena serem perseguidos. Onde o risco é alto, como no caso de uma agência bancária, é que se espera obter valores maiores e, para tanto, com maior organização, armamentos mais pesados etc. Hoje, mata-se por algumas moedas, principalmente para a aquisição de dr**as e, os sequestros relâmpagos (com os limites dos caixas eletrônicos) estão aí para demonstrar essa tese.

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