Bajjani & Zarif Advogados

Bajjani & Zarif Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Bajjani & Zarif Advogados, Firma de advogados, R. Cel. Melo de Oliveira, 332, Perdizes, São Paulo.

O Escritório Candeias e Bajjani oferece atendimento atencioso e personalizado aos seus clientes e conta com profissionais especializados em Direito das Famílias, Sucessões, Civil e Tributário. Entre em contato conosco: (11) 3862-2496 | (11) 3862-4836

DIREITO TRIBUTÁRIO
• Impugnações (defesas) administrativas;
• atuação, também, no âmbito judicial;
• Acompanhamento de trabalhos de fiscalizações;


• Consultoria empresarial;
• Assessoria fiscal e tributária;
• Elaboração e análise de contratos;
• Acompanhamento de eventos, tais como fusões, cisões e incorporações. DIREITO CIVIL E DIREITO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Consultoria e Serviços Judiciais e Extra Judiciais para a realização de:
• Inventário;
• Divórcio;
• Separação;
• Partilha;
• Alimentos;
• Guarda;
• Visitas;
• Reconhecimento e dissolução de união estável;
• Indenizatórias;
• Revisões contratuais;
• Ações possessórias;
• Cobrança;
• Execução e impugnação de crédito;
• Defesas em geral;
• Medidas cautelares em geral.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o retorno de um filho à convivência com s...
25/09/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o retorno de um filho à convivência com sua família biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva em relação ao pai que já faleceu.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a filiação socioafetiva pode coexistir com o vínculo biológico, configurando a chamada multiparentalidade, que trata do fato de se ter mais de dois troncos familiares paternos e/ou maternos.

O ponto central da decisão é a chamada “posse do estado de filho”: quando há convivência contínua, afeto e reconhecimento social daquele vínculo como relação de paternidade/maternidade, esse laço pode ser protegido juridicamente, e eventuais afastamentos e problemas familiares não desconfiguram o caráter de “família” havido entre as partes.

Assim, essa decisão reforça que a família também é construída pelo afeto, e que o Direito deve acompanhar as novas formas de vínculos familiares, garantindo dignidade e segurança às pessoas envolvidas.

Você sabia disto? Salve e compartilhe esta informação!

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o único imóvel residencial deixado por uma p...
28/08/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, quando é utilizado pelos herdeiros, continua sendo protegido como bem de família, não podendo ser penhorado para pagar dívidas daquele que veio a falecer.



A decisão se firmou no entendimento de que, mesmo antes da partilha, se o imóvel for utilizado como residência, ele segue protegido pela Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família contra penhora, garantindo a função social da moradia.



É importante destacar que a impenhorabilidade não anula a dívida, apenas impede que o imóvel seja penhorado para a quitação, podendo o credor buscar a quitação da dívida por outros meios, como, por exemplo, penhora de outros bens que não estejam legalmente protegidos.



Já sabia disto? Salve e compartilhe esta informação!



O Pacto Antenupcial é um contrato firmado entre futuros cônjuges antes do casamento ou união estável, formalizado por me...
11/08/2025

O Pacto Antenupcial é um contrato firmado entre futuros cônjuges antes do casamento ou união estável, formalizado por meio de escritura pública em um Cartório de Notas, onde o casal define como será administrado o seu patrimônio durante e após a relação.

Além disso, ele é obrigatório quando os noivos quiserem se casar por um regime diferente do regime legal vigente no país, que é o da comunhão parcial de bens. Em caso de ausência deste contrato nas hipóteses de obrigatoriedade, o regime de bens escolhido na época do casamento se tornará nulo, aplicando-se automaticamente a comunhão parcial, e, se for feito o contrato e não houver o casamento, o mesmo será considerado ineficaz.

Além disso, o Pacto Antenupcial permite com que o casal elabore cláusulas personalizadas, não se limitando à regulação patrimonial, desde que não afrontem artigos de lei e/ou violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, e somente poderá ser modificado com a manifestação expressa dos cônjuges.

O Pacto Antenupcial acaba sendo importante pois dá uma maior clareza sobre direitos e deveres aos nubentes, evita conflitos futuros e garante uma maior segurança jurídica ao casal.

Você sabia disso? Salve e compartilhe esta informação!

Em uma decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.189.143/SP, reconheceu que o divórcio...
25/07/2025

Em uma decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.189.143/SP, reconheceu que o divórcio pode ser concedido liminarmente, ou seja, antes mesmo da citação da parte contrária. Mas o que isso muda na prática?

Ao reconhecer tal possibilidade, de que o divórcio pode ser decretado independentemente da definição da guarda dos filhos, da fixação de alimentos e da partilha de bens, por meio de julgamento antecipado parcial do mérito, houve um estabelecimento definitivo do caráter potestativo do divórcio.

No contexto jurídico, dizer que o divórcio tem “caráter potestativo” significa que ele depende apenas da vontade de uma das partes. Ou seja, se um dos cônjuges deseja se divorciar, esse desejo é suficiente para que o divórcio seja concedido pelo juiz, sem que seja necessário o consentimento do outro cônjuge ou a resolução imediata de outras questões, como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Isso reflete a ideia de que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

E, para a ministra Nancy Andrighi, embora o divórcio por vezes traga inúmeras questões agregadas, nada impede que seu mérito seja julgado antecipadamente, eis que a dissolução do vínculo matrimonial constitui uma questão distinta de seus efeitos familiares e patrimoniais.

O que achou dessa novidade?

Você sabia que nem toda pessoa pode mover uma ação negando a paternidade?A ação negatória de paternidade tem como objeti...
17/07/2025

Você sabia que nem toda pessoa pode mover uma ação negando a paternidade?
A ação negatória de paternidade tem como objetivo desconstituir o vínculo legal entre pai e filho, quando se acredita que esse vínculo não corresponde à realidade biológica. Todavia, somente o pai registrado pode propor essa ação, não podendo ser proposta por terceiros, nem mesmo pela mãe ou suposto filho, e deve ser feito dentro do prazo legal de 02 anos, contados a partir do momento em que se tomou ciência de que não é o pai biológico.
Além disso, é importante destacar que, para se negar a paternidade não pode haver uma relação socioafetiva consolidada, pois o reconhecimento judicial poderá ser negado, ainda que o exame de DNA apresente resultado negativo, afastando o vínculo biológico, eis que, mesmo que a verdade biológica seja de grande importância, os laços afetivos existentes também são valorados.
Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários ou envie uma mensagem!
Compartilhe este post com quem precisa entender mais sobre o tema.

11/04/2025
Nossa sócia  esclarecendo no  decisão inédita do STJ sobre o importante instituto do Direito Real de Habitação. Vale a p...
17/10/2024

Nossa sócia esclarecendo no decisão inédita do STJ sobre o importante instituto do Direito Real de Habitação. Vale a pena conferir!

📝 Decisão Importante do STJ sobre Arbitramento de Aluguéis entre Ex-cônjugesO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu...
27/09/2024

📝 Decisão Importante do STJ sobre Arbitramento de Aluguéis entre Ex-cônjuges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível exigir indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum entre ex-cônjuges quando o imóvel também é utilizado para moradia da prole comum.

⚖️ Na prática, isso significa que, se um dos ex-cônjuges mora no imóvel com os filhos, o uso do imóvel não é considerado exclusivo, o que afasta o direito de indenização.

💡 O Tribunal reforçou que ambos os pais têm o dever de prover a moradia dos filhos, e esse apoio pode ser prestado de forma financeira ou oferecendo o próprio imóvel como residência.

Essa decisão traz uma nova perspectiva sobre o arbitramento de aluguéis em casos de divórcio, principalmente quando envolve a moradia de filhos menores.

Estamos contratando!
09/09/2024

Estamos contratando!

Desde a última semana passou a ser permitida a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em ca...
29/08/2024

Desde a última semana passou a ser permitida a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório, ou seja, por escritura pública, mesmo que envolvam menores de 18 anos ou incapazes! 📝👨‍👩‍👧‍👦

Essa mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20/08, por iniciativa do Instituto Brasileiro do Direito de Família.

Com a nova regra, esses procedimentos se tornam mais rápidos, mais simplificados e menos custosos, dispensando a propositura de processo judicial para a homologação desses temas, desde que haja consenso entre as partes. 📜⚖️

🔍 O que mudou?

Inventários: Podem ser feitos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. A divisão dos bens deve ser feita garantindo a parte ideal de cada bem inventariado aos menores ou incapazes.
Divórcios: Nos casos de divórcio consensual envolvendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convívio e alimentos devem ser resolvidas judicialmente antes da escritura de divórcio e eventual partilha.
Essa medida, além de excelente iniciativa às partes envolvidas, permite a redução das demandas do Poder Judiciário.

Gostou da novidade?

Endereço

R. Cel. Melo De Oliveira, 332, Perdizes
São Paulo, SP
05011-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(11) 3862-2496

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bajjani & Zarif Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar