25/09/2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o retorno de um filho à convivência com sua família biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva em relação ao pai que já faleceu.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a filiação socioafetiva pode coexistir com o vínculo biológico, configurando a chamada multiparentalidade, que trata do fato de se ter mais de dois troncos familiares paternos e/ou maternos.
O ponto central da decisão é a chamada “posse do estado de filho”: quando há convivência contínua, afeto e reconhecimento social daquele vínculo como relação de paternidade/maternidade, esse laço pode ser protegido juridicamente, e eventuais afastamentos e problemas familiares não desconfiguram o caráter de “família” havido entre as partes.
Assim, essa decisão reforça que a família também é construída pelo afeto, e que o Direito deve acompanhar as novas formas de vínculos familiares, garantindo dignidade e segurança às pessoas envolvidas.
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