ELB Cálculos Judiciais

ELB Cálculos Judiciais Elaboração de cálculos judiciais e extrajudiciais trabalhista, previdenciário, cível e bancário

🧑‍⚖️ A Chave do Sucesso Previdenciário: A Importância Estratégica da Liquidação de Sentença PrevidenciáriaPrezado(a) Col...
18/11/2025

🧑‍⚖️ A Chave do Sucesso Previdenciário: A Importância Estratégica da Liquidação de Sentença Previdenciária

Prezado(a) Colega Advogado(a),

Ao longo da minha experiência como advogado especializado em Direito Previdenciário e calculista, testemunhei um fato inegável: o cálculo preciso não é apenas uma formalidade processual, é a espinha dorsal do seu sucesso e da satisfação do seu cliente.

Você vence a batalha na fase de conhecimento, garantindo o direito, mas é na fase de liquidação que você, de fato, transforma o direito reconhecido em dinheiro no bolso do segurado. Um erro simples pode custar caro — seja para o seu cliente, que receberá menos do que o devido, seja para você, que terá a base de cálculo dos seus honorários reduzida.

Este artigo é um guia objetivo e direto, sem jargões desnecessários, para que você entenda a importância de dominar ou, melhor ainda, de ter a seu lado uma assessoria especializada em cada etapa do cálculo previdenciário.

1. Aspectos Gerais da Liquidação de Sentença Previdenciária 📊

Quem Deve Apresentar os Cálculos?

Embora o Código de Processo Civil (CPC/2015) estabeleça que o exequente (seu cliente) deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a realidade da execução contra a Fazenda Pública (INSS) criou particularidades.

Regra Geral (CPC): O exequente deve apresentar o demonstrativo detalhado e atualizado do crédito.

A Hipossuficiência do Segurado: A informação necessária (salários de contribuição, benefícios anteriores) está em poder do devedor (INSS). O advogado pode solicitar ao juiz a requisição desses dados.

Execução Invertida: Risco e Oportunidade ⚠️

A Execução Invertida ocorre quando o juiz determina que o próprio INSS apresente os cálculos ou quando a Autarquia cumpre a sentença.

Risco: Os cálculos do INSS podem conter incorreções que resultam em valores inferiores aos devidos, prejudicando o autor e a sua remuneração.

Estratégia: Se houver discordância e você impugnar os cálculos, haverá margem para a cobrança de honorários sobre a diferença apurada. Não aceite os cálculos da Autarquia sem uma conferência especializada!

Cálculos no Juizado Especial Federal (JEF)

No JEF, a sentença condenatória deve ser líquida. O juiz pode determinar que a contadoria judicial (ou um perito habilitado) elabore os cálculos antes mesmo da sentença.

Limite de Alçada: O limite de 60 salários mínimos para a competência do JEF é aferido apenas no momento do ajuizamento. Custas, correção monetária, juros e ônus de sucumbência supervenientes não alteram a competência.

Correção Monetária: A Batalha dos Índices ⚔️

A Correção Monetária visa recompor o poder de compra da moeda.

O Índice Previdenciário (IGP-DI, INPC e SELIC): Nas condenações contra a Fazenda Pública de natureza previdenciária, o índice a ser aplicado é o IGP-DI (Índice Geral de Preços: Disponibilidade Interna) de maio/1996 a agosto de 2006 e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de setembro/2006 até novembro/2021.

Matéria de Ordem Pública: A correção monetária é matéria de ordem pública e incide mesmo que omissa no pedido inicial ou na sentença.

Juros de Mora: O Prejuízo pela Demora ⏳

Os juros de mora compensam o credor pela indisponibilidade do dinheiro.

Termo Inicial: Nas ações previdenciárias, os juros de mora incidem a partir da citação válida.

Taxas (INSS - Devedor): Seguem diferentes percentuais (1,0%, 0,5% e taxa da poupança) conforme o período e, a partir de dezembro/2021 (EC n. 113/2021), a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.

Salário de Benefício (SB)

A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base no Salário de Benefício (SB). A correta aplicação da legislação vigente na Data de Início do Benefício (DIB) é crucial para a precisão do cálculo.

2. Cálculos no Início do Processo 🎯

Contagem de Prazo Decadencial e Prescricional

Decadência: Prazo de dez anos para a revisão do ato de concessão do benefício.

Prescrição: Prazo de cinco anos para cobrar as prestações vencidas. As parcelas anteriores ao quinquênio devem ser calculadas, mas seus valores não entram na somatória a ser paga.

O Valor da Causa e a Obrigação na Inicial

O valor da causa deve ser a soma das prestações vencidas e de uma anuidade (12 parcelas) das prestações vincendas. Muitos juízes exigem a planilha de cálculo na inicial, especialmente nos JEFs, para verificar o limite de alçada.

Os Cálculos como Prova do Direito Pleiteado

Apresentar um cálculo prévio é uma prova técnica inicial de que o pleito é economicamente viável, prevenindo ações inviáveis e agregando valor à petição inicial.

3. Cálculos no Decorrer do Processo 🧐

A perícia de cálculo pode ser necessária a qualquer tempo, seja para demonstrar o impacto de um novo entendimento judicial ou para impugnar um valor de benefício implantado administrativamente durante o curso da ação. Um perito especializado garante a correta aplicação das complexas regras da Previdência.

4. Elementos do Cálculo de Liquidação 💰

Renda Mensal Inicial (RMI), Parcelas Vencidas e Abono Anual

O cálculo deve apurar a RMI (base do benefício), as parcelas vencidas (reajustadas anualmente) e o Abono Anual (13º Salário), calculado na proporção de 1/12 da renda mensal por mês de recebimento.

Parcelas Já Pagas (Compensação)

Se o segurado recebeu outro benefício no período (ex: auxílio-doença, atualmente, benefício por incapacidade temporária) ou teve parcelas pagas, esses valores devem ser apurados e abatidos (compensados) do montante devido.

Correção Monetária, Juros de Mora e Multas Cominatórias

A correção e os juros devem seguir o determinado na sentença. As multas cominatórias (astreintes) devem ser calculadas conforme a decisão judicial que determinou o seu pagamento.

Deduções Tributárias (IRRF e CP)

IRRF: Incide sobre os benefícios, mas a cobrança dos valores acumulados deve ser feita mês a mês (regime de competência), utilizando a tabela da época própria.

Contribuição Previdenciária (CP): Sua incidência deve ser analisada caso a caso, em atenção às exceções legais e constitucionais.

Atualização da Renúncia no JEF

Se houve renúncia ao excedente (acima de 60 S.M.) para litigar no JEF, o valor da renúncia deve ser apurado e atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, sendo depois deduzido do total devido.

Honorários de Sucumbência e Contratuais

Sucumbência: Incidem sobre as parcelas vencidas até a data da sentença/acórdão (Súmula 111/STJ e Tema 1050/STJ).

Contratuais: Podem ser destacados e pagos diretamente ao advogado por dedução do valor do cliente, mediante juntada do contrato nos autos. É possível o pagamento via RPV, mesmo que o principal seja por Precatório.

5. Embargos aos Cálculos de Liquidação 🚨

A Fazenda Pública será intimada para, em 30 dias, impugnar a execução. Se alegar excesso de execução, deve, obrigatoriamente, declarar o valor que entende correto, sob pena de a arguição não ser conhecida. A parte não questionada será imediatamente objeto de cumprimento.

6. Modalidades de Cálculos de Liquidação 🗂️

A metodologia de cálculo varia de acordo com a situação do benefício, exigindo domínio nas seguintes modalidades:

Ação Concessória com Atrasados: Sem benefício implantado, com benefício implantado no curso ou ao final do processo.

Ação Concessória de Cancelamento: De benefícios concedidos anteriormente.

Revisão de Benefício: Em manutenção (comparação entre Renda Devida e Renda Paga) e Revisão de Múltiplos Benefícios.

7. RPV e Precatórios: O Ato Final 📜

RPV: Requisição de Pequeno Valor, para débitos de até 60 salários mínimos.

Correção e Juros ANTES da Emissão do Precatório/RPV: O valor deve ser atualizado pelos índices legalmente previstos (INPC, Selic, etc.) até a data da expedição ou inscrição do requisitório.

Correção Monetária e Juros nos Precatórios (EC 113/2021)

A Emenda Constitucional n. 113/2021 (a partir de 08.12.2021) determina que a atualização monetária e a compensação da mora sejam feitas, uma única vez, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente. Não incidem juros de mora no período entre a expedição do precatório e o seu efetivo pagamento (o chamado "período de graça").

🚀 Inovações do Provimento CNJ nº 207/2025 e EC nº 136/2025 (Regime de Pagamento)

O Provimento CNJ nº 207/2025 estabeleceu as novas regras de atualização para os requisitórios da Fazenda Pública Federal, em razão da Emenda Constitucional nº 136/2025:

Importante: Contas com data-base anterior a setembro de 2025 devem ser atualizadas pelos critérios anteriores (Resolução CNJ nº 303/2019 e EC nº 113/2021) até agosto de 2025, e a partir de setembro de 2025, aplicam-se os novos critérios da EC nº 136/2025.

💡 A Diferença está na Especialização

A complexidade das regras previdenciárias e as constantes alterações legislativas, como as trazidas pela EC nº 136/2025 e o Provimento CNJ nº 207/2025, reforçam a necessidade de precisão técnica em cada cálculo.

Sua atuação estratégica no Direito Previdenciário não pode prescindir da precisão técnica.

✨ Conclusão e Convite: Não Deixe Dinheiro na Mesa!

A correta apuração dos cálculos é o alicerce para maximizar o proveito econômico da sua ação e garantir os seus justos honorários.

Com a minha experiência como Calculista em Liquidação de Sentença Previdenciária, garanto a você e ao seu cliente a máxima precisão e a correta aplicação de cada índice e jurisprudência.

Eduardo de Lima Barbosa (OAB/SP nº 130.663)

BIBLIOGRAFIA:

LEMES, Emerson Costa. Cálculos de Liquidação de Sentença Previdenciária. 3ª edição, Curitiba: Juruá, 2022;

Provimento CNJ nº 207/2025; e

Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - 2025.

⚖️ Mudanças importantes no cálculo de dívidas cíveis! O STJ decidiu e você precisa saber como isso impacta suas finanças...
03/11/2025

⚖️ Mudanças importantes no cálculo de dívidas cíveis! O STJ decidiu e você precisa saber como isso impacta suas finanças pessoais ou profissionais. Aproveite e confira nosso artigo completo para proteger seus direitos. Acesse: https://wix.to/FSLiYfJ

Olá! Estou aqui para desmistificar a área de cálculos judiciais.A forma de calcular dívidas na Justiça Civil mudou!Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito do recurso repetitivo (Tema 1.368), tomou uma decisão muito importante que afeta diretamente o valor final de inden...

A Emenda Constitucional 136/2025, publicada hoje no DOU, dentre outras mudanças, alterou o índice de juros e correção mo...
10/09/2025

A Emenda Constitucional 136/2025, publicada hoje no DOU, dentre outras mudanças, alterou o índice de juros e correção monetárias nas condenações judiciais contra o INSS.

Observação: A alteração é para os requisitórios (RPV e Precatórios):

Art. 3º O art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública
federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios.

§ 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele.

§ 2º Nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário.

§ 3º Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos." (NR)”

⚖️Já estamos fazendo o Cálculo de Restituição de Descontos Indevidos em benefícios do INSS.👨‍💼Profissional da área que a...
20/05/2025

⚖️Já estamos fazendo o Cálculo de Restituição de Descontos Indevidos em benefícios do INSS.

👨‍💼Profissional da área que atende aposentados e pensionistas que possam ter sido vítimas de mensalidades associativas não autorizadas, fazemos a análise se o seu cliente realmente teve descontos indevidos de forma rápida e eficiente e, em casos positivos, calculamos exatamente o quanto ele tem direito a receber de volta.

📃Verifique os extratos e identifique se tem o nome de algumas dessas associações:

- AAPB (2021);
- AAPEN (antiga ABSP) (2023);
- AAPPS Universo (2022);
- ABCB/Amar Brasil (2022);
- APDAP Prev (antiga Acolher) (2022);
- Ambec (2017);
- CAAP (2022);
- Conafer (2017);
- Contag (1994);
- Sindnapi/FS (2014);
- Unaspub (2022).

🫵Garantimos que você, profissional previdenciário, possa orientar o seu cliente de forma assertiva.

Basta nos fornecer o HISCRE do seu cliente para que possamos fazer a análise e o eventual cálculo da restituição.

📈Fornecemos relatório com os valores atualizados com incidência de juros moratórios, se for o caso, acrescidos dos honorários advocatícios.

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11/10/2024

🧮 Cálculos bancários para cada situação ou necessidade.

✒️ Podemos auxilia-los, advogados, correntistas e devedores das instituições financeiras para, com a expertise matemática- financeira, quantificar correta e assertivamente os valores contratados e/ou devidos e identificar eventuais abusos cometidos por elas nos produtos ofertados ou contratados, objetivando trazer justiça aos contratos bancários pactuados e garantir margem ZERO de manobra pelas instituições e ampliar as chances de êxito nas demandas bancárias.

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09/10/2024

Cálculos trabalhistas para cada etapa ou fase de seu processo.

Podemos auxilia-los, advogados e empresas, em cada fase de seu processo para quantificar, correta e assertivamente, os valores devidos.

Entre em contato conosco pelos meios de comunicação informados na nossa página.

Fiquem atentos aos novos valores do seguro-desemprego quando forem aplicá-los nos cálculos trabalhistas.Os valores para ...
18/01/2024

Fiquem atentos aos novos valores do seguro-desemprego quando forem aplicá-los nos cálculos trabalhistas.

Os valores para o benefício do seguro-desemprego foram atualizados para 2024.

Neste post, o TRT da 2ª Região explica quais as novas quantias, quem tem direito ao benefício e onde solicitá-lo.

Click na imagem para ser redirecionado para o post no instagram do TRT da 2ª Região e leia mais sobre o assunto.

Acompanhe no carrossel, arrastando as imagens para o lado.

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Você já ouviu falar sobre o Salário Família? Esse é um importante benefício previsto na legislação trabalhista brasileir...
16/01/2024

Você já ouviu falar sobre o Salário Família? Esse é um importante benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, que visa ajudar os trabalhadores a garantir o sustento de suas famílias. 💪💰

✅ O Salário Família é um valor pago mensalmente aos trabalhadores que possuem filhos ou dependentes de até 14 anos de idade (ou inválidos de qualquer idade), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Esse benefício é concedido tanto para trabalhadores urbanos quanto para rurais.

👪 O valor do Salário Família é definido de acordo com a remuneração do trabalhador, seguindo uma tabela específica estabelecida pela Previdência Social. Quanto menor a renda, maior será o valor do benefício. É importante lembrar que o benefício é pago por filho ou dependente, de forma proporcional.

💼 Para receber o Salário Família, o trabalhador deve informar a quantidade de filhos ou dependentes à empresa onde trabalha, apresentando os documentos comprobatórios necessários. A empresa, por sua vez, deverá realizar os descontos devidos e efetuar o pagamento juntamente com o salário mensal.

🔎 É importante ressaltar que o Salário Família não é considerado como salário direto, mas sim como um benefício previdenciário. Portanto, não sofre incidência de imposto de renda e não é considerado para cálculo de outros direitos trabalhistas.

💰A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição ou inválido de qualquer idade é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

📚 Essas são apenas informações gerais sobre o Salário Família. Para conhecer todos os detalhes e garantir o seu direito, é fundamental consultar a legislação trabalhista vigente e buscar orientação junto aos órgãos competentes ou um profissional especializado em direito do trabalho.

🤝 Valorize seus direitos trabalhistas, conheça seus benefícios e assegure o bem-estar de sua família. O Salário Família é um auxílio essencial para garantir a segurança e o amparo dos seus entes queridos. 💛💼

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🚨Atenção: Confira as alíquotas de contribuição do INSS ao Regime Próprio de Previdência Social da União com o aumento do...
15/01/2024

🚨Atenção: Confira as alíquotas de contribuição do INSS ao Regime Próprio de Previdência Social da União com o aumento do salário mínimo em 2024.

🖋️A contribuição do servidor de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da
competência janeiro de 2024, será calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com
a tabela constante do Anexo III, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 11/01/2024, publicada em 12/01/2024, no D.O.U., Seção 1, págs. 44/45.

🛑CURTA e SALVE o Post que poderá servir de consulta quando precisar.

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🚨Fique atento e confira as alíquotas de contribuição do INSS ao Regime Geral de Previdência Social com o aumento do salá...
15/01/2024

🚨Fique atento e confira as alíquotas de contribuição do INSS ao Regime Geral de Previdência Social com o aumento do salário mínimo em 2024.

🖋️A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e
do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da
competência janeiro de 2024, será calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com
a tabela constante do Anexo II, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 11/01/2024, publicada em 12/01/2024, no D.O.U., Seção 1, págs. 44/45.

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