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15/08/2025

Você sabia que nem todo flagrante resulta prisão ???



25/05/2021
Novo coronavírus: CNJ emite orientações sobre alternativas penais, a saber: O Conselho Nacional de Justiça publicou orie...
06/05/2020

Novo coronavírus: CNJ emite orientações sobre alternativas penais, a saber:

O Conselho Nacional de Justiça publicou orientações técnicas aos Tribunais de Justiça e aos governos estaduais sobre as alternativas penais no contexto da Covid-19. O documento aponta caminhos para a redução da contaminação em massa nos presídios por meio de alternativas ao encarceramento. Além de alinhado à Recomendação CNJ nº 62/2020, o documento leva em consideração os procedimentos já aplicados pelas Cortes nas unidades da Federação, buscando, assim, a uniformização da resposta do Judiciário. As orientações são voltadas aos magistrados e aos serviços de acompanhamento de alternativas penais e de atendimento à pessoa custodiada.

As orientações a magistrados foram divididas em duas partes. Nas fases que precedem o julgamento, orienta-se a reavaliação de prisões preventivas e que novas ordens desse tipo de prisão sejam determinadas ap***s em casos excepcionais. Recomenda, ainda, a eliminação do comparecimento periódico em juízo e suspensão de fiança para concessão de liberdade provisória, assim como disponibilização de orientações sobre medidas sanitárias e sobre o funcionamento dos serviços de acompanhamento das medidas à pessoa autuada em flagrante.

Também é recomendado prorrogar de forma automática as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) durante a pandemia. Os magistrados podem, como prevê a Recomendação CNJ nº 62/2020, destinar os recursos oriundos das p***s de prestação pecuniária para a prevenção do novo coronavírus, priorizando a utilização deste recurso para a contenção do contágio no sistema prisional.

Quanto à fase de execução de sentença, o CNJ orienta os magistrados a dispensarem o comparecimento para o cumprimento de p***s e medidas alternativas, computando o período como etapa cumprida. Juízes também podem indicar ao Ministério Público o levantamento de processos que preencham requisitos legais para suspensão condicional, além de, na progressão ao regime aberto, priorizar a adoção de medidas relacionadas a estudo em detrimento de outras medidas de privação de direitos.

Acompanhamento

Quanto aos serviços de acompanhamento de alternativas penais, que podem ser realizados tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Judiciário, as orientações levam em conta o fato de que diversos Estados têm adotado medidas de distanciamento físico durante a pandemia, o que levou à suspensão de alguns serviços. As principais orientações são suspender temporariamente as atividades presenciais mantendo ap***s o mínimo ou emergencial. Orienta-se, no entanto, a importância da continuidade dos serviços em teletrabalho, com comunicação periódica com o juízo. Os serviços podem também se organizar para que haja profissionais de plantão para atendimento por telefone.

Juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Fernando Mello explica que as orientações técnicas visam fortalecer a atuação dos magistrados e garantir uma resposta única de excelência do Judiciário no contexto da pandemia. “Com essas orientações, tanto a magistratura quanto os profissionais dos serviços de atendimento podem realizar seu trabalho de modo mais qualificado e com o respaldo das melhores práticas, garantindo a saúde coletiva”, afirma.

Normativa

A Resolução CNJ 288/2019 determina que são alternativas penais as medidas de intervenção em conflitos e violências, diversas do encarceramento, orientadas para a restauração das relações e a promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade. São exemplos: p***s restritivas de direito, transação penal, suspensão condicional do processo ou da pena, conciliação e práticas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência.

As orientações técnicas sobre alternativas penais no contexto da Covid-19 somam-se a outro documento publicado no começo do mês, com foco na monitoração eletrônica. O documento traz diretrizes sobre avaliação das condições individuais da pessoa monitorada pelo magistrado e das condições sistêmicas para aplicação da medida, assim como orientações para o acompanhamento da medida pelas Centrais de Monitoração Eletrônica e o seu uso nos planos de contingência da Covid-19

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, re...
15/03/2020

Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber:
- determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;
- determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem ap***s aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;
- recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais;
- proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades administrativas) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
- suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;
- incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível;
- suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.

10/02/2020

Atualizado às 13h23: suspensão de expediente e prazos nas comarcas da Capital, Barueri, Botucatu, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Mauá, Osasco e Santana de Parnaíba, em razão do caos que chuvas intensas e alagamentos estão causando nas cidades.
Na Comarca da Capital, o atendimento de medidas absolutamente urgentes, em 1º grau de jurisdição, será no Fórum João Mendes Júnior para os casos cíveis e no Palácio da Justiça, para os casos criminais e da Infância e Juventude, também até as 17 horas. Nos casos criminais, os delegados de polícia devem acionar a Cepol (Centro de Operações da Polícia Civil).
Nas demais comarcas da 1ª RAJ e nas comarcas do Interior acima indicadas, o atendimento de medidas absolutamente urgentes, em 1º grau de jurisdição, inclusive para as de natureza cível e infância e juventude, será feito pelo juiz corregedor de polícia, ou pelo juiz diretor do fórum, das respectivas sedes de Circunscrição Judiciária até as 17 horas.
O atendimento das comarcas da circunscrição de Guarulhos, incluindo a sede, tendo em vista o fechamento deste fórum, será feito na Capital. Da mesma forma, o atendimento das comarcas da circunscrição de Itapecerica da Serra, incluindo a sede, será feito na Comarca de Osasco. A Comarca de Botucatu será atendida pela Comarca de Avaré.
O plantão extraordinário de 2º Grau, para medidas urgentes será realizado, excepcionalmente, pelas Presidências das Seções, localizadas no Palácio da Justiça, sede do TJSP, até as 17 horas.
Os pedidos realizados durante esse período deverão ser formulados em meio físico, tanto em 1º quanto em 2º grau de jurisdição.
A Presidência do TJSP também informa aos funcionários das unidades com expediente suspenso que chegaram até as 11 horas, que serão concedidas horas credoras àqueles que, espontaneamente, quiserem permanecer até 17 horas, quando todos serão dispensados.
Confira a íntegra do comunicado em http://bit.ly/2UEqwmx

Foto da fachada do Palácio da Justiça e texto: suspensão de expediente.

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