Moraes Barros Sociedade de Advogados

Moraes Barros Sociedade de Advogados Advogados especializados em Dir. do Trabalho, Civil, Consumidor, Família e Tributário.

20/12/2025
São isentos de Imposto de Renda rendimentos recebidos por pessoa física portadores de doenças graves, tais como; tubercu...
24/09/2024

São isentos de Imposto de Renda rendimentos recebidos por pessoa física portadores de doenças graves, tais como; tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseniase, HIV, Parkinson, dentre outras. As retenções devem ser suspensas e o contribuinte receberá a restituição do que indevidamente foi retido nos últimos 5 anos. Tem dúvidas, mande sua msg que teremos prazer em esclarecer.

À partir da concepção, é concedido pela Lei 11.804/2008 o direito a Alimentos Gravídicos à mulher gestante, sendo determ...
18/07/2023

À partir da concepção, é concedido pela Lei 11.804/2008 o direito a Alimentos Gravídicos à mulher gestante, sendo determinado o pagamento para fazer frente ao período de gestação e custeio de despesas médicas de pré-natal, alimentação, medicamentos, assistência psicológica, vestuário, internações, dentre outros, o que concedido liminarmente à partir do ajuizamento.

O intuito da Lei é possibilitar amparo mínimo à mulher, que sendo mãe solteira, ou ainda que referida gravidez não decorra de relação matrimonial ou de união estável, não permaneça em situação de absoluto desamparo pelo período de gestação até o nascimento da criança.

Havendo meios de comprovação da existência de relacionamento entre as partes, ainda que casual, eventual ou apenas sexual, faz prova suficiente para a fixação de forma provisória dos Alimentos gravídicos, impondo-se a obrigação legal do pagamento até o nascimento, quando então serão convertidos em Alimentos ao menor recém-nascido.

Caso o suposto pai discorde da fixação, poderá requerer após o nascimento, investigação de paternidade, para cujo procedimento serão adotados meios legais de constatação, confirmando ou embasando a exoneração dos Alimentos fixados.

E você, está recebendo alimentos gravídicos durante o período da gestação?

Gostou da dica, curte, compartilha e comenta!


A todas aquelas que personificam o significado da palavra amor, afeto, carinho e cuidado. Feliz dia das Mães!
14/05/2023

A todas aquelas que personificam o significado da palavra amor, afeto, carinho e cuidado. Feliz dia das Mães!


DESCOBRI A GESTAÇÃO APÓS A DEMISSÃO. QUAL O MEU DIREITO?Se você foi demitida e somente após descobriu que encontrava-se ...
15/03/2023

DESCOBRI A GESTAÇÃO APÓS A DEMISSÃO. QUAL O MEU DIREITO?

Se você foi demitida e somente após descobriu que encontrava-se gestante na época, terá da mesma forma o direito à estabilidade gestante, independente do conhecimento de seu estado gestacional no ato da dispensa. É o que lhe garante o art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Súmula 244 do TST, sendo reconhecido o direito da mesma forma, podendo ser reintegrada ao trabalho e havendo estabilidade até 5 meses após o nascimento da criança ou a indenização decorrente da estabilidade. Mas atenção, pois o prazo para que possa requerer na Justiça do Trabalho o seu direito, será de até 2 anos após sua saída da empresa, após o qual, caso não seja requerido, incorrerá na prescrição bienal trabalhista.

 

Está em dúvida sobre o seu caso, contate-nos através de um direct ou pelos contatos da bio e agende seu horário.

 

"MAS EU NÃO SABIA" NÃO é causa de perdão ou inaplicabilidade de lei.O Art. 3° do Decreto Lei 4.657/1942, dispõe que "Nin...
24/02/2023

"MAS EU NÃO SABIA" NÃO é causa de perdão ou inaplicabilidade de lei.

O Art. 3° do Decreto Lei 4.657/1942, dispõe que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Todo e qualquer cidadão tem o dever de cumprir as leis, não sendo o seu desconhecimento ou ignorância motivo de escusa para sua violação.

E qual seria então o melhor local para que todo o cidadão tivesse conhecimentos básicos da legislação, seus direitos e obrigações? Me conta aí nos comentários 👇🏼


20/12/2021

A PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIOTrata-se de uma dúvida recorrente, a qual entretanto comporta uma resp...
07/10/2021

A PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO

Trata-se de uma dúvida recorrente, a qual entretanto comporta uma resposta bem objetiva.

SIM, o único imóvel ou bem de família, PODE SER PENHORADO no caso de dívida condominial, mesmo se tratando de domicilio familiar!

Neste caso, a dívida condominial originada em decorrência da necessária contribuição para as despesas do condomínio, adere ao imóvel que a tenha gerado. Chama-se de dívida que possui natureza “propter rem”, ou “da própria coisa”, não importando quem a tenha gerado.

Daí a importância de antes da aquisição de um imóvel em condomínio, obter uma certidão negativa de débitos condominiais junto à administradora, assinada pelo síndico e com firma reconhecida em cartório para certificar-se de que não estará adquirindo um imóvel que tenha sobre si uma dívida, muitas vezes de expressivo valor e a qual deverá ser paga por aquele que o adquiriu, independente de ter conhecimento ou não sobre ela, sob pena de perder o imóvel.

Trata-se como dito, de exceção prevista na própria lei de Impenhorabilidade do bem de família, Lei 8.009/1990, prevista em seu Art. 3º, Inciso IV, que aponta parte das exceções;
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”

Portanto, você que está adquirindo um imóvel em condomínio, além das certidões pessoais, JÁ SOLICITOU A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS?

Felicitações aos profissionais do direito que mesmo em tempos tão temerosos e com o Estado Democrático de Direito sob at...
11/08/2021

Felicitações aos profissionais do direito que mesmo em tempos tão temerosos e com o Estado Democrático de Direito sob ataques, se mantém íntegros em sua luta diária pela Lei e pela Justiça! ⚖

11 de agosto de 2021 - dia do advogado

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