27/07/2026
🚨 Novidade legislativa: posse de spray de defesa pessoal para mulheres
Foi publicada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o Brasil, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (spray de defesa pessoal) para proteção da mulher. A norma também estabelece regras para compra, uso e penalidades em caso de utilização indevida.
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❓ Quem poderá comprar?
A lei prevê que a mulher maior de 18 anos poderá adquirir o produto, desde que cumpra os requisitos legais, como:
🪪 apresentação de documento de identif**ação;
🏠 comprovante de residência;
⚖️ autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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❓ O spray é liberado sem regras?
Não.
Os estabelecimentos deverão:
📋 registrar a venda;
🧾 emitir nota fiscal;
📚 orientar sobre o uso correto e seguro do produto.
Além disso, os dados da compra serão registrados conforme previsto na lei, respeitando a LGPD.
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❓ Há limite para o produto?
Sim.
Recipientes com capacidade superior a 50 ml são considerados de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e outras instituições previstas na lei.
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❓ A lei prevê outras medidas?
Sim.
Ela também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá oferecer orientações sobre:
✔️ uso responsável do spray;
⚖️ limites da legítima defesa;
📞 canais de denúncia e enfrentamento da violência doméstica.
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⚖️ O que essa lei representa?
A Lei nº 15.474/2026 amplia o acesso a um instrumento de defesa pessoal de menor potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para sua aquisição e uso responsável, buscando reforçar a proteção das mulheres sem dispensar políticas públicas de prevenção e combate à violência.
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💬 Na sua opinião, medidas como essa podem contribuir para aumentar a segurança das mulheres no dia a dia?