03/06/2026
Segurança jurídica e arquitetura documental: Quando o sócio se recusa a assinar o que o judiciário revela sobre garantias em CRIs
Por Natashe Carvalho, associada do NFA Advogados
Em sentença recente, a Justiça Estadual de São Paulo reconheceu, no caso concreto, a possibilidade de suprimento judicial da manifestação de vontade indispensável à formalização de aditamento do instrumento de alienação fiduciária de imóvel em garantia, no âmbito de operação estruturada de CRI.
Uma documentação bem estruturada reduz o risco de ruptura operacional, fortalece a posição jurídica do credor e preserva a integridade econômica e registral da operação até a liquidação das obrigações garantidas.
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