Bueno, Mesquita e Advogados

Bueno, Mesquita e Advogados Escritório de advocacia empresarial com foco em empresas familiares e do agronegócio. www.buenomes

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com foco em empresas do agronegócio ou familiares, atendendo seus clientes com a dedicação pessoal dos seus sócios, que garantem o compromisso de prestar serviços jurídicos com personalismo, eficiência e agilidade. Com estrutura flexível e competitiva, o Bueno, Mesquita e Advogados procura atender as necessidades específicas d

e cada um seus clientes, fortalecendo uma relação de estreita parceria. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do país.

O II Encontro Científico Nacional de Direito Agrário reúne profissionais e pesquisadores para promover o diálogo e a tro...
24/08/2026

O II Encontro Científico Nacional de Direito Agrário reúne profissionais e pesquisadores para promover o diálogo e a troca de conhecimento sobre temas relevantes para o desenvolvimento do Direito Agrário no Brasil.

Nesta segunda-feira, 24 de agosto, Francisco de Godoy Bueno participa da mesa de abertura “Desafios e Oportunidades do Direito Agrário Contemporâneo: Teoria e Prática”, realizada no Anfiteatro da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

A programação também contará com o lançamento da obra coletiva do II Encontro Científico Nacional de Direito Agrário, reunindo autores e coordenadores.

No dia 25 de agosto, o encontro continua na HARVEN, com Grupos de Trabalho, apresentação dos artigos aprovados e debates.

O evento é aberto ao público e não exige inscrição prévia.

Estamos em busca de estudante de Direito para integrar nossa equipe de Contencioso Cível, com atuação presencial em São ...
24/08/2026

Estamos em busca de estudante de Direito para integrar nossa equipe de Contencioso Cível, com atuação presencial em São Paulo/SP.

Requisitos:

• Estar cursando entre o 5º e o 8º semestre de Direito;
• Boa redação jurídica e capacidade de comunicação;
• Organização, responsabilidade e atenção aos detalhes;
• Proatividade e interesse em desenvolver conhecimentos na área de Contencioso Cível;
• Facilidade para trabalhar em equipe;
• Domínio do Pacote Office, especialmente Word, Excel e Outlook;
Será considerado diferencial ter experiência anterior em escritório de advocacia ou na área de contencioso.

Principais atividades:

• Apoio na elaboração e revisão de petições, manifestações, recursos e demais peças processuais;
• Realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
• Acompanhamento de processos judiciais e consulta aos sistemas dos Tribunais;
• Elaboração de relatórios e atualização de controles processuais;
• Acompanhamento de prazos, publicações e andamentos processuais;
• Organização de documentos e subsídios para elaboração de peças e atendimento aos clientes;
• Apoio aos advogados nas demais atividades relacionadas à rotina do Contencioso Cível.

Local: São Paulo/SP
Regime: Presencial

Os interessados deverão encaminhar currículo e uma breve apresentação para [email protected], com o assunto: “Vaga de Estágio – Contencioso Cível”

O Bueno, Mesquita e Advogados busca estudante de Direito, preferencialmente entre o 3º e o 8º semestre, para atuação pre...
24/08/2026

O Bueno, Mesquita e Advogados busca estudante de Direito, preferencialmente entre o 3º e o 8º semestre, para atuação presencial em São Paulo/SP.

Atividades: apoio na elaboração, revisão e gestão de contratos; organização e controle de documentos e prazos; realização de pesquisas jurídicas; acompanhamento de projetos de lei, normas e políticas públicas; monitoramento de pautas legislativas e regulatórias; elaboração de notas, relatórios e apresentações; e apoio às demais demandas jurídicas e institucionais.

Requisitos: boa redação e comunicação, organização, domínio do Pacote Office e interesse em Direito Contratual, Empresarial e Relações Governamentais.

Diferenciais: familiaridade com pesquisa jurídica, gestão de documentos e acompanhamento de matérias legislativas e regulatórias, inclusive em atividades acadêmicas ou experiências anteriores.

Envie seu currículo e uma breve apresentação para: [email protected] com o assunto: Vaga de Estágio – Contratos e Relações Governamentais.

O reconhecimento é resultado de uma trajetória construída com dedicação, conhecimento técnico e compromisso com a excelê...
21/08/2026

O reconhecimento é resultado de uma trajetória construída com dedicação, conhecimento técnico e compromisso com a excelência na advocacia.

Na edição 2026 da Análise Advocacia Regional, o Bueno, Mesquita e Advogados e profissionais do escritório figuram entre os mais admirados em seus respectivos segmentos e regiões, reforçando a confiança depositada por clientes e pelo mercado jurídico.

Agradecemos a todos que fazem parte dessa trajetória e seguem ao nosso lado, inspirando a busca constante por soluções jurídicas de excelência.

É com grande orgulho que anunciamos a participação do escritório Bueno, Mesquita e Advogados no lançamento do Volume 2 d...
20/08/2026

É com grande orgulho que anunciamos a participação do escritório Bueno, Mesquita e Advogados no lançamento do Volume 2 da obra "Agronegócio sob a Ótica Jurídica: Aplicações Práticas do Direito Agrário", que acontecerá durante o VIII Congresso Nacional de Direito Agrário, nos dias 25, 26 e 27 de agosto, em Ribeirão Preto/SP.

A obra, publicada pela Editora Íthala com organização da UBAU e da Comissão de Jovens Agraristas (CJAU), reúne contribuições de renomados profissionais do Direito Agrário brasileiro.

Nossos advogados Dra. Luana Alves Miranda e Dr. Fabio Rogerio Corrêa de Lima são coautores do artigo "Regularização de Imóveis Rurais e Planejamento Tributário: Reflexos no ITR e no Ganho de Capital", tema de extrema relevância para o setor do agronegócio e para a segurança jurídica da propriedade rural.

Nos vemos em Ribeirão Preto! 🌱

📍 Taiwan Centro de Eventos, Ribeirão Preto/SP
📅 25 a 27 de agosto

Você sabia que, ao entregar a DITR 2026, é obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Ru...
19/08/2026

Você sabia que, ao entregar a DITR 2026, é obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se o seu imóvel estiver cadastrado?

A exigência está prevista no art. 6º da IN RFB n. 2.330/2026 e se aplica a todos os imóveis inscritos no CAR, exceto os que se enquadram em imunidade ou isenção.

Mas há outro motivo importante além do cumprimento formal: a inscrição no CAR é requisito para que o imóvel usufrua de benefícios fiscais do ITR, como a isenção sobre as área de Reserva Legal e de Preservação Permanente.

Se o seu imóvel ainda não está inscrito no CAR ou se o cadastro está desatualizado, regularize antes de transmitir a DITR.

Precisa de orientação sobre o CAR e seus reflexos fiscais? Fale com o escritório.

O Decreto nº 13.043/2026 instituiu a Política Nacional de Governança da Terra e criou o Programa Terras do Brasil, com o...
14/08/2026

O Decreto nº 13.043/2026 instituiu a Política Nacional de Governança da Terra e criou o Programa Terras do Brasil, com o objetivo de promover maior integração entre informações territoriais, fundiárias e ambientais.

Embora não altere diretamente o Código Florestal nem estabeleça novas obrigações ambientais, a medida prevê a integração de bases como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Na prática, a iniciativa pode contribuir para maior consistência das informações cadastrais, aprimorar processos de regularização, fortalecer a segurança jurídica dos imóveis rurais e ampliar a eficiência da atuação dos órgãos públicos.

A regulamentação do programa será determinante para definir a forma como essas medidas serão implementadas e seus impactos para proprietários, produtores rurais e demais agentes do setor. O Bueno, Mesquita e Advogados acompanha a evolução da legislação e das políticas públicas que influenciam a gestão territorial, ambiental e fundiária no agronegócio.

11/08/2026

Parabéns a todos os advogados e advogadas que exercem sua profissão com ética, compromisso e dedicação à justiça.

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) continua sendo um dos temas mais discutidos no Dir...
10/08/2026

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) continua sendo um dos temas mais discutidos no Direito Tributário. A Justiça paulista reafirmou que o valor informado pelas partes em uma negociação possui presunção de legitimidade e não pode ser afastado automaticamente pela Administração Pública.

O entendimento destaca que, caso o município entenda que o valor declarado não corresponde à realidade da operação, deverá instaurar procedimento administrativo próprio, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de promover qualquer arbitramento.

A discussão possui reflexos relevantes para operações imobiliárias, reorganizações patrimoniais e planejamentos sucessórios, especialmente em um cenário em que muitos municípios adotam valores de referência para fins de tributação.

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o precedente reforça a importância da observância do devido processo legal e dos critérios previstos na legislação para a definição da base de cálculo do ITBI.

O Bueno, Mesquita e Advogados acompanha de perto a evolução da jurisprudência tributária e seus impactos sobre operações patrimoniais, imobiliárias e empresariais.

Endereço

Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Cj. 111
São Paulo, SP
04531-012

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bueno, Mesquita e Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bueno, Mesquita e Advogados:

Atalhos

Compartilhar