22/05/2026
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso reforça um ponto importante para o agro:
A movimentação interestadual de animais entre propriedades do mesmo titular, sem venda ou transferência de propriedade, não gera incidência de ICMS.
No caso, a emissão da Guia de Trânsito Animal estava condicionada ao recolhimento prévio de tributos, exigência considerada indevida pelo Judiciário.
O entendimento segue a orientação dos tribunais superiores e impacta diretamente a rotina no campo.
Mais do que cumprir exigências, é essencial avaliar a legalidade das cobranças.