Bruno Ianov Sociedade de Advocacia

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🛡Expert em Defesa Criminal, do Inquérito Policial a Execução Penal.
🛡Conte Com Advogados Associados Especializados Em Diferentes Ramos do Direito
🚨📲 11 97727 0177

17/12/2025

Participei da 1ª Conferência Estadual sobre Perturbação do Sossego, na ALESP, promovida pela Frente Cidadã pela Despoluição Sonora em parceria com o mandato do Deputado Estadual Delegado Olim, para debater os impactos do tema na saúde, segurança pública e qualidade de vida em São Paulo.

Na ocasião, também concedi entrevista à TG Valena / TV Valena Rede, a convite de André Bonani, apresentando minha visão técnica e comentando o Projeto de Lei do Deputado.

Debate necessário, com equilíbrio e respeito à Constituição, para combater abusos sem gerar injustiças ao cidadão de bem.

04/12/2025

🛡️Direitos de Quem é Preso em Flagrante
🚨Saiba o Que a Lei Garante

🔹 1. Direito de permanecer em silêncio
Ninguém é obrigado a responder perguntas que possam gerar autoincriminação.
➡️ Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal
➡️ Art. 186 do CPP

🔹 2. Direito de não produzir prova contra si mesmo
A polícia não pode forçar confissão, exigir senha do celular, DNA, reconstituição ou qualquer ato que prejudique o preso.
➡️ Princípio do “nemo tenetur se detegere” (art. 5º, LXIII, CF)

🔹 3. Direito de comunicar imediatamente um familiar e um advogado
A autoridade deve informar a prisão na mesma hora à pessoa indicada e à Defensoria/advogado.
➡️ Art. 5º, LXII e LXIII, CF
➡️ Art. 306, §1º do CPP

🔹 4. Direito ao exame de corpo de delito
É obrigatório para registrar qualquer lesão ou abuso sofrido.
➡️ Art. 6º, VII, do CPP

🔹 5. Direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas
Na audiência de custódia, o juiz verifica se a prisão é legal e pode:
✔️ Relaxar a prisão
✔️ Converter em preventiva
✔️ Conceder liberdade provisória
➡️ Art. 310 do CPP
➡️ Resolução 213/2015 do CNJ

04/12/2025

🔹 1. Direito de permanecer em silêncio
Ninguém é obrigado a responder perguntas que possam gerar autoincriminação.
➡️ Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal
➡️ Art. 186 do CPP

🔹 2. Direito de não produzir prova contra si mesmo
A polícia não pode forçar confissão, exigir senha do celular, DNA, reconstituição ou qualquer ato que prejudique o preso.
➡️ Princípio do “nemo tenetur se detegere” (art. 5º, LXIII, CF)

🔹 3. Direito de comunicar imediatamente um familiar e um advogado
A autoridade deve informar a prisão na mesma hora à pessoa indicada e à Defensoria/advogado.
➡️ Art. 5º, LXII e LXIII, CF
➡️ Art. 306, §1º do CPP

🔹 4. Direito ao exame de corpo de delito
É obrigatório para registrar qualquer lesão ou abuso sofrido.
➡️ Art. 6º, VII, do CPP

🔹 5. Direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas
Na audiência de custódia, o juiz verifica se a prisão é legal e pode:
✔️ Relaxar a prisão
✔️ Converter em preventiva
✔️ Conceder liberdade provisória
➡️ Art. 310 do CPP
➡️ Resolução 213/2015 do CNJ

03/11/2025

📍 8ª Seccional de Polícia de SP
📩 Mais um dia de luta pela liberdade!

🛡️ No Direito Penal, cada detalhe no inquérito policial pode ser a diferença entre a liberdade e a prisão.
Por isso, a atuação técnica, estratégica e rápida desde o início do processo é essencial.

🎯 Aqui não tem achismo. Tem atuação de verdade.
👨‍⚖️ Conhecimento jurídico, leitura atenta dos autos e presença firme onde o cliente mais precisa: na linha de frente da Justiça Penal.

⚖️ Conte com especialistas em Direito Penal 24h por dia.
📞 Se você ou alguém próximo recebeu uma intimação, foi preso, ou está sendo investigado…

👉 Não espere o pior. Aja com estratégia.
Fale com um advogado de sua confiança e faça da lei o seu escudo!

O meu maior orgulho em ser advogado não está apenas nas vitórias processuais, mas em saber que meu filho deseja trilhar ...
28/08/2025

O meu maior orgulho em ser advogado não está apenas nas vitórias processuais, mas em saber que meu filho deseja trilhar o mesmo caminho que eu, e que em um futuro breve, estaremos lado a lado na defesa da Justiça. ⚖️🛡️
Ainda temos muito a aprender um com outro

Chico Alencar: comunidade cigana merece uma norma específicaA Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionai...
14/08/2025

Chico Alencar: comunidade cigana merece uma norma específica
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7774/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que proíbe a violação de tendas ciganas. Segundo o texto, qualquer indivíduo que entrar nas tendas sem autorização do proprietário, ainda que seja policial, terá a mesma punição prevista no Código Penal para invasão de domicílio.

A pena prevista é detenção de um a três meses, ou multa. Em caso de uso de violência, a pena é ampliada para detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. O Código Penal considera “casa” qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que a proteção do domicílio é crucial em qualquer política de promoção dos direitos humanos. Seres humanos, afirmou, precisam de um espaço íntimo protegido para se constituírem como sujeitos de direitos.

“A comunidade cigana enfrenta problemas específicos no que diz respeito à proteção do domicílio e merece, por isso, norma também específica”, defendeu Chico Alencar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 e  representa pelo grande Adilson (Chefe de Gabinete) Agradecemos imensamente pela recepção e pela colaboração com as d...
08/06/2025

e representa pelo grande Adilson (Chefe de Gabinete) Agradecemos imensamente pela recepção e pela colaboração com as demandas do nosso bairro.
sacoma
Presidente: Valdemar Hespanhol, Segunda Secretária Ellen Moreira

A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito contra a plataforma Discord por apologia à violência digital, após o des...
24/04/2025

A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito contra a plataforma Discord por apologia à violência digital, após o descumprimento de uma ordem para derrubar uma live com conteúdo violento direcionado a crianças e adolescentes. A transmissão foi flagrada por agentes do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), que monitoravam grupos envolvidos em práticas criminosas.

Apesar do pedido emergencial das autoridades, a live não foi encerrada pela plataforma. O caso foi encaminhado ao DHPP, que instaurou o inquérito em 28 de março. Segundo a investigação, além da exibição de violência, o servidor promovia est virtual, automutilação e comercialização de p0rn0gr4f14 inf4nt1l, práticas que envolviam menores e adultos.

O Discord foi intimado a prestar esclarecimentos e afirmou ter conduzido uma investigação interna, banido usuários envolvidos e desativado os servidores responsáveis. A empresa também relatou ter reportado os crimes às autoridades.

Matéria completa em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/rede-social-e-alvo-de-inquerito-em-sp-por-apologia-a-violencia-digital/

O que vocês acham disso? A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), a concessão de porte de a...
14/04/2025

O que vocês acham disso?

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), a concessão de porte de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência (PL 3272/2024). Em 2024, foram concedidas mais de 540 mil medidas de proteção a mulheres ameaçadas de violência doméstica. Mesmo assim, 1.459 foram vítimas de feminicídio.

Fonte: Agência Senado


"Sorocaba/SP – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10/4) a Operação Copia e Cola, com o objetivo de desartic...
10/04/2025

"Sorocaba/SP – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10/4) a Operação Copia e Cola, com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos destinados à saúde.

A investigação teve início no ano de 2022, após suspeitas de fraudes na contratação de uma Organização Social (OS) para administrar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde no município de Sorocaba/SP. Também foram identificados atos de lavagem de dinheiro, por meio de depósitos em espécie, pagamento de boletos e negociações imobiliárias.

Mais de 100 policiais federais estão dando cumprimento a 28 mandados de busca e apreensão nas cidades de Sorocaba, Araçoiaba da Serra, Votorantim, Itu, São Bernardo do Campo, São Paulo, Santo André, São Caetano do Sul, Santos, Socorro, Santa Cruz do Rio Pardo e Osasco, todas no estado de São Paulo, além de um mandado de busca e apreensão na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.

Também foi determinado o sequestro de bens e valores em um total de até 20 milhões de reais e a proibição da Organização Social (OS) investigada de contratar com o poder público.

Os investigados poderão responder, de acordo com suas condutas individualizadas, pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, ocultação de capitais (lavagem de dinheiro), peculato, contratação direta ilegal e frustração de licitação."

Comunicação Social da Polícia Federal em Sorocaba/SP

veja mais em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-reprime-crimes-de-desvio-de-recursos-publicos-em-sorocaba-sp

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São Paulo, SP
04150-080

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