17/02/2015
1- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
O que é: Você foi demitido sem que a empresa exigisse que você trabalhe com ela por mais um mês. Você não precisa voltar a trabalhar após esse dia.
Entenda a rescisão: É quando a empresa paga tudo que você tem que receber assim que você é demitido. Nessa hipótese, a empresa faz o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data em que te mandou embora.
O que você receberá nesse tipo de demissão:
Saldo de salário: O saldo salário nada mais é do que o proporcional dos dias trabalhados durante o mês até a demissão. Ou seja, se você trabalhou 14 dias, você recebera referente aos 14 dias trabalhado e não o salário integral.
13° salário do ano da demissão: A contagem do proporcional de férias vale o período entre o dia primeiro de janeiro até o mês em que você foi desligado da empresa. Você receberá um valor proporcional que leva em conta os meses trabalhados no ano em que houver sido demitido.
Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa pagará um mês de salário na rescisão acrescidas de um terço do quanto você recebia.
Férias proporcionais: Se você trabalhou MENOS de um ano, com certeza, você tem direito a receber ao proporcional de férias acrescidas de um terço do valor.
Aviso prévio: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso e, por isso, pagará o valor do proporcional ao tempo de aviso prévio, sem que você trabalhe 30 dias ou mais após a demissão, dependendo do tempo de serviço. O aviso prévio possui algumas observações, desde 2011 a cada ano de trabalho o empregado soma 3 dias de o aviso prévio, ou seja, se o empregado tem 5 anos naquela empresa, este terá direito a 45 dias de aviso prévio, que seriam os 30 dias base somado aos 3 dias multiplicados pelos 5 anos, totalizando 45 dias. No exemplo, o empregado faz jus ao pagamento proporcional de 45 dias de trabalho.
Levantamento do FGTS: Se você houver sido demitido sem justa causa, você poderá fazer o saque do seu FGTS. Lembrando que, o empregador é obrigado por lei a depositar 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Caso ele nunca tenha feito isso, terá que fazer esse pagamento todo de uma vez, isso esta claro na lei!
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de poder sacar o FGTS após ser demitido sem justa causa, você recebera uma multa paga pela empresa de 40% do valor do FGTS depositado por ela durante o tempo de serviço na empresa.