24/09/2025
Ter um ambiente convidativo para a postagem de fotos tornou-se um pré-requisito de empresários do ramo de comércio e serviços, afinal, uma boa decoração pode garantir “mídia espontânea”, quando clientes divulgam a marca sem precisar de estímulo ou investimentos financeiros.
Mas até onde vão os benefícios espontâneos e os direitos dos clientes?
Pois vale muita atenção a isso.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, por exemplo, decisão que condenou um estabelecimento comercial a pagar indenização por danos morais a uma cliente por uso indevido de imagem.
Isso porque o réu usou fotos da cliente nas mídias sociais da marca, com fins comerciais e sem a devida autorização para a divulgação, o que violou seu direito de imagem.
A defesa do estabelecimento, um bar, argumentou que houve consentimento tácito, já que a cliente posou voluntariamente para a foto.
E aqui está a questão mais importante: o Tribunal entendeu que a divulgação não autorizada para fins econômicos já configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo – e de argumentos como o consentimento tácito.
F**a a dica: solicitar autorização expressa, por escrito, de seus clientes é uma maneira de se resguardar. Se isso não for possível, na dúvida, não use esse tipo de imagem em ações de marketing.
E, caso esteja na dúvida sobre como montar um termo de consentimento de uso de imagem que preserve seu estabelecimento de problemas jurídicos, procure orientação com seu advogado.
Fontes:
TJSP; Apelação Cível 1057081-91.2023.8.26.0224
TJSP; Apelação Cível 1023004-09.2024.8.26.0196
TJSP; Apelação Cível 1030641-66.2022.8.26.0071