25/10/2017
Devedores que estão com a prestação de Imóveis em atraso nos casos de alienação fiduciária devem procurar urgentemente um advogado para garantir seus direitos e que eles sejam respeitados. Caso contrário o imóvel poderá ir a leilão extrajudicial, e ainda ser aplicado as alterações da lei que diz que além da perda do imóvel o mutuário ainda continuará devedor, podendo a execução prosseguir mesmo depois do leilão do imóvel. O devedor deve ficar atento pois a lei protege somente aos BANCOS, cabendo ao devedor procurar seus direitos na justiça.