05/03/2026
decisão recente da Justiça Federal em São Paulo trouxe um sinal importante para empresas e sociedades de serviços que acompanham as mudanças na tributação.
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional.
A discussão surgiu porque a Receita Federal passou a interpretar que a regra prevista na Lei nº 15.270/2025, que trata da retenção de IRPF em valores acima de R$ 50 mil mensais, também deveria alcançar empresas enquadradas no Simples.
No caso analisado, a tese apresentada foi de que o tratamento tributário diferenciado das micro e pequenas empresas é matéria reservada à lei complementar, conforme o art. 146 da Constituição Federal, estando disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006.
A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica desse argumento e suspendeu a exigência da retenção até o julgamento final do processo.
O tema ainda deve gerar novos debates no Judiciário e merece atenção de empresas e profissionais que atuam sob o regime do Simples Nacional, especialmente em relação à distribuição de resultados e às interpretações fiscais recentes.
A equipe do escritório permanece acompanhando a evolução desse entendimento e seus possíveis impactos para sociedades profissionais e empresas enquadradas no regime simplificado.